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Turismo nacional pode se reinventar no pós-pandemia

Importantes janelas de oportunidades surgem para o turismo. Retomada do setor pode vir acompanhada de inovações, não só nas empresas, mas no hábito de consumo dos brasileiros

Por Rafael Gagliardi, da LETS Marketing

Não há dúvidas que o turismo foi um dos setores mais impactados pela pandemia, visto que tivemos lockdown, fechamento de fronteiras e restrições de viagens e restrições de horários de circulação de pessoas em espaços comunitários.

A vacinação da população e implementação de protocolos sanitários podem ser um bom início para incentivar o retorno às atividades normais, juntamente com a retomada econômica, que possibilitará às famílias voltarem a rotina normal, inclusive com investimentos em viagens nacionais ou internacionais.

Consequências da pandemia para o turismo nacional

O reconhecimento estatal de que o turismo foi um dos setores mais afetados pela pandemia veio pela certificação do estado de calamidade. Na lista expressa na Portaria do Ministério da Economia n. 20.809/2020, dentre as atividades indicadas pelo impacto da pandemia, estão: atividades artísticas, criativas e de espetáculos, transporte aéreo, ferroviário, interestadual e intermunicipal de passageiros, serviços de alojamento, serviços de alimentação. Todas essas, atividades características do turismo.

A drástica redução de viagens impactou severamente comunidades que tinham como base de sua economia a atividade turística, nacional e internacionalmente. Como consequência, o impacto econômico: postos de trabalho foram reduzidos e empresas do setor tiveram que encerrar as atividades.

Case internacional

A tendência mundial, de acordo com a Organização Mundial do Turismo (OMT) é de uma retomada gradual do turismo (viagens regionais, nacionais e internacionais).

Um bom exemplo é a cidade de Las Vegas, em Nevada, mundialmente conhecida por ostentar cassinos internacionalmente conhecidos e atrações turísticas. A cidade passou por uma rigorosa quarentena. Mas, ainda em 2020, lançou campanhas de incentivo ao turismo e implementou retorno gradual das atividades.

Para o controle e não disseminação do vírus, o limite de ocupação dos cassinos foi reduzido e o protocolo de desinfecção para redução da contaminação nas casas de jogos foi implementado. Atualmente, os protocolos foram removidos e as atividades voltaram ao normal.  O fluxo de turistas ainda está reduzido, mas espera-se que volte ao patamar esperado ainda neste ano.

Programa “Retomada do Turismo”, do Governo Federal

O Governo Federal implementou o Programa “Retomada do Turismo” – uma aliança entre as principais entidades do setor para a recuperação das atividades. Dentre os eixos de atuação do Programa, há a implantação de protocolos de biossegurança para os prestadores de serviços, turistas e comunidades receptoras, com a finalidade de comprovar a segurança do retorno das atividades turísticas no país.

Além do Programa, importantes medidas legislativas foram pensadas para a retomada do setor, como a Lei 14.020/2020 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e de Renda), a Lei 14.046/2020 (medidas emergenciais nos setores de turismo e de cultura), a Lei 14.034/2020 (medidas emergenciais para a aviação civil brasileira), e a Lei 14.051/2020 (crédito extraordinário para o Fundo Geral de Turismo – Fungetur).

O Ministério do Turismo lançou campanhas para incentivar o setor, como o “Selo Turismo Responsável” (estabelece boas práticas sanitárias e de higienização), a “Não cancele, remarque” (incentivar a remarcação de viagens no lugar do cancelamento) e a “Viaje com responsabilidade e redescubra o Brasil” (promoção de destinos turísticos brasileiro).

A reinvenção do turismo

Vivenciamos constantes mudanças no cotidiano, reinventando formas de trabalhar, reformulando maneiras de comprar, inventando novos hobbies, reinventando atividades de lazer e até mesmo repensando hábitos. Com o turismo, não será diferente.

“Repensar a atividade é avançar em seu desenvolvimento e recuperação”, afirma a advogada Bárbara Teles. Impulsionamentos podem ser pensados com o incentivo ao turismo de negócios, o qual deve ter sua retomada mais rápida por conta da necessidade econômica, e a reinvenção do ecoturismo, aproveitando uma tendência mais sustentável, exigida pela sociedade.

Enxergando o pós-pandemia com olhar otimista, importantes janelas de oportunidade surgem para o turismo, como é o caso de se repensar a exploração de casas de jogos no país, sejam elas cassinos ou resorts integrados. Independentemente da definição do modelo, representa uma boa possibilidade para ampliação do turismo no país, criação de mercado de trabalho e aumento da arrecadação estatal. Somam-se a essas medidas econômicas o avanço cultural que tal decisão representaria, superando velhos estigmas (socialmente superados) que fizeram com que os tomadores de decisão no passado barrassem a exploração de jogos no Brasil.

Uma nova proposta que une lazer e trabalho

As experiências sentidas durante a pandemia vêm denotando transformações drásticas na forma com que a sociedade pretende direcionar o avanço econômico no curto prazo. O mundo passou a ser cada vez menor, sem fronteiras, com a flexibilização oportunizada pelas novas tecnologias, criando um paradoxo interessante. Ao mesmo tempo em que a pandemia resultou no isolamento das pessoas em suas residências, o pós-pandemia aproveitará esse ensaio para abrir a mente dos empresários, já que foram derrubados alguns limites físicos para um negócio prosperar.

No Brasil, há uma oportunidade ímpar de aproveitamento das nossas belezas naturais, não somente para o turismo de estrangeiros, mas também para maior mobilidade regional de brasileiros que desejam ter experiências em Estados diferentes. Os impactos que vivenciamos são sofridos por toda a cadeia do turismo, não se restringindo apenas para diversão e férias. Uma retomada implica em oferecer novas possibilidades de serviços, como apoio estrutural e tecnológico que ainda são escassos no Brasil.

Para o advogado Leonardo Neri Candido de Azevedo, “o turismo vivenciará polos diametralmente opostos, se compararmos a realidade durante o período pandêmico e o contexto que começa a se configurar nos dias de hoje, que cada vez mais irá se potencializar. Haverá um crescimento abrupto do turismo mundo a fora nos próximos anos, não apenas pela retração vivenciada diante da quarentena, mas também pela nova forma que a sociedade pós pandemia irá se reestabelecer na conciliação do cotidiano pessoal e profissional”.

A flexibilidade de atuação profissional proporcionará um investimento maior em turismo ao longo do ano por parte das famílias, e não apenas em situações sazonais, como acontecia anteriormente pela margem mais populosa da classe trabalhadora. Com isso, a indústria deverá se reestruturar para oferecer melhores serviços e compreender a demanda mais linear que surgirá ao longo de todas as estações de um ano.

 

Fonte: Líder.inc | https://revistalide.com.br/noticias/negocios/conheca-os-fiagro-fundos-de-investimento-das-cadeias-agroindustriais

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No Dia do Orgulho LGBTQIA+, saiba como a advocacia tem olhado para diversidade e inclusão

Você já pensou em trabalhar em um escritório de ‘advogades’?

Por Willian Fernandes, da LETS Marketing

A Advocacia Ruy de Mello Miller (RMM), que completa 60 anos em 2021, é um exemplo de escritório que vem utilizando termos que promovem a igualdade de gêneros no ambiente de trabalho. “O que um advogade faz é promover a justiça e a liberdade, e enquanto a sociedade for conivente com o sexismo, racismo, homofobia, intolerância religiosa e outras formas de preconceito, esses dois princípios não podem sair da pauta”, explica o sócio e gestor Thiago Miller, da banca especializada em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro.

Essa evolução de comunicação institucional é apenas uma das diversas iniciativas que escritórios de advocacia têm realizado para promover a diversidade e inclusão. Neste Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ (28), escritórios podem aprender boas práticas com colegas e refletir como podem criar ambiente melhores para todo mundo ser quem é. E permitir que todos sejam respeitados por isso.

No segmento jurídico, um escritório referência no assunto é o Mattos Filho, que chegou a ser premiado ainda em 2018 pela instituição britânica Latin Lawyer como “Diversity Initiative of The Year Award”, devido à criação do grupo de afinidade LGBTQIAP+, #MFriendly. De lá para cá, serviu de benchmark para diversas outras bancas e passou a lançar mais grupos de afinidade.

“Por sermos um escritório de advocacia, nosso principal ativo é o capital intelectual de profissionais talentosos. Assim, para nós, a importância da promoção da diversidade e inclusão está relacionada à sustentabilidade do nosso negócio no longo prazo, já que dependemos da atração, do desenvolvimento e da retenção de talentos, que não escolhem sexo, orientação afetivo-sexual, identidade de gênero, raça, credo ou origem famíliar”, explica a gerente de Diversidade, Inclusão e Cidadania corporativa do Mattos Filho, Laura Davis Mattar.

“Para a advogada Ketlein Cristini Santos de Souza, integrante da equipe pro bono do WZ Advogados, é muito importante que os escritórios de advocacia incentivem e promovam a transformação que querem ver no mundo, tendo um cuidado especial não somente na prestação do serviço jurídico em si, mas também na construção de uma cultura inclusiva e na busca de promoção de iniciativas e construção de parcerias que tenham como valores basilares o combate à desigualdade e a toda forma de discriminação”.

