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Negócios

Category: Negócios

Danos ao meio ambiente afetam empresários e imagem do País perante agentes internacionais

Comprovação de danos ambientais pode gerar multas significativas e criar barreiras para investidores internacionais. Eficiência dos órgãos de controle brasileiros é apontada como possível solução.

Por Rafael Gagliardi, da LETS Marketing

A legislação ambiental no Brasil é ampla e complexa, e o regime de responsabilidade é bastante extenso. Companhias que se envolverem diretamente com uma violação ambiental podem ser multadas em até R$ 50 milhões ou sofrerem sanções penais,incluindo prisão de executivos e diretores.

“Neste sentido, no caso de uma degradação ao meio ambiente, não só aquele que causar o dano pode ser responsabilizado, mas também terceiros e aqueles que se envolverem indiretamente com o tema”, informa Rafael Feldmann, especialista em Direito Ambiental e sócio da Cascione Pulino Boulos Advogados. “Fornecedores, investidores e contratados podem eventualmente também ser responsabilizados”, completa.

Fica claro, portanto, que o risco por não cumprir requisitos socioambientais (ESG) é demasiadamente alto e pode, inclusive, inviabilizar por completo a operação de negócios no Brasil.

Setores como infraestrutura e agronegócio apresentam maior sensibilidade

A legislação é suficientemente clara ao mencionar que todo e qualquer indivíduo ou pessoa jurídica pode ser responsabilizado(a) por danos ambientais. Ao mesmo tempo, como diversas obrigações da legislação envolvem a todos, o tema pede a atenção da sociedade de forma geral (inclusive, considerando o fato de que somos o país com a maior biodiversidade e o maior número de ativos ambientais do mundo).

Um dos principais instrumentos de comando e controle da legislação sobre o meio ambeite é o licenciamento ambiental, o qual está enraizado e difundido entre a União, os Estados e grande parte dos Municípios. Este procedimento consiste em monitorar atividades sensíveis e conceder licenças e autorizações tão somente para aqueles que cumprirem uma série de requisitos e parâmetros de mitigação.

“Empresas no ramo de infraestrutura, como óleo e gás, saneamento, mineração, energia, entre tantos outros exemplos, são as que merecem este recorte. Neste sentido, é correto dizer que as atividades sensíveis (ou seja, aquelas que tem maior capacidade de degradação e/ou potencial poluidor) são as que deveriam chamar maior atenção”, reforça Feldmann.

O agronegócio é também diretamente impactado pela legislação, principalmente pelo Código Florestal. Esta norma impõe uma série de restrições de supressão de vegetação em imóveis rurais, que se referem à reserva legal e às áreas de preservação permanente.

Degradação da Amazônia impacta atratividade para investidores estrangeiros

A soberania do Brasil deve ser respeitada e dificilmente será possível interferir na política ambiental brasileira de forma direta. Contudo, nossa atual imagem sofre um constante processo de desconstrução à luz dos índices de desmatamento que estão crescendo ano após ano, principalmente na Floresta Amazônica.

A degradação da Amazônia é uma das imagens mais recorrente do Brasil no contexto internacional – e, apesar de esforços de parte dos gestores públicos pelo País, a visão estrangeira sobre a degradação continua negativa.

Neste sentido, é possível que determinados países passem a demandar que produtos adquiridos do Brasil necessitam de due diligence e de comprovação de que não estão contribuindo com o desmatamento.

Para Feldmann, “não é de hoje que o desmatamento é um problema, mas fato é que piorou demais nos últimos 3 anos. O Brasil vai muito mal na agenda de combate ao desmatamento, como também pouco contribui nos debates internacionais (o que não era a realidade no passado). É uma pena que tenhamos atingido este cenário, pois o nosso retrospecto diplomático era muito positivo e a nossa liderança em tratados e compromissos já teve mais relevância”, completa.