Ações efetivas de diversidade e inclusão

“Coragem para mostrar que é possível prestar o melhor serviço e ser melhor para o mundo” é a assinatura oficial do WZ Advogados. Para materializar esse propósito, o escritório expressa sua preocupação com a responsabilidade social desde o planejamento de vagas, que é fundamental em sua estratégia de crescimento. Ao divulgá-las, indica expressamente que tem políticas afirmativas e que encoraja pessoas negras a se candidatarem.

“Anos atrás, talvez eu não teria me candidatado para a vaga, por pensar que provavelmente meu currículo seria descartado em razão de critérios relativos à faculdade e idiomas, que desconsideram o racismo estrutural que existe no Brasil. Eu sempre estudei em escola pública e me formei em uma faculdade particular com auxílio de bolsas e isso não impediu que o WZ identificasse o meu potencial, que vai além da faculdade na qual eu me formei. Hoje, tenho muito orgulho de trabalhar em um escritório com tamanha consciência social, onde me deram oportunidade para ser eu mesma e espaço para me aperfeiçoar e ser reconhecida pelo meu trabalho e minhas experiências”, explica Ketlein.

Na Advocacia RMM, a ideia de dar um passo além nas iniciativas de diversidade e inclusão partiu de uma conversa com o Presidente Global da Central Única das Favelas (CUFA), conhecido como Preto Zezé.  O escritório criou um comitê interno com 15 profissionais de diferentes áreas que se encontram periodicamente para identificar oportunidades de melhoria do ambiente interno. Além de eventos educativos e campanhas internas em datas especiais de conscientização LGBTQIA+ e salas de interação criadas para discutir questões culturais, como “Racismo no BBB” ou “Chuck Berry x Elvis Presley: Quem é o pai do Rock?”, e de servir como um ambiente de acolhimento de manifestações relacionadas, o grupo organizou o primeiro “Censo” da RMM. A partir desse levantamento, por exemplo, definimos pautas prioritárias para serem trabalhadas pela gestão, como questões de gênero e raça, e promovemos um treinamento mandatório para todes da RMM com o Instituto da Cor ao Caso”, explica o sócio e gestor Thiago Miller.

A nova sede comemorativa dos 60 anos da Advocacia RMM inclui murais arquitetônicos do artista @Vini_Meio, que retratam personalidades como Marta Silva, Mandela, Malala e Muhammad Ali, escolhidos por votação interna.

No Mattos Filho, a promoção da diversidade e inclusão foi colocada no centro de sua estratégia de longo prazo. O escritório já tem seis anos de realização de um programa de Diversidade e Inclusão estruturado em cinco pilares: equidade de gênero; direitos LGBTQIAP+; equidade racial; direitos das pessoas com deficiência e liberdade religiosa.

Dentre as diversas iniciativas que o escritório dá atenção especial a profissionais transgêneros, com treinamentos internos de sensibilização, banheiros inclusivos unissex, uso de nome social e mais. Em equidade de gênero, o Mattos Filho atua com grupos de afinidade voltados ao desenvolvimento profissional da mulher e ao exercício da parentalidade.

“Isso porque, entendemos ser importante não restringir a temática do cuidado com os filhos pequenos às mulheres que são mães, o que acaba por reforçar o estereótipo de que esta é uma atividade exclusivamente feminina, e trazer os homens que são pais para essa discussão”, explica a advogada Laura Mattar.

Ainda falando sobre inclusão LGBTQIA+, outra iniciativa do Mattos Filho é referente à Interseccionalidade de discriminações que se sobrepõem e tornam alguns grupos ainda mais vulneráveis, como as mulheres negras. “No primeiro semestre de 2021 fizemos uma série de eventos que contaram com a organização e participação de dois grupos de afinidade. Entre eles, vale mencionar o cine-debate sobre o filme “hoje eu quero voltar sozinho” realizado pelo grupo LGBTQIAP+ e pelo de pessoas com deficiência; um evento sobre Maternidade Homoafetiva, com palestrante externa, realizado pelo grupo LGBTQIAP+ e o de parentalidade; um cine-debate sobre a série Nada Ortodoxa, feito pelo grupo de mulheres e o de liberdade religiosa; e, ainda, um evento sobre racismo religioso, com palestrantes externos, conduzido pelos grupos étnico-racial e de liberdade religiosa”, explica a gerente de Diversidade, Inclusão e Cidadania do escritório.

Importância do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, 28 de junho

A data de hoje lembra um evento conhecido como ‘a rebelião de Stonewall’ – relevante marca inicial para o ativismo dos direitos LGBTQIA+.

Em 28 de junho de 1969, frequentadores do Bar Stonewall, em Nova York, foram às ruas pedindo direitos iguais, como reconhecimento das relações entre pessoas do mesmo sexo. Quer saber mais? Confira no politize!

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/gestao/no-dia-do-orgulho-lgbtqia-saiba-como-a-advocacia-tem-olhado-para-diversidade-e-inclusaohttps://lider.inc/noticias/negocios/chegada-do-5g-pode-acelerar-o-crescimento-do-pais-mas-ha-entraves-que-freiam-o-processo

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Stock Options: o que você precisa saber sobre esse modelo de incentivo

O plano de Stock Options pode ser uma ferramenta poderosa para aumentar o comprometimento de seus funcionários, porém alguns cuidados devem ser tomados.

Por Rafael Ferreira, da LETS Marketing

Ao longo da teoria e prática da Administração, diversas políticas de incentivo foram adotadas pelas empresas para incentivar o comprometimento dos profissionais com suas organizações.

Basicamente, o plano de incentivo é caracterizado por uma bonificação financeira aos empregados que atingem pré-requisitos estipulados pela corporação, podendo ser divididos em planos de curto prazo, quando o valor é entregue em menos de um ano, e de longo prazo, quando a entrega da compensação está atrelada a condições que exigem mais de um ano para serem cumpridas.

Dentre os planos de incentivo de longo prazo, um dos mais conhecidos é o plano de Stock Options (Opções de Ações), programa no qual os funcionários da empresa possuem a opção de compra de ações da companhia, a um preço pré-determinado, após requisitos previamente estipulados serem atingidos, como tempo de permanência na função ou aumento do desempenho financeiro da entidade.

Saída para redução do conflito entre acionistas e gestores

O plano de Opções de Ações surgiu nos Estados Unidos com o principal objetivo de alinhar os interesses dos gestores ao de suas corporações. A partir do momento que o gestor passa a ser “sócio” da empresa, pois possui ações desta, é esperado que sua atuação não seja mais somente em defesa de seus objetivos pessoais, mas sim para o crescimento de toda a companhia, ou seja, a ideia era a mitigação do chamado “Conflito de Agência”.

Segundo Leonardo Aguirra de Andrade, sócio da área tributária do Andrade Maia Advogados e Professor do MBA de Gestão Tributária da FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras,

“Os mecanismos que promovem um maior interesse por parte dos gestores, administradores e colaboradores nos resultados da companhia podem, sim, ao menos em tese, reduzir eventuais conflitos de interesse entre os acionistas/investidores e executores/empregados”.

Contudo, o advogado ressalta que a eficácia do plano para atenuação do conflito não é tão óbvia.

“A mensuração da eficácia dos planos de Stock Options deve ser realizada caso a caso. Existem muitas variáveis que podem aumentar ou reduzir o engajamento dos executores/empregados na busca de melhores resultados para a companhia”.

Andrade pontua que não basta a aplicação de um plano de Opções de Ações para convergência entre os interesses dos executores e investidores, mas sim a análise de fatores importantes que compõe o incentivo como “o percentual da participação societária disponibilizada para os planos de Stock Options; a relevância do valor da participação societária concedida/vendida em comparação com a remuneração do profissional (o que pode afetar a percepção subjetiva do custo de oportunidade) e a volatilidade e os riscos das ações adquiridas”.

Para Elisabeth Lewandowski Libertuci, sócia fundadora do Lewandowski Libertuci Advogados, o plano de Opções de Ações pode estimular os resultados da empresa. “O beneficiário detentor de planos de ações tomará decisões voltadas à empresa e ao seu crescimento como um todo, tendo em vista a influência direta de sua dedicação laborativa no resultado da empresa (que poderá ser lucrativo e valorizar o valor das ações, ou não)”

Caráter salarial ou mercantil?

Ao desenhar um plano de Opções de Ações, a empresa necessita tomar alguns cuidados para que não ocorra perdas financeiras em função da má implementação do incentivo.

Segundo Andrade, um dos maiores riscos diz a respeito à incidência de contribuições previdenciárias.

“Da perspectiva da empresa, há risco de as autoridades fiscais considerarem que os valores dos planos de Stock Options estariam sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias, a depender da caracterização da natureza salarial ou mercantil das Stock Options. Se for um salário, haverá tributação; se for uma compra e venda, não incidem as contribuições previdenciárias”, completa o advogado.

Elisabeth Lewandowski Libertuci explica quais os principais pontos que uma empresa deve dar atenção para não caracterização salarial do plano.

“A qualificação da natureza do plano deverá ser obrigatoriamente analisada caso a caso. Contudo, a própria jurisprudência estabeleceu três requisitos básicos necessários para afastar o caráter remuneratório: (i) voluntariedade, (ii) onerosidade e (iii) risco.”

Elisabeth pontua que “voluntariedade estabelece que o empregado deverá aderir ao plano de forma completamente voluntária, ou seja, a empresa não pode estabelecer adesão compulsória. O requisito da onerosidade traz a necessidade de desembolso de recursos próprios do beneficiário para aquisição das ações, tendo em vista que a gratuidade poderia vir a configurar contraprestação da empresa para remunerar serviços prestados. Quanto ao requisito do risco, trata-se da não garantia de lucro por parte do beneficiário e da incerteza de ganho no momento de adesão do plano.”

O sócio do Andrade Maia Advogados adiciona que a ausência de habitualidade, a inexistência de uma relação entre cumprimento de metas e o aumento das ações passíveis de compra, também pode vir a ser atributo analisado a fim de descaracterizar a configuração do plano de Stock Options como salário.

Interpretação das autoridades

Ambos especialistas afirmam não existir entendimento estabelecido acerca do tema por parte das Instâncias Administrativas e do Poder Judiciário.

“A jurisprudência administrativa e judicial ainda não está consolidada sobre a matéria” afirma Andrade.

Para Elisabeth, não há uma fórmula exata, deverão ser considerados aspectos e complexidades individuais, bem como todo o contexto fático. “Nos últimos anos verificamos vários julgados nas vias administrativa e judicial, tanto a favor como contrários ao contribuinte. Como a análise da natureza dos planos deve ser realizada individualmente e de acordo com as características particulares de cada Stock Options Plan, é possível observar alguns requisitos mínimos para o afastamento do caráter remuneratório.

Uma ferramenta para contenção de caixa

Além das vantagens sobre o ponto de vista de gestão de pessoas e conflitos, o plano de Stock Options é uma alternativa para contenção de caixa. Elisabeth comenta que “é uma forma de fomentar a remuneração do beneficiário sem comprometimento do caixa da empresa concedente no curto (e até médio) prazo por não existir um desembolso imediato, isso porque é característica do plano um período de carência antes do beneficiário poder optar pelo exercício das opções.”

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/gestao/stock-options-o-que-voce-precisa-saber-sobre-esse-modelo-de-incentivo

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Boas práticas para divulgação de vagas em escritórios de advocacia

Saiba como garantir candidaturas mais aderentes aos requisitos

É fundamental que os escritórios de advocacia tenham, além de um posicionamento como marca para o mercado, uma atenção especial com sua exposição e estratégia de comunicação como empregador. 

Por Caroline Sciarotta, da LETS Marketing

O tema em alta é o employer branding, conjunto de ferramentas e estratégias que tem como objetivo comunicar a proposta de valor aos profissionais e gerenciar a imagem positiva da empresa, tanto para funcionários quanto para potenciais candidatos. A iniciativa deve ter coerência e transparência com o que é praticado dentro da empresa.

No entanto, devido ao baixo volume de contratação, tamanho das equipes e baixo turnover, muitos escritórios não investem nesta estratégia. Nestes casos, a divulgação de vagas é uma oportunidade para que seja apresentado com mais clareza como é trabalhar no escritório. Afinal, este pode ser o primeiro contato do(a) potencial candidato(a) com a sua marca e servir para gerar uma primeira percepção como empregador, seja ela boa ou ruim.

Além disso, é importante garantir que o texto da vaga esteja alinhado às leis trabalhistas específicas. Por isso, preparamos um guia de boas práticas para apoiar o processo de divulgação de vagas, reforçando o que é permitido ou proibido por lei e quais são as melhores práticas de comunicação.

Seja o escritório de escolha dos candidatos

Antes de se preocupar em receber somente currículos aderentes para facilitar o processo de recrutamento, é necessário também tornar sua vaga mais atrativa para o seu público-alvo, levando-se em conta, principalmente, como é o mercado de trabalho hoje, no qual as empresas disputam os profissionais pela relação de oferta e demanda. O desafio é como atingir o público-alvo para que conheça o escritório, passe a considerá-lo como uma opção para trabalhar e reverta isso em desejo e aplicação a uma vaga.

Dessa forma, a primeira boa prática é: se o escritório não possui uma estratégia como marca empregadora e não mantém o relacionamento com o seu público-alvo durante todo o ano, a vaga precisará ser também o momento para contar mais sobre a história, o propósito, a cultura e a proposta de valor do escritório. Isso ajudará a:

– Tornar a vaga mais atrativa;

– Atrair o(a) candidato(a) certo que se identifique com seu propósito, cultura e valores;

– Gerar interesse inicial para que se converta em algum momento numa aplicação à vaga;

– Gerar visibilidade da sua marca para outros potenciais candidatos(as) para futuras vagas.

Vamos ver um exemplo:

Quão atrativa é essa vaga para o(a) candidato(a) que até tinha ouvido falar do escritório, mas não faz a menor ideia e não tem nenhuma referência de como é trabalhar lá? Não há, neste caso, interesse em “vender” a oportunidade ao seu público-alvo e, consequentemente, explicitar porquê deveria escolher seu escritório e não o do concorrente.

Parece óbvio quando divulgamos uma vaga na área do Contencioso, como o exemplo acima, quais serão as atividades do(a) estagiário(a) ou do(a) advogado(a). Pode até ser, mas uma boa sugestão para atração é começar a pensar como estamos respondendo à seguinte pergunta: Por que o(a) candidato(a) deveria trabalhar na sua área de Contencioso e não na do seu concorrente?

O ideal é mencionar os desafios da posição, perfil de clientes e da equipe, visibilidade da área, complexidade dos casos, especificidade do Direito, oportunidades de crescimento no escritório, entre outros. Essa descrição também ajudará a filtrar os(as) candidatos(as) mais aderentes.

Considerando também o exemplo acima, qual é a mensagem, como empregador, que o escritório está passando, quando não está disposto a investir no(a) estudante de Direito para que tenha a primeira experiência profissional, exigindo experiência anterior de um ano? Além disso, se for um escritório com posicionamento diverso e inclusivo, e por saber que as oportunidades não foram as mesmas para todo mundo, e aqui entra a famosa equidade discutida nos programas de diversidade, será que não vale contratar um estagiário sem inglês e oferecer esse subsídio?

Outro ponto importante: e quando restringe a formação a universidades específicas, qual mensagem está transmitindo como empregador? Inclusive, restringir Universidade e exigir experiência superior a seis meses são consideradas práticas discriminatórias pela lei.

Em resumo, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)* não permite qualquer prática que possa configurar discriminação no anúncio de emprego, por exemplo: discriminação por sexo, idade, raça, religião, condições de saúde, orientação sexual, opinião política, nacionalidade, origem social, comprovação de experiência profissional superior a seis meses, entre outros. A exceção se aplica na chamada discrimincação positiva, ou seja, a seleção de minorias que precisam de inclusão social para que diminua a desigualdade sofrida pelo grupo, desde que seja comprovada a intenção de forma pública. Por isso, tem sido comum a divulgação de vagas específicas para contratação de negros, LGBTQIA+, PCDs, entre outros.

Pela lei não é discriminação desconsiderar candidatos(as) que não atendam aos requisitos técnicos. Dessa forma, tente descrever com profundidade qual é a experiência e conhecimento necessários, sem mencionar o tempo mínimo de experiência.

Além disso, a carreira do advogado e o nível de experiência acabam sendo muito claros pelo tempo de formação, o que não é considerado pela lei como discriminação. Mencionar o tempo de formação ou o ano de conclusão poderão ajudar a dar clareza do nível de maturidade do profissional. O próprio título da vaga, se é um(a) advogado(a) júnior, pleno ou sênior já ajuda a selecionar o nível de experiência também.

E as soft skills?

Outra dúvida recorrente é se vale colocar as soft skills (competências comportamentais) esperadas para posição na divulgação de vaga. Pela minha experiência e networking na área de RH, não há um consenso.

Algumas empresas não colocam, pois acreditam que sejam aspectos subjetivos e será melhor aprofundar no processo seletivo por ferramentas e metodologias específicas. Aqui entram exemplos comuns em divulgação de vagas de estágio: “Boa comunicação, escrita e oral”. O “boa” como adjetivo, pode ser subjetivo e relativo, pois na visão do(a) candidato(a) pode ser ótima, mas não alcançar as expectativas do escritório.

Uma boa estratégia seria mencionar competências e comportamentos diferenciados e que serão importantes para trabalhar naquela cultura específica e com aquele modelo de trabalho, e as demais avaliadas durante o processo. Por exemplo:

“Perfil de rápida adaptação às mudanças pelo nosso estilo de trabalho”.