O especialista ainda cita que essa postura política precisa ser revertida ainda no curto prazo. “Investidores internacionais avaliam este tipo de conduta antes de entrarem no País, ainda mais agora em que as evidências científicas mostram o quanto já somos e o quanto seremos afetados pelas mudanças climáticas (como exemplo, o último relatório do IPCC agora em agosto)”.

A legislação brasileira em matéria ambiental é sofisticada, mas isto já não basta para convencer players internacionais. Nosso principal problema está na deficitária estrutura dos órgãos de controle. A fiscalização de normas ambientais é feita pelo IBAMA e pelas Secretarias Estaduais e Municipais. “Entretanto, o baixo orçamento e a precarização de tais agências é o que nos coloca no triste cenário que vivenciamos atualmente. É muito chocante que estejamos neste imbróglio, pois já temos a faca e o queijo na mão para solucionar tal postura”, complementa Feldmann.

O Código Florestal brasileiro, a despeito de algumas imperfeições, foi construído mediante consenso legislativo e já é reconhecido como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de uma norma que já traz bons caminhos e que precisa ser cumprida e implementada com eficiência. 

Legislação brasileira: capacitação de órgãos reguladores é fundamental

Para Feldmann, apesar das imperfeições e pontos de melhoria, o arcabouço normativo brasileiro é bem estruturado. “Ele vem sendo construído com normas técnicas, debate legislativo sério e boa jurisprudência ao longo de, pelo menos, quatro décadas”, afirma o sócio.

Segundo o especialista, na linha do que cabe melhoria, “inexistem leis claras para a implementação de um mercado de carbono nacional e essa demanda é mais do que urgente, à luz das discussões que ocorrerão na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP de Glasgow), em novembro/2021. O tema de pagamento por serviços ambientais também é algo que precisará de diversas normas – o que, também, é bem-vindo”, finaliza.

Outro entrave está na capacitação de órgãos ambientais para que consigam efetivamente cumprir sua função institucional e exercer a fiscalização.

Feldmann explica que além desta capacitação, a qual se resolve com vontade política e alocação de orçamento específico, é primordial evitar que propostas legislativas não favoráveis sejam aprovadas no Congresso Nacional, o que, ao final do dia, gerará mais insegurança jurídica e judicialização. “O último PL n.º 3.729/2004, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, é um bom exemplo de uma ideia de aprimoramento que, no início, poderia fazer sentido e, que, ao final da tramitação na Câmara dos Deputados, trouxe uma redação com mais retrocessos do que avanços”, finaliza o especialista.

A temática ambiental é complexa e urgente. Por isso, espera-se que a legislação, ainda que bem estruturada, seja aprimorada e modificada no curtíssimo prazo.

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/sustentabilidade/danos-ao-meio-ambiente-afetam-empresarios-e-imagem-do-pais-perante-agentes-internacionais-

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Trabalho híbrido exigirá comunicação mais eficiente em escritórios de advocacia

Trabalho híbrido em escritórios de advocacia

Discussões acerca de novos modelos de trabalho ganham força e advogados devem estar atentos aos impactos das mudanças na comunicação entre equipes.

Por Rafael Gagliardi, da LETS Marketing

Estamos em um momento de transição, envolvendo uma lenta retomada das atividades presenciais com o avanço da vacinação em todos os municípios do País. Aos poucos, o comércio e o setor de serviços passam a flexibilizar o retorno às estações de trabalho, revisitando metodologias e políticas desenvolvidas tanto para atuações presenciais quanto para a manutenção dos relacionamentos à distância.

No mercado jurídico, não é diferente. Os escritórios de advocacia, embora tenham se adaptado muito bem ao home office, estão inclinados a uma retomada parcial das atividades em seus espaços físicos.

A recente pesquisa ‘Mapa Jurídico Nacional’, desenvolvida pela consultoria de marketing jurídico LETS Marketing e pela agência Unitri, identificou que 81% dos advogados respondentes mantiveram ou até investiram mais em seus escritórios desde o início da pandemia. Uma boa indicação de que a retomada é, de fato, algo planejado no setor.