“Aqui temos como valor a inovação, ser criativo e ideativo será importante no dia a dia”

Atente-se às boas práticas

Com base nas boas práticas e legislação, seguem as sugestões dos principais tópicos para a divulgação de uma vaga:

  • Apresentação do escritório: conte sobre o escritório, qual o posicionamento no mercado, seu propósito, cultura e valores inegociáveis.
  • Apresentação da área: fale sobre como é a área, tamanho da equipe, tipos de casos, desafios, o que representa essa área para o escritório, se é o core business, se está em expansão, qual é a visibilidade, comente sobre o perfil desse time.
  • Desenvolvimento e Carreira: conte como é o investimento no desenvolvimento dos profissionais, se há subsídios para cursos, plano de carreira, como são as oportunidades de crescimento.
  • Título da vaga: inclua o nome do cargo e mencione o nível. Não tem problema se não tiver o nível definido, pode colocar de JR a PL, por exemplo, ou somente Advogado(a) aqui e, no campo de requisitos, mencionar o ano de conclusão da graduação.
  • Resumo da vaga: mencione quais são as atribuições e desafios. Mesmo que pareça óbvio, isso trará clareza do nível de maturidade do(a) profissional que estão buscando e ajudará a atrai-lo(a) pelos desafios.
  • Requisitos: explique se é requisito a graduação completa ou cursando, detalhe o conhecimento e a experiência que serão necessários, nível de inglês, entre outros. É importante categorizar os requisitos em essenciais e desejáveis. Lembrando que a descrição de requisitos é a parte mais importante para ajudar a dar clareza do nível de experiência do profissional que o escritório precisa, sem mencionar o tempo mínimo. Aqui também é o espaço para você definir sua estratégia em divulgar as soft skills
  • Local de trabalho: a cidade para onde é a vaga deve estar na descrição. Pelo cenário atual, mencione se é formato 100% home office ou híbrido.
  • Jornada de trabalho: não é uma prática nesse mercado, mas se houver algo diferenciado e específico é importante mencionar. Para estágio, vale mencionar se será período matutino ou vespertino.
  • Benefícios e conveniências: não é prática no mercado de advocacia divulgar salário para as posições. Para ajudar na atração, aproveite esse espaço para mencionar então todo o pacote de benefícios, como plano de saúde, vale refeição, estacionamento, Gympass, por exemplo. Conveniências dentro do escritório ou parcerias. Aqui também é a oportunidade de citar programas ou ações de qualidade de vida e cuidados de bem-estar dos profissionais.
  • Prazo para candidatura: são importantes para que o RH não continue recebendo currículos após iniciar o processo seletivo e não frustrar os(as) candidatos(as) que enviarem depois.
  • Como se candidatar: disponibilize o link do site ou o endereço de e-mail para o qual deve ser enviado o currículo.
  • Diversidade e Inclusão: Outra tendência e prática é aproveitar a divulgação de vaga para comunicar, se houver, o posicionamento do escritório como diverso e inclusivo. Mencione sobre programas e compromissos assumidos de diversidade.

Vale ressaltar que mesmo com todas as boas práticas acima, não há garantia de que todas as candidaturas estejam dentro do perfil. Quem conduz processos seletivos hoje sabe, por exemplo, que mesmo fazendo uma divulgação muito completa, não garantimos 100% de candidatos (as) aderentes. Cabe ao RH, durante o processo seletivo, realizar a triagem e conseguir fazer um filtro com mais profundidade para selecionar os(as) candidatos(as) mais aderentes à vaga.

Lembrando que as estratégias mencionadas acima não configuram employer branding, mas são dicas de ações mais táticas a fim de ajudar na comunicação e atração de candidatos(as) que se identifiquem com sua cultura e atendam aos requisitos da vaga, garantindo melhores contratações. Uma alternativa é ter no LinkedIn ou no próprio site um espaço específico para apresentar como é trabalhar no escritório, contando tudo aquilo que for necessário para que o(a) estagiário(a) ou advogado(a) escolha o seu escritório para construir sua carreira.


*Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11644.htm

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Mapa Jurídico Nacional

Pesquisa ‘Mapa Jurídico Nacional’

A pesquisa ‘Mapa Jurídico Nacional’ buscou compreender as iniciativas adotadas pelos escritórios de advocacia em meio a esse cenário de imprevisibilidade econômica causado pela pandemia da Covid-19.

Mais do que isso, o estudo, que contou com respondentes que atuam em todos os estados do Brasil, abordou as mudanças de comportamento nas ações de relacionamento com o mercado e os efeitos nas operações desses advogados e escritórios de advocacia.

Pesquisa Mapa Jurídico Nacional

Clique aqui para baixar o relatório completo do estudo


Resumo dos Resultados

Iniciativas adotadas pelos escritórios de advocacia na pandemia

Sobre a Amostra

Participaram dessa pesquisa 70 advogadas e advogados atuantes em 62 escritórios de advocacia nacionais de todos os portes, que somam um total aproximado de 4.500 advogados.

O processo de busca por novos clientes

24% dos respondentes afirmam terem investido em novos mercados desde o início da pandemia.

O balanço da pandemia

Mais da metade dos escritórios (52%) cresceu de março de 2020 até então, segundo seus respectivos respondentes.

A maioria dos respondentes constatou estabilidade ou expansão nas operações. O distanciamento não foi capaz de prejudicar o relacionamento entre o cliente e o advogado que, como veremos adiante, muniram-se de novas ferramentas digitais e apostaram em canais de comunicação, anteriormente inexplorados.

A Origem dos novos Clientes

Mais da metade dos respondentes afirmou investir na rede de contatos pessoais (83%) e nas indicações de outros operadores do Direito (90%) para gerar novas oportunidades de negócio.

Os relacionamentos que os advogados constroem desde as suas vidas acadêmicas têm um impacto de longo prazo em seus negócios, como constatamos. Preservar tais relações é essencial.

Mesmo após esse longo período de pandemia, a rede de contatos e as indicações permanecem extremamente relevantes.

Foco no Digital

Os escritórios estão apostando no marketing jurídico – é o que apontam 53% dos respondentes, afirmando terem destinado a maior parte dos investimentos nessas ações. Sem dúvidas, a necessidade de manter e estabelecer novos relacionamentos impulsionou a comunicação mercadológica e revolucionou as iniciativas e ferramentas utilizadas pelos advogados.

Exceto pelos eventos presenciais, todas as frentes de marketing cresceram no período. Após mais de um ano na pandemia, tais frentes já foram bastante testadas pelos advogados, que ainda apostam nas redes sociais e nos eventos online para expor a banca e seus profissionais.

Os tão falados podcasts, que, embora tenham registrado um aumento de 550% nas frentes de marketing, não estão sendo explorados pelos
respondentes, que concentram esforços em meios mais tradicionais de comunicação digital.

Destino dos investimentos financeiros

Questionamos os respondentes sobre o destino dos investimentos desde março de 2020. Passada a fase de adaptação, o foco está na comunicação com o cliente para permanecer relevante.

Representando 47% dos investimentos, a tecnologia já faz parte da rotina e revoluciona processos operacionais e de relacionamento.

Além disso, 19% dos participantes informaram ter desinvestido na estrutura física – um percentual pequeno, indicando que há intenções de retomar a rotina presencial ou de forma híbrida, passada a pandemia.

Novos horizontes para o relacionamento com clientes

Os profissionais do Direito estão mais acessíveis por meio da utilização das redes sociais e intensificaram o trabalho de divulgação técnica e científica do Direito, com o compartilhamento de artigos e pareceres jurídicos.

Essas transformações têm sido encaradas de forma bastante positiva e animadora, pois, após romper os laços com paradigmas do distanciamento geográfico, estão criando novas fronteiras e colhendo os benefícios dessa abrangência.


 

Desenvolvimento

LETS Marketing – Consultoria de Marketing Jurídico

Unitri Design – Agência de Design

Coordenação Editorial

  • Amanda Paccola – LETS Marketing
  • Daniel Carbonari – Unitri Design
  • Fabio Bernardes – LETS Marketing
  • Karina Ifanger – LETS Marketing
  • Rafael Gagliardi – LETS Marketing
  • Ticiane Pachoal – Unitri Design
  • Willian Fernandes – LETS Marketing

Produção de Conteúdo

  • Karina Ifanger – LETS Marketing
  • Rafael Gagliardi – LETS Marketing
  • Willian Fernandes – LETS Marketing

Coordenação de Design

  • Marcelo Azevedo – Unitri Design
  • Marcelo Vila Nova – Unitri Design
  • Ticiane Pachoal – Unitri Design

Pesquisa

  • Alberto Rosseti – Unitri Design
  • Elvis Ferreira – LETS Marketing
  • Éricles Annunciato – LETS Marketing
  • Isadora Camargo – LETS Marketing
  • Luiz Fernando Fantin – LETS Marketing
  • Rafael Ferreira – LETS Marketing

Na mídia

Pandemia leva escritório de advocacia a investir em marketing | Valor Econômico

Permitir marketing jurídico moderniza a advocacia | Estadão

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Regulação de criptoativos promete aquecer mercado de moedas digitais

O movimento é global e deve favorecer ambiente jurídico e a atratividade dos ativos para investidores.

Por Karina Ifanger e Rafael Ferreira, da LETS Marketing

A alta volatilidade e a descentralização das criptomoedas ainda figuram como impeditivos para uma alavancagem ainda maior desse tipo de investimento. Por isso, diversos países, incluindo o Brasil, estudam mecanismos de regulamentação visando aumentar a segurança e, consequentemente, a atratividade do mercado de moedas digitais.

Para Barbara Claire Guarinão, associada ao escritório Lewandowski Libertuci Advogados, uma regulação mínima deveria ocorrer a nível internacional, isso porque não existe a centralização das criptomoedas em um servidor localizado em um único país. “Hoje, há carência de normas regulatórias internas que tornem mais atraente o investimento sob o ponto de vista do investidor pessoa física ou institucional. Existe um certo risco na relação de consumo, como por exemplo, com empresas estrangeiras caso haja a oferta de produto irregular sem a observância ao conjunto mínimo de normas já existentes no país. Assim, não há um ambiente jurídico favorável ao investidor, novos modelos e negócios”, explica a advogada.

Além do alto risco financeiro dessas operações, outra preocupação referente ao mercado de criptomoedas trata do uso indevido desses ativos para fins criminosos, como corrupção e lavagem de dinheiro. “Neste sentido, a descentralização da moeda é objeto de duras críticas, de forma que alguns bancos centrais pelo mundo estudam a possibilidade de criar as suas próprias moedas digitais”, comenta Barbara.

A alta volatilidade é a essência das criptomoedas

 No mercado financeiro, volatilidade é a variação de preço de determinada moeda ou demais ativos, sendo afetada diretamente, mas não só, pelo princípio básico de oferta e demanda. Para os investidores de criptomoedas, a oscilação é um dos grandes atrativos que permite uma postura especulativa em busca de retornos altos nas operações de compra e venda.

As criptomoedas, regra geral, em um dia, oscilam o seu valor com mais frequência, proporção e rapidez que quaisquer outros ativos tradicionais como ouro ou ações. “Isso ocorre por uma série de motivos como: são ativos relativamente novos, não tiveram ainda seu efetivo valor estabelecido pelo mercado, operações são realizadas de forma completamente online em minutos/segundos, e a ausência de regulação de um órgão oficial quanto à sua emissão e circulação”, explica a advogada. Contudo, existem estudos que apontam que, apesar de hoje o índice ainda ser maior que de outros ativos tradicionais, a taxa de variação das criptomoedas vem diminuindo com o passar dos anos.

Restrições globais

Alguns países como Rússia, Turquia caminham para um aumento de restrições para utilização de moedas digitais. O Reino Unido, por exemplo, estabeleceu que empresas de criptomoedas possuem obrigação de relatar informações sobre crimes financeiros à Autoridade de Conduta Financeira (FCA) e, inclusive, proibiu a negociação de produtos para clientes de varejo.

Por outro lado, El Salvador anunciou muito recentemente que apresentará proposta legislativa para legalização e utilização das criptomoedas em transações junto com a moeda oficial do país, o que provavelmente o tornaria o primeiro país legalmente a aceitá-las. O Canadá aprovou fundos negociados em bolsa (ETFs) de criptomoedas. Já a Inglaterra, ainda que tenha restringido certas ações, anunciou estudo para criação de modelo financeiro digital para existir simultaneamente com dinheiro e os depósitos bancários tradicionais.

“Com a iminente regulação por parte dos governos, e como ainda não há uma mínima regulação mundial comum, restrições poderão vir a ser mais severas ou brandas de acordo com a economia e governo de cada país”, aponta a associada do Lewandowski Libertuci Advogados.

O posicionamento do governo chinês, desde o início da circulação das criptomoedas, por exemplo, sempre foi contrário à manutenção desses ativos, ainda que não exista lei específica que as torne ilegais. Em termos práticos, a partir de maio várias federações bancárias chinesas passaram a considerá-las moedas não verdadeiras. O movimento do governo não foi de proibir a negociação por parte da população, mas sim de restringir serviços de intermediários, as instituições financeiras que participam das operações.

Apesar da China ser o exemplo mais radical, em 2018, a Índia fez um movimento similar ao aprovar dispositivo legal para restringir bancos e instituições financeiras de negociar com clientes de criptoativos. Entretanto, o Supremo Tribunal da Índia suspendeu a decisão do Banco Central do País (Reserve Bank of India – RBI) em 2020.

Criptomoedas no Brasil: CVM e Bacen já discutem regulação

 Em 2015 foi apresentado no Brasil o primeiro projeto de lei regulatório (PL 2.303/15), com o objetivo de definir “moedas virtuais” como “arranjo de pagamento”.  Após a apresentação da primeira proposta, foram realizadas audiências públicas e criadas comissões legislativas sobre o tema. No começo de junho deste ano, após o Presidente da Câmara dos Deputados solicitar unificação de projetos de lei sobre o assunto em abril, o Deputado Áureo Ribeiro, autor do PL, afirmou que será apresentado o texto final do projeto até o final de agosto.

Mesmo com a inexistência de lei já aprovada, órgãos reguladores tentam direcionar e parametrizar as operações.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se pronunciou em 2018 quando passou a definir criptomoedas como “criptoativos” e permitiu o investimento indireto por parte de fundos de investimentos. Hoje, já foi aprovada a constituição de fundos de investimento em criptoativos e, mais recentemente, o funcionamento de fundo negociado em bolsa (ETFs) de moedas digitais.

Apesar de em 2017 ter emitido alerta sobre os riscos decorrentes de operações feitas com moedas virtuais, em 2020, o Banco Central criou um sandbox regulatório voltado ao mercado financeiro, com a finalidade de avaliação de riscos de negócios, como uma forma de testar novos modelos, produtos e serviços no sistema financeiro, inclusive relacionados à negociação e utilização criptoativos. Contudo, o entendimento do Banco Central é de que criptomoedas não são moedas propriamente ditas, portanto não é de sua competência a edição de norma reguladora, e sim, da CVM, por se tratar de ativos financeiros.

IR: declaração de criptomoedas é mandatória

 Desde o exercício de 2016, a Receita Federal incluiu em seu informativo “Perguntas e Respostas” a obrigação de o contribuinte declarar suas “moedas digitais” em seus “Bens e Direitos”, bem como, fornecia orientações básicas sobre eventual tributação. Já em 2019, publicou a Instrução Normativa n° 1.888/19, estabelecendo obrigação de prestação de informações por parte das exchanges e investidores quanto às operações realizadas com criptoativos e, portanto, definindo as criptomoedas como “criptoativos”. A partir do exercício de 2021, a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física trouxe campos e códigos específicos para declaração das moedas digitais.

A advogada Barbara Claire Guarinão explica que “para fins de imposto de renda da pessoa física, aplica-se a isenção para alienação de até R$ 35.000,00 mensais, no Brasil e no exterior, devendo ser observado todo o conjunto de criptoativos, independente do nome (BTC, LTC, ETH etc.).  Se o total alienado no mês ultrapassar a isenção mensal, o ganho de capital relativo a todas as alienações deverá submetido à tributação”.

O contribuinte também deverá guardar documentação acerca da autenticidade das operações de aquisição e de alienação, devendo sempre estar atento às eventuais operações de permuta para fins de composição de custo de aquisição.

“Nota-se, portanto, que o Brasil tem se mostrado a favor da regulação e criado mecanismos e diretrizes para a manutenção dos investimentos em criptoativos, de forma ainda que minimamente regrada em seu funcionamento no país. Essas movimentações demonstram a evolução do investimento em criptomoedas no Brasil e a sua relevância para economia, assim como escancaram que a regulação brasileira se encontra cada vez mais próxima”, completa Barbara.

Fonte: Líder.inc | https://www.lider.inc/noticias/desenvolvimento/regulacao-de-criptoativos-promete-aquecer-mercado-de-moedas-digitais

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Contratos garantem segurança para fornecedores e consumidores no setor de gás

Cláusula take-or-pay permite alocação de riscos entre as partes e garante o fluxo de receitas ao vendedor/transportador.

Por Éricles Annunciato, da LETS Marketing

O comércio de gás no Brasil garante o fluxo de receitas e de fornecimento de insumos por meio da cláusula “take-or-pay”, minimizando riscos e evitando conflito entre as partes envolvidas. A Take-or-pay é uma cláusula comum em contratos de compra e venda de gás, que impõe ao comprador a obrigação de pagar por uma quantidade mínima do insumo em dada periodicidade, independentemente de o ter consumido ou não. O comprador, portanto, à sua conveniência, escolherá entre pagar pelo gás e consumi-lo ou pagar pelo gás, sem consumi-lo.

“Essa cláusula não se restringe apenas ao mercado de compra e venda e transporte de gás. Ela é também empregada nos setores de energia elétrica, transporte ferroviário de carga, infraestrutura portuária, transmissão de dados etc. Variações de seu mecanismo são também conhecidas sob as denominações adicionais de ship-or-pay, send-or-pay, deliver-or-pay, dentre outras”, esclarece Leonardo de Campos Melo, advogado e sócio do LDCM Advogados.

  1. Em linhas gerais, a cláusula take-or-pay permite conciliar em uma só operação comercial:
  2. A alocação de riscos entre as partes contratantes;
  3. A garantia de fluxo de receitas para o vendedor/transportador – e, consequentemente, aos seus financiadores;
  4. A garantia, para o comprador, de fluxo constante de fornecimento do insumo, o que impacta diretamente o seu custo de capital; e
  5. A não variação de preço conforme aumentos sazonais na demanda.
  6. A cláusula, portanto, consiste em elemento de estabilização de preço e gerador de eficiência no mercado específico.