Apontado como uma tendência do futuro, o trabalho híbrido, modelo no qual se alternam os dias no escritório e os dias em home office, parece, sim, uma boa opção. Entretanto, há riscos que devem ser mitigados para o bom desempenho dos profissionais, principalmente ao que se refere à longevidade do trabalho em equipe.

Nesse sentido, Rafael Gagliardi, sócio da LETS Marketing, aponta 10 questões que os gestores de escritórios de advocacia devem estar atentos no relacionamento com seus colaboradores para manter um bom clima organizacional e não prejudicar o atendimento aos clientes:

1 – Foque em um único canal de comunicação

Hoje, temos diversas mídias disponíveis para nos comunicarmos com as pessoas instantaneamente, como o Teams, WhatsApp, LinkedIn, Slack, Discord, entre outras. Profissionalmente, é recomendável focar em apenas uma, já que estamos lidando com informações e instruções de trabalho que devem ser devidamente arquivadas e utilizadas na coordenação das equipes. Além disso, muitos meios de comunicação dispersam a atenção, tornando muito difícil saber qual é o canal oficial do escritório, no qual os profissionais devem estar à disposição.

2 – Diversifique as escalas dos times no presencial

Organizar o time que trabalhará presencialmente no escritório é importante, inclusive para que todos se planejem de forma mais eficiente. Entretanto, variar as pessoas dessas escalas pode ser interessante para evitar a segregação do grupo. Pessoas que se encontram com frequência criam mais afinidade naturalmente, o que não é estratégico para manter todos unidos e em sintonia.

3 – Nunca discuta estratégias com apenas parte do time

Claramente há conversas destinadas apenas à gestão de qualquer organização. No entanto, devemos tomar cuidado ao segmentar as equipes nesse sentido. Esse “favorecimento” pode ser muito ruim para o clima como um todo e prejudicar a confiança do time nas lideranças. Com o time dividido entre o home office e o presencial, promova eventos gerenciais para todos simultaneamente.

4- Seja educado(a), mas objetivo(a)

Ao economizar parte dos nossos dias que eram dedicadas ao deslocamento até o trabalho ou para fazer uma refeição, preenchemos o espaço com mais trabalho e as pessoas passaram a se sentir mais ocupadas e demandadas. A gentileza nos faz sempre perguntar, antes de iniciar uma conversa, se está tudo bem ou como as coisas vão. Mas diga logo o que precisa e do que se trata (sem, necessariamente dispensar tais perguntas) para que o interlocutor possa, prontamente, endereçar a demanda. Não aguarde a resposta do “Olá, tudo bem?” para abrir o assunto. É claro que é imprescindível analisar a realidade de cada profissional, com um olhar humanizado para cada situação em que devemos ou não adotar uma postura mais objetiva.

5 – Se o trabalho presencial puder ser opcional, melhor

Para muitos profissionais, o trabalho em home office tem sido um atrativo ao ocupar uma posição profissional. Ou, simplesmente, a pessoa acha mais conveniente trabalhar em casa do que no escritório. Se esse for um fator de motivação e se não há prejuízo para o escritório ao manter a pessoa em casa, mantenha o trabalho virtual como uma opção. Entender as necessidades e preferências de cada um é um primeiro passo para melhores resultados e performance.

6 – Saiba o que as pessoas estão produzindo e não o que estão fazendo

Gestores terão que confiar em seus times à distância e esse pode ser um grande desafio do modelo híbrido de trabalho. É muito difícil saber o que as pessoas estão fazendo durante o expediente e qualquer tentativa de monitoramento pode ferir a privacidade. Por esse motivo, atente-se mais (muito mais) aos resultados.

7 – Forneça infraestrutura

Deixando de lado questões trabalhistas e outras obrigações do empregador, mostrar-se preocupado com o bem-estar dos colaboradores e dar suporte na adaptação do trabalho ao home office é algo importante para demostrar que realmente nos importamos, com efeitos diretos na produtividade. Invista nisso!