É preciso esclarecer: take-or-pay não é uma cláusula penal

A cláusula penal é elemento acessório a dada obrigação, e está intrinsicamente ligada ao seu descumprimento culposo. Ela serve como reforço obrigacional, pois oferece ao credor um instrumento apto a coagir o devedor a cumprir o que lhe cabe, sob pena de que este pague perdas e danos prefixados.

Seja pactuada cláusula penal para o mero atraso no cumprimento da obrigação, seja ela acordada para as hipóteses em que a prestação se torna imprestável ao credor, sobreleva, em ambas as hipóteses, a figura do inadimplemento. E ambos os elementos de acessoriedade e inadimplemento, essenciais à configuração da cláusula penal, não estão presentes na cláusula take-or-pay.

“Com efeito, na cláusula take-or-pay, não há a presença dos elementos de acessoriedade e inadimplemento. Por exemplo, em contrato de compra e venda de gás com cláusula take-or-pay, o comprador se obriga a adquirir do vendedor, em dada periodicidade, quantitativos mínimos, independentemente de sua retirada. A necessidade de pagar o take-or-pay, consequentemente, compõe o modo de cumprimento da obrigação, integrando a própria essência do negócio, sem vínculo algum com a existência de inadimplemento”, explica o advogado.

A cláusula take-or-pay pode gerar disputas entre as partes envolvidas?

Em relações comerciais paritárias, celebradas entre partes capazes, tanto do ponto de vista técnico quanto financeiro, as cláusulas take-or-pay consistem em instrumento salutar de alocação de riscos, e, salvo situações excepcionais, bem refletidas na teoria da invalidade do negócio jurídico, deve ser respeitada por árbitros e juízes.

“Essas mesmas cláusulas, contudo, quando inseridas no âmbito de relações de consumo, marcadas pela presença de uma parte hipossuficiente, podem dar causa a situações de iniquidade, a exigirem a intervenção do Poder Judiciário, ou mesmo do Tribunal Arbitral (nas hipóteses em que cabível a arbitragem). Recomenda-se, especialmente nesse tipo de avença, que a cláusula seja devidamente destacada, com rubrica específica do consumidor, a demonstrar a sua real compreensão do mecanismo take-or-pay e, principalmente, das consequências dele advindas”, conclui Leonardo.

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/energia-infra/contratos-garantem-seguranca-para-fornecedores-e-consumidores-no-setor-de-gas

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5 questões-chave para fundos, gestoras e family offices sobre ESG

De criação de grupos de diversidade à atenção ambiental sobre criptomoedas, mercado de investimentos tem evoluído na adoção de práticas sustentáveis.

por Karina Ifanger, Isadora Camargo e Willian Fernandes, da LETS Marketing

Os fundos com foco no equilíbrio ambiental podem totalizar US$ 8 bilhões entre 2019 e 2021 no país. Do total, mais de US$ 4,6 bilhões foram gerados somente no primeiro trimestre deste ano, conforme levantamento de emissões públicas realizadas pela organização social de análise de perfomance socioambiental, Sitawi Finanças do Bem.

Mas, afinal, o que os fundos, gestoras e family offices têm observado mais recentemente acerca do ESG?

  1. Criptomoedas e meio ambiente

Desde que o empresário e CEO da Tesla Motors, Elon Musk, anunciou que não a aceitaria Bitcoins como forma de pagamento, a queda do valor da criptomoeda chamou a atenção do mercado mundial.

Uma das razões indicadas por Musk foi o fato de a moeda ser um ativo poluidor. Isso também motivou o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, a anunciar sanções à Bitcoin como uma maneira de fiscalizar o uso da moeda digital.

De acordo com dados da plataforma online Digiconomist – que criou o Bitcoin Energy Consumption Index, uma transação com a moeda digital consome o equivalente a 55.280 horas assistindo ao Youtube.

Em contrapartida dos princípios ESG, o dinheiro eletrônico, considerado um meio alternativo de descentralização da economia, chegou a ser o favorito de muitos investidores e ganhou seu auge em 2017, perdendo o holofote por alguns anos e voltando a se fortalecer nos últimos meses.

“Nesse ano, o Bitcoin já chegou a acumular uma alta de mais de 1.000% em doze meses, antes da queda abrupta desses últimos dias. Com isso, o valor de mercado do Bitcoin já chegou a ultrapassar US$1 trilhão, valor este maior do que todas as ações negociadas na B3”, indica Marcella Ungaretti, analista de research de ESG na XP Investimentos.

Segundo ela, o interesse nas criptomoedas continua. Porém, as preocupações ambientais têm tornado as gestoras financeiras mais céticas, o que acarreta no desempenho de descendência das últimas semanas.

Em relatório temático publicado pela XP, “estima-se que o consumo de energia representa aproximadamente 0,6% da produção global de eletricidade, ou o equivalente ao consumo anual total de energia do Paquistão”, tornando o Bitcoin mais poluente ao considerar o consumo de energia que pode ser comparado com o do carvão. Isso faz com que a pegada de carbono seja mínima quando comparada, por exemplo, a de fábricas.

Para Rodrigo Rodrigues e Carlos Eduardo Pereira Teixeira, sócios do escritório CMARTINS, o tema requer aprofundamento, especialmente quanto “ao consumo de energia dos computadores vinculados ao controle e geração das criptomoedas e ao descarte dos materiais eletrônicos e seus resíduos, o que demandaria uma reeducação por completo de toda sociedade, bem como regulamentação prevendo severas multas àqueles geradores de danos ambientais decorrente desse novo segmento”.

No entanto, um dos problemas para operar investimentos com Bitcoin é a falta de estrutura de alguns países. A analista da XP Investimentos explica que, atualmente, um computador normal não consegue mais resolver os cálculos necessários da moeda, porque “exigem processadores mais sofisticados e que, consequentemente, consomem mais energia”.

Assim, quanto mais populares se tornam as transações com o dinheiro digital, mais estrutura tecnológica e energética serão necessárias, colocando em xeque a administração das criptomoedas em relação à preocupação das empresas com o desequilíbrio ambiental.

  1. Reforma tributária verde

Além de governos e empresas, a preocupação com ESG atinge as Family Offices, empresas dedicadas a gerir o patrimônio e os investimentos de famílias de alta capacidade financeira.

“Na busca por melhores resultados e benefícios para as sociedades envolvidas nas Family Offices, esses pilares ESG são fundamentais para o afastamento dos impactos financeiros e tributários, e ressalvando que os conceitos de governança e compliance estão diretamente ligados, exige-se cada vez mais, dessas sociedades, o implemento  de um compliance tributário rígido visando afastar qualquer responsabilização administrativa ou civil das pessoas jurídicas pelos atos praticados contra a administração pública”, detalharam os advogados do CMARTINS.

A tendência no futuro próximo é de idêntica prática fiscal que observamos em alguns países europeus, nos Estados Unidos e também no Canadá, visto que já se discute no Congresso Nacional uma proposta de “Reforma Tributária Verde” objetivando um crescimento econômico sustentável ao país, no entanto, vale citarmos a vigência das Leis de Incentivo ao Esporte e à Cultura que já representam um importante passo para ingresso das sociedades aos princípios do ESG.

  1. ESG dentro de casa

Segundo a advogada Maria Beatriz Armelin Petroni, do escritório homônimo, as empresas também estão sendo pressionadas a realizar transformações organizacionais, sendo uma delas a remuneração variável e a bonificação de seus executivos a partir do alcance de metas ESG.

“No Brasil, grandes empresas já estão atrelando o pagamento de bônus ao atingimento de metas de sustentabilidade, relativas a questões ambientais, sociais e de governança. No exterior, essa tendência vai além. Como no Reino Unido, onde têm sido discutidas mudanças importantes nas regras de governança corporativa e a obrigatoriedade de devolução de valores pagos a título de bônus aos administradores, em caso de fraudes e práticas de não conformidades. Trata-se, portanto, de uma forma mais efetiva de atingir diretores desonestos”, exemplifica Maria Beatriz.

A advogada destaca que family offices e investidores pessoas físicas, preocupados com a temática do ESG, têm fortalecido a pressão sob a estratégia do negócio das empresas.

“Esses exercícios levam a uma melhora das premissas e práticas adotadas na governança corporativa das empresas, com a criação de políticas ambientais, comitês de diversidade e para a melhoria das relações com os funcionários, para que passem a ser mais justas e, também, de uma análise mais abrangente dos programas de Compliance, incluindo governança de dados”, explica.

A gestão de risco e o ganho de reputação também podem ser evidências do cumprimento de métricas ESG, segundo Maria Beatriz.

  1. Títulos verdes

Segundo o banco sueco Skandinaviska Enskilda Banken (SEB), os Green Bonds, ou ‘títulos verdes’ devem movimentar cerca de US$ 1,2 trilhão este ano globalmente.

Para Maria Beatriz, “várias empresas brasileiras emitiram títulos verdes e captaram recursos no mercado local e internacional, financiando importantes projetos de impacto ambiental. Essas captações também produziram um impacto positivo na reputação dessas empresas, pois deixaram claro o seu propósito de contribuir para projetos importantes do ponto de vista climático. A lista inclui projetos de energia renovável, eficiência energética, controle de poluição e gestão de recursos naturais, por exemplo. Importante notar que os rendimentos para os investidores foram compatíveis com os dos títulos tradicionais no mercado, portanto, não há por que não optar por eles. Vale ressaltar também que a B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) reestruturou os índices ISE B 3 (Índice de Sustentabilidade Empresarial) e o ICO2 B3 (Índice Carbono Eficiente) de forma a torná-los mais interessantes para o investidor”.