8 – Lembre-se da etiqueta das reuniões virtuais

Reuniões virtuais de trabalho são encontros formais, certo? Por isso, nunca deixe sua câmera desligada, pois isso pode cortar qualquer conexão com a(s) pessoa(s) do outro lado. Organize o plano de fundo ou esconda-o por meio dos filtros, já que você está mostrando qual é o seu ambiente de trabalho. E aproveite que as pessoas já se programaram para esse encontro e saiba como elas estão ou se precisam de algo.

9 – Entenda que cada um tem um tempo diferente

No escritório, conseguimos ver o que os nossos colaboradores estão fazendo e isso facilita muito uma abordagem. Em casa, é bem diferente, pois as pessoas estão conciliando suas vidas profissionais com as pessoais – e nem sempre essa rotina permitirá a sincronização das agendas. Por isso, programe reuniões e compromissos com o máximo de antecedência possível.

10 – Planeje bem os feedbacks

O feedback é um mecanismo importante para a evolução profissional dos colaboradores. Seja feito de forma presencial ou virtual, essa conversa formal não pode ficar fora do planejamento por conta da mudança de rotina. Em um modelo de trabalho híbrido, devemos prever que os feedbacks podem ocorrer com profissionais trabalhando em casa. Sendo assim, estruturem bem esse momento, planejem com bastante antecedência, se organizem para que a conversa ocorra em um ambiente silencioso e sem interrupções e peçam o máximo de atenção. Esse é um bate-papo sério, com efeitos no desenvolvimento das carreiras das pessoas.

11 (bônus) – Prefira enviar textos no WhatsApp, evitando os áudios

A prática de enviar áudios por meio do aplicativo deveriam economizar tempo dos usuários, mas é algo que só acontece com o autor. As conversas, muitas vezes desestruturadas e sem objetividade acabam necessitando de muita atenção do ouvinte – diferente dos textos, que podem ser documentados e analisados com atenção, facilitando a organização e a eleição de prioridades.

Lembrem-se que “empresas são pessoas e não estruturas”, finaliza Rafael Gagliardi.

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Sanções da LGPD já estão valendo. Saiba como evitar multas

Empresas podem sofrer punições de até 2% do faturamento bruto, limitada a R$ 50 milhões, em nova fase da Lei Geral de Proteção de Dados.

Por Thamires Telles, da LETS Marketing

Após três anos da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entraram em vigor, no dia 01 de agosto, dispositivos que tratam das multas e sanções administrativas para aqueles que descumprirem regras dispostas nesta nova legislação. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar punições aos agentes de tratamento de dados que infringirem os artigos da Lei 13.709/2018.

O que é a LGPD?

O principal intuito da LGPD é garantir e proteger os direitos fundamentais da liberdade e privacidade de cada indivíduo. As empresas que colhem os dados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, não podem mais utilizá-los à sua maneira. A lei estabelece um conjunto de direitos para os titulares de dados, como comunicar quais informações estão sendo coletadas e a respectiva finalidade, e não reutilizar registros armazenados para outros fins, salvo exceções.

O Brasil passa a integrar o grupo de países que possuem uma legislação específica para o tratamento de dados pessoais de todo cidadão que esteja no país, padronizando práticas e criando um cenário de maior segurança jurídica.

Qual é o valor das multas da LGPD?

Nesta nova fase, tanto empresas privadas, quanto órgãos públicos que ainda não se adequaram às normas da LGPD, estão sujeitas a penalidades. As sanções variam desde advertências, até multas de 2% do faturamento bruto da empresa – limitadas a R$ 50 milhões – e o bloqueio dos dados.

Como as empresas podem mitigar riscos referentes à LGPD?