  1. ESG no Brasil

Segundo Marcella Ungaretti, analista da XP, pelo tema ESG ter ganhado força no país apenas recentemente, o movimento aqui, quando comparado ao cenário internacional, ainda é tímido. “Mas, do lado positivo, nos últimos meses o assunto tem entrado cada vez mais na pauta dos investimentos e todos os olhos estão voltados para essas três letras”. Para a analista, o caminho para o Brasil adiante é longo, mas já vemos avanços consideráveis e o país, cada vez mais, se mostrando preparado para receber investimentos de fundos estrangeiros. “Acreditamos que os avanços na responsabilidade socioambiental e de governança (ESG) nas empresas brasileiras é uma condição quase sine qua non para o estrangeiro ter cada vez maiores posições no país e, embora ainda tenhamos muito o que avançar, estamos caminhando na direção correta”, explica.

Na visão da advogada Maria Beatriz, o Brasil já está preparado para receber investimentos de fundos internacionais de temática ESG.

“Existem muitas empresas brasileiras que já possuem uma boa governança e apresentam boa performance em índices de sustentabilidade. Em 2020 tais empresas performaram melhor que outras que não adotam tais critérios. Essa é uma tese de investimento que tem sido discutida e que tem se provado adequada. Portanto, a percepção geral é que é possível ter retorno financeiro e promover a agenda do desenvolvimento sustentável”.

Em contrapartida, Rodrigues e Teixeira, do CMARTINS, ressaltam que, embora a discussão avance no país, o Brasil ainda não está “completamente preparado” para receber investimentos de fundos internacionais baseados em ESG por falta de uma “visão sistêmica” a longo prazo. “O Brasil precisa avançar rapidamente nestas questões. É importante também debater e implementar novos marcos regulatórios, leis, estímulo fiscal e imposto verde”, reafirmam os advogados.

 

Fonte: Líder.inc | https://revistalide.com.br/noticias/esg/5-questoes-chave-para-fundos-gestoras-e-family-offices-sobre-esg

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Consumidores aceleram a adoção de agenda ESG

Os clientes estão cada vez mais atentos e cobram posicionamentos das empresas e de suas lideranças a respeito de assuntos como sustentabilidade e responsabilidade social.

por Rafael Gagliardi, da LETS Marketing

Hoje, empresas de todos os setores são cobradas, com frequência, a informar de onde e como extraem suas matérias primas, como importam, produzem e entregam suas mercadorias ou prestam seus serviços e, ainda, como tratam seus funcionários, parceiros e consumidores. Até a forma como se relacionam com a comunidade na qual estão inseridos está nos radares de consumidores atentos às questões socioambientais.

Além das exigências dos próprios clientes, outra importante motivação para o setor de consumo adotar práticas ESG (Environmental, Social and Governance) é a necessidade de alinhamento com uma das mais importantes tendências do mercado global.

Consumidores atentos

Recentes estudos nacionais e internacionais demonstram que o respeito à agenda ESG tem influência direta no sucesso competitivo das empresas no longo prazo, com impactos não só no volume dos negócios realizados e investimentos recebidos, mas também nos resultados operacionais e na percepção da própria marca junto aos consumidores, cada vez mais atentos e engajados em questões relacionadas à sustentabilidade.

São inúmeros os selos de qualidade, os rankings setoriais, os controles estatais e os canais de reclamação aos quais as empresas encontram-se submetidas, voluntariamente ou não. “Ao sinal de qualquer irregularidade, as redes sociais, por exemplo, travestem-se de um tribunal implacável e temido, porquanto propagador de juízos, muitas vezes questionáveis, que resultam em campanhas difamatórias e movimentos de consumidores capazes de destruir um negócio ou uma empresa. Por isso, todo cuidado é pouco”, reforça Milton Lautenschläger, advogado e sócio do Queiroz e Lautenschläger Advogados.

Primeiros passos para adoção de práticas ESG

Cercar-se de bons profissionais capazes de identificar fragilidades, de construir políticas e procedimentos internos à luz do que é exigido pelas normas e pelas boas práticas de mercado é recomendação fundamental para qualquer empresário ou administrador atendo a esse movimento.

Para Lautenschläger, a adoção da agenda ESG, mais do que recursos financeiros, exige uma mudança na cultura e nos propósitos empresariais a partir de suas lideranças. “Trata-se de assumir compromissos verdadeiros com a disseminação, junto aos seus colaboradores e consumidores, de práticas sustentáveis de respeito ao meio ambiente, de proteção aos direitos humanos, de eliminação completa e absoluta do trabalho forçado ou compulsório, de abolição do trabalho infantil, de eliminação de discriminações no trabalho, de promoção a uma maior responsabilidade social, de incentivo às tecnologias ambientalmente amigáveis, de combate à corrupção em todas as suas formas, dentre outras iniciativas”, pontua.

São inúmeros os exemplos de companhias que adotam boas práticas sociais, ambientais e de governança e há índices internacionais bastante reconhecidos (MSCI e Sustainalytics, por exemplo) que avaliam e divulgam o nível de aderência de uma determinada empresa às práticas ESG.

O mercado brasileiro também caminha nesse sentido – Em 2005, a Bolsa de Valores do Brasil (B3) criou o seu Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3), para análise comparativa da performance das empresas listadas  sob o aspecto da sustentabilidade corporativa, baseada em eficiência econômica, equilíbrio ambiental, justiça social e governança corporativa.

A 16ª carteira do ISE B3 foi anunciada no dia 1º de dezembro de 2020 e vigorará no período de 4 de janeiro de 2021 a 30 de dezembro de 2021. A carteira reúne, atualmente, 46 ações de 39 companhias pertencentes a 15 setores.

“Empresas mais preocupadas com ações sociais, ambientais e de governança estão menos expostas a riscos e, com isso, tendem a ser muito mais respeitadas, admiradas e valorizadas no longo prazo, principalmente por possíveis investidores”, descreve o advogado.

É preciso lembrar, ainda nesse contexto, que embora não haja uma regulação unificada quanto ao ESG no Brasil, há uma tendência regulatória em diversos setores da economia (Lei das Sociedades Anônimas, Política Nacional de Meio Ambiente, Resoluções do BACEN, Instruções da CVM, Lei Geral de Proteção de Dados, Lei do Renovabio, legislações trabalhistas etc.), o que sugere uma crescente preocupação da sociedade com o tema.

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/esg/consumidores-aceleram-a-adocao-de-agenda-esg

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Chegada do 5G pode acelerar o crescimento do país, mas há entraves que freiam o processo

A pré-implantação da Internet das Coisas está na etapa que definirá o edital do leilão previsto para agosto, mas há barreiras a serem ultrapassadas.

por Rafael Gagliardi, da LETS Marketing

Ainda que a data esteja próxima, cabe lembrar que já houve o adiamento dessa definição em um ano. Quando se iniciaram os estudos sobre o tema no Brasil, o prazo estipulado para conclusão era no primeiro semestre de 2020.

Desde as primeiras discussões para implementação do 5G no Brasil, a principal mudança e benefícios observados foram a velocidade da rede, que deve ser ampliada drasticamente. Não se trata ainda da implementação do 5G de forma concreta, mas da disponibilização, nas grandes capitais, de uma rede 4G mais rápida. Algumas companhias chamam essa melhoria de 4.5G ou 4G+.

A grande expectativa em torno da rede 5G não se restringe apenas ao expressivo ganho de velocidade, mas também à menor latência –o tempo de processamento das informações do envio as seu recebimento. Além disso, haverá o aumento da capacidade de conexão, de forma que mais dispositivos poderão estar conectados na mesma região, compartilhando a mesma infraestrutura, sem comprometimento da velocidade e latência.

O Brasil adotará o mesmo modelo de licitação de outros países desenvolvidos, como Estados Unidos, Reino Unido e Austrália. O modelo consiste na licitação de espectros para as operadoras, que são as faixas de frequência em que o 5G será adotado.

Em outras palavras, o governo negociará a implementação e a gestão da internet 5G diretamente com as operadoras telefônicas.

Nesta etapa de pré-implementação já houve a aprovação do edital do leilão pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), órgão técnico responsável pela fiscalização e gestão dos contratos de telecomunicações, e aguarda-se a análise do edital pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O prazo legal de 150 dias para análise do edital não deve ser utilizado pelo TCU, que acordou com o Ministério de Comunicações a conclusão, em até 60 dias, da análise. A Anatel deverá avaliar eventuais sugestões do TCU e promover os ajustes que entender necessários. Depois disso, só faltará a publicação do edital para o leilão acontecer.

“A implementação da rede 5G não será imediata após o leilão. As operadoras terão o prazo estipulado no edital para cumprir com as obrigações de instalação das redes e disponibilização dos serviços aos usuários”, explica a advogada Bruna Cunha Costa, sócia do escritório de advocacia MJ Alves e Burle.

A expectativa é de que, no segundo semestre de 2022, algumas capitais já tenham rede 5G disponível para usuários.