De acordo com Marina Nicolosi, especialista em compliance e government enforcement e sócia no escritório Adriana Dantas Advogados, uma das ações mais importantes para as instituições é priorizar a nomeação de um Data Protection Officer (DPO) ou Encarregado. “A partir de um responsável ou grupo de responsáveis, todos os próximos passos podem ser organizados e planejados, conforme a urgência para a LGPD. Há serviços de terceirização desta função que podem ser muito oportunos para a situação”, explica.

Embora a lei tenha sido publicada em 2018, somente em setembro de 2020 começaram a valer os efeitos de grande parte dos artigos. Com a entrada em vigor dos capítulos 52, 53 e 54, que tratam das sanções, o cumprimento integral da LGPD pode ser questionado a qualquer momento.

“Significa dizer que os titulares dos dados pessoais que transitam pela empresa poderão exigir esclarecimentos e direitos a eles atribuídos pela Lei; em havendo incidentes – não apenas vazamentos, as empresas poderão ser obrigadas a notificar a ANPD; além de, é claro, estarem sujeitas à fiscalização da referida ANPD ou dos órgãos consumidores, entre outras consequências”, completa a advogada.

Para Raíssa Varrasquim Pavon, advogada na área de Gestão de Riscos e Compliance do escritório Ernesto Borges Advogados, a cultura de proteção de dados já vem se instalando no país há algum tempo. “As empresas já perceberam que a adequação resulta em uma grande vantagem competitiva no mercado. Desta forma, em geral, grandes empresas se movimentaram nesse sentido e hoje inclusive riscos relacionados à LGPD, como o cibernético, fazem parte da matriz de risco das corporações. Portanto, afirmo que o mercado está cada vez mais preparado para essa nova realidade”, enfatiza.

Como será a fiscalização das sanções da LGPD?

Além das penalidades previstas na lei, a fiscalização e aplicação das sanções estará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estrutura vinculada à Presidência da República. Entretanto, sua execução ainda depende da edição de um regulamento sobre o tema, que irá definir a maneira como a fiscalização poderá acontecer e os critérios para aplicação das multas e advertências.

“A ANPD passou a funcionar efetivamente em novembro do ano passado, ou seja, sua atuação ainda é muito recente. Mas a avalio de forma positiva e otimista tendo em vista que neste pouco tempo já editou regulamentos e resoluções, guias orientativos e conta com um planejamento estratégico definido até 2023”, conclui Renato Chagas, diretor de Gestão de Riscos e Compliance do Ernesto Borges Advogados.

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/desenvolvimento/sancoes-da-lgpd-ja-estao-valendo-saiba-como-evitar-multas-

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Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho?

Com avanço da vacinação e retomada do trabalho presencial, processos trabalhistas envolvendo casos de Covid devem ganhar volume.

Por Karina Ifanger, da LETS Marketing

Após diversas polêmicas e debates jurídicos, o Ministério da Economia esclareceu, por meio da Nota Técnica SEI 56.376/20, que a Covid-19 só pode ser considerada doença do trabalho se for comprovado o nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida pelo profissional. Para isso, o trabalhador precisa provar que a doença foi adquirida no ambiente de trabalho.

Além disso, a Portaria MS 2309/2020, que incluía a Covid na lista das doenças relacionadas ao trabalho foi revogada no ano passado, fortalecendo a necessidade de comprovação do nexo causal entre a doença e o ambiente laboral para que seja considerada doença do trabalho.

De acordo com Paula Collesi, advogada trabalhista e sócia do escritório Ovidio Collesi Advogados Associados, existe um Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde do Ministério da Saúde, que propõe uma diretriz básica de perguntas a serem feitas diante de um caso que, se em sua maioria forem respondidas positivamente, aponta para a existência de nexo causal entre doença e trabalho.

“Este manual é usado, geralmente, pelos peritos, pessoas de confiança dos juízes, para averiguar se as empresas cumpriram com as normas de saúde e segurança”, explica.

Existem, hoje, inúmeros processos sobre tema no Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a expectativa é que este número cresça ainda mais no segundo semestre de 2021. Isso porque, com o avanço da vacinação e a retomada do trabalho presencial ou híbrido, o número de casos de Covid-19 pode aumentar.