O Brasil está preparado para essa nova tecnologia?

Quando se pensa na preparação do país para receber a rede 5G, também conhecida como Internet Das Coisas (IoT, na sigla em inglês), observamos diferentes dimensões a que essa pergunta pode estar relacionada. “Sem dúvida, o primeiro ponto dessa pergunta está relacionado à implementação do 5G, que pressupõem a instalação da infraestrutura mínima para funcionamento da rede”, diz Ana Carolina Georges e Castro.

Apesar de muito discutido, esse é apenas o aspecto mais imediato a ser observado. “Mesmo com seus desafios e entraves, a instalação da rede 5G não será a principal questão a ser observada no processo de preparação do país para a Internet das Coisas. A maior etapa de preparação será a incorporação da rede pelas indústrias, empresas, Estado e cidadãos em seus modelos de produção, serviço e organização”, reforça Bruna Cunha Costa.

A advogada ainda pontua: “Para que a era da internet das coisas seja uma realidade no Brasil, não basta apenas o sucesso do leilão de frequências e a instalação da infraestrutura adequada para operacionalização do sistema. Será necessário, principalmente, a adaptação dos modelos de negócio e preparação social para pleno aproveitamento de todas as melhorias e facilidades que a rede 5G pretende oferecer”.

A tecnologia 5G pressupõe uma mudança global no modelo de negócios do setor produtivo e de serviços. Essas mudanças, por suas profundidade e complexidade, afetarão a ordem social. Assim, pensar na preparação de um país para o 5G não é um exercício de curto ou médio prazo, mas um desafio de longo prazo. Para desenvolvimento do 5G, as indústrias deverão investir em novos equipamentos que estejam conectados à rede 5G, respondendo com maior velocidade e menor latência; os trabalhadores precisarão de treinamento e conhecimento para operar os novos equipamentos, de forma que haverá a necessidade de qualificação da mão de obra; os consumidores também precisarão estar conectados à rede para acesso e os serviços públicos também deverão se adequar aos novos modelos para não se defasarem.

De forma concreta, o Brasil ainda não está pronto para a receber a tecnologia 5G, mas está se preparando. Não só o Brasil, mas outros 34 países mais desenvolvidos como China, Coreia do Sul, Suíça e Estados Unidos estão em processo de adequação para a implementação da era da internet das coisas.

Não há dúvidas que o Brasil se encontra atualmente em estágio inicial dos esforços que devem ser empreendidos para a plena utilização da tecnologia e está aquém dos avanços já empreendidos nos tigres asiáticos, na Europa e nos Estados Unidos.

Com a expectativa da proximidade do leilão, a preocupação com a celeridade vai cedendo, cada vez mais, espaço para uma discussão mais global – o desafio de desenvolver a tecnologia sem acentuar a desigualdade socioeconômica, de forma a acelerar o crescimento do país e a qualidade de seus produtos e serviços, para atrair investimentos estrangeiros. Nesse processo, será essencial a participação e integração do governo com os entes privados de diferentes setores da economia e com representantes da população.

Aplicações e benefícios para múltiplos setores da economia

Como já destacado, a tecnologia 5G terá aplicação transversal e impactará toda a sociedade e sua forma de organização. Essa mudança não é imediata e uniforme entre os diferentes setores, mas deverá ser gradual e progressiva.

A expectativa é que a implementação do 5G tenha como uma de suas primeiras formas de aplicação na área da saúde. O desenvolvimento da telemedicina, que é a prática da assistência médica com o suporte de tecnologias, seja na interação com os pacientes ou com outros profissionais de saúde.

No que se refere a agricultura, espera-se uma revolução rápida com a completa industrialização do campo e desenvolvimento de polos agrícolas. Já na área de infraestrutura, a aposta inicial é no desenvolvimento de sistemas eficientes e universais de monitoramento e fiscalização para diminuir as burocracias nas autorizações e fiscalizações e melhorar a segurança do transporte de carga, passageiros e condutores.

No setor de entretenimento, espera-se um crescimento vertiginoso da oferta de jogos e eventos em realidade virtual aumentada. No setor de educação, a melhoria da qualidade dos programas de educação à distância, modelo de ensino que é posterior ao 5G, foi universalizado pela pandemia, mas ainda carece de qualidade. No setor produtivo, de forma geral, haverá a informatização de processos e maior uso de equipamentos para eficiência da produção.

Desafios legais para a implementação do 5G

Um dos principais desafios legais para a implementação do 5G no Brasil está relacionado ao conflito de competências entre os entes federativos, especialmente no que se relaciona à instalação das antenas. Apesar de haver uma lei nacional para disciplinar o tema, Lei 13.116/2015 (“Lei de Antenas”), municípios e Estados adotam legislações próprias e específicas com regras diferentes.

“A alta concentração de antenas é requisito essencial para o correto funcionamento da rede 5G”, pontua Bruna Cunha Costa. A minuta atual do edital de licitação da ANATEL estabelece a obrigatoriedade de implementação da infraestrutura mínima de antenas 5G em todas as 26 capitais e o Distrito Federal até julho de 2022.

Sobre o conflito de competência dos entes federativos para regular o tema das antenas de telecomunicações, o Supremo Tribunal federal (STF) reiterou em julgamento recente, de fevereiro de 2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6482, a competência privativa da União para legislar o tema. Em maio de 2020, o tema foi debatido pelo STF na ADI 3.110, que declarou a inconstitucionalidade da Lei do Estado de São Paulo n. 10.995/2001 para reconhecer a competência da União no tema.

Ainda com relações aos desafios legais, outro tema de incerteza e insegurança é a inovação estabelecida na minuta aprovada do edital e na Portaria/MCTI nº 1.924/2021 para instalação de uma rede privativa do Governo para comunicações estratégicas. Ambos os instrumentos tratam de forma muito ampla sobre o tema. A Portaria faz apenas uma referência à rede privativa e determina que o detalhamento das regras será estabelecido em norma específica, a ser editada, com os requisitos de segurança da rede privativa. A minuta de edital trata do tema apenas para estabelecer a fonte de custeio da rede.

Saída de Ernesto Araújo do Ministério das Relações Exteriores não deve impactar as articulações relacionadas à infraestrutura do 5G

O posicionamento do Brasil com relação à infraestrutura das redes 5G está disposto no edital do leilão. A minuta aprovada pela ANATEL não prevê restrições a qualquer fornecedor.  Assim, apesar da relevância política e internacional do tema, os padrões de segurança adotados na rede devem ser aqueles dispostos no edital.

Havia rumores, ao longo de 2019 e 2020, que o Brasil poderia seguir o padrão americano, aderindo à iniciativa global “clean network”, que reúne países e empresas que não permitem a utilização de equipamentos de empresas chinesas, como a Huawei e a ZTE. Em novembro de 2020, após visita do Governo dos EUA ao Brasil, o então ministro Ernesto Araújo chegou a anunciar a adesão do Brasil à rede internacional, que reúne países como os Estados Unidos, Japão e Austrália. Em consulta ao site oficial da iniciativa, constata-se, na data de publicação deste artigo, que o Brasil ainda consta como membro participante.

Apesar disso, a minuta aprovada pelo Anatel não previu restrições para fornecedores, mas a criação de uma rede privativa para o Governo. A diferença entre a rede ampla e a rede do governo será o padrão de segurança. Sob o ponto de vista político, a aparente mudança de posição do Brasil com relação ao padrão de segurança para permitir a instalação de equipamentos chineses não pode ser associada apenas ao ex-chanceler, mas deve ser analisada a partir de uma análise geopolítica ampla em que o resultado das eleições americanas, o agravamento da pandemia e a busca por vacina podem ter impacto direto na definição do tema.

LGPD gera confiança na implementação do 5G

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), antes de ser um risco para o desenvolvimento da tecnologia 5G, é uma resposta ao avanço da rede, que cresce equitativamente em importância e risco. Assim, a LGPD não está em conflito com o 5G, mas pode ser considerado uma resposta regulatória do Estado para o crescimento da rede, uma forma de buscar padrões mínimos de organização e segurança ao modelo que vem sendo aperfeiçoado a cada nova geração da internet, de promoção da migração e interoperabilidade das informações do mundo real para o mundo virtual.

“Acredito que, quanto maior o entendimento e confiança da sociedade na implementação das regras da LGPD, mais rápida será a adesão a nova rede 5G”, argumenta a advogada Ana Carolina Georges e Castro. Isso porque a medida em que os usuários tiverem garantias de que os dados pessoais que circulam na rede estarão seguros e resguardados, maior será o interesse em aderir a todas as funcionalidades ofertadas.

As regras da LGPD aprovadas no Brasil tiveram como referência o modelo implementado pela União Europeia para proteção de dados. Essa legislação ampla da União Europeia é observada por diversos países membros que já adotam a tecnologia 5G, como é o caso da França, Alemanha, Itália e Reino. Assim, no âmbito internacional a experiência de outros países comprova a expectativa do Brasil, de que não há conflito ou risco na implementação de regras de proteção de dados para o desenvolvimento do 5G, mas sim uma complementariedade entre as agendas.

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/negocios/chegada-do-5g-pode-acelerar-o-crescimento-do-pais-mas-ha-entraves-que-freiam-o-processo

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