“Considerando que a vacina não impede a infecção, mas atenua os efeitos da doença, e que o vírus se propaga com o contato entre pessoas, há grandes chances de um aumento no número de casos e, consequentemente, nos processos trabalhistas envolvendo o tema”, pontua a advogada.

No entanto, protocolos criteriosos de segurança podem mitigar a propagação do vírus entre os funcionários dentro da empresa. Segunda Paula, as empresas devem criar protocolos especiais de proteção contra a Covid-19, englobando não só a parte técnica, como médicos e advogados, como a diretoria e os trabalhadores da empresa.

“É importante que as indicações de processos de segurança sejam avaliadas caso a caso, considerando as especificidades de cada atividade. Para funções que desempenhem trabalhos com fogo, por exemplo, o uso do álcool gel deve ser proibido”, afirma.


Retomada presencial pede protocolos criteriosos de segurança

Para empresas que planejam a retomada presencial e precisam elaborar um protocolo de segurança, a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, firmada entre o Ministério da Economia e a Secretaria Especial do Trabalho, traz algumas boas práticas. A Portaria apresenta orientações gerais sobre as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19, como a higiene das mãos e etiqueta respiratória, distanciamento social, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos de proteção, entre outros.

A empresa deverá fiscalizar a adoção das medidas de segurança elaboradas e documentar todos os processos de implementação para que possa provar os cuidados com os trabalhadores no caso de uma possível contaminação.

Se mesmo com a adoção dos protocolos de segurança, algum profissional se contaminar com a doença, a empresa deverá afastá-lo imediatamente das atividades presenciais e solicitar a realização do exame PCR. Caso a Covid-19 seja detectada, o afastamento continua por 14 dias, mas se o exame der negativo, o trabalhador poderá retornar às atividades se permanecer assintomático por mais 72 horas. Além disso, a empresa deverá se certificar de quantas pessoas o trabalhador teve contato, para que essas também sejam isoladas e façam os testes.

Paula afirma que ainda são poucas as decisões na Justiça com relação à doença do trabalho, mas que já podemos verificar, sem dúvida, uma maior predisposição de condenação em casos em que o trabalhador estiver na linha de frente no combate à Covid-19.

“Como se sabe, muitos estabelecimentos separaram as suas alas, como clínicas e hospitais. Portanto, se o empregado trabalhar em um hospital, mas estiver em ala que não trate da Covid, nenhuma ligação terá com o vírus”, completa.

Outro ponto importante a ser considerado é se a empresa adotou protocolos de segurança. Segundo a advogada, este é, sem dúvida, o ponto principal a ser avaliado diante de uma eventual condenação.

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/negocios/-covid-19-pode-ser-considerada-doenca-do-trabalho

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Divulgado novo Provimento sobre a publicidade e a informação da advocacia

Provimento 205/2021

Já está valendo o novo provimento que direciona a publicidade e a informação no mercado jurídico (Provimento N. 205/2021), aprovado recentemente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Abaixo, um resumo das principais mudanças e um link de acesso ao Provimento na integra, disponibilizado pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA:

• Está autorizado o uso do ‘Marketing Jurídico’ em conformidade com as normas da OAB (inclusive, do termo);
• Foram conceituados os termos “marketing de conteúdos jurídicos”, “publicidade”, “publicidade profissional”, “publicidade ativa” e “publicidade passiva”;
• Conceitos de ‘captação de clientela’ também foram aprofundados;
• A ‘publicidade profissional’ pode ocorrer, desde que em caráter meramente informativo, primando pela discrição e sobriedade;
• No contexto do ‘marketing de conteúdo’, poderá ser feita publicidade sem mercantilização;
• Ainda na esfera do ‘marketing de conteúdo’, foi admitida a utilização de anúncios pagos nos meios de comunicação, incluindo o impulsionamento nas redes sociais e excluindo os meios vedados pelo artigo 40 do Código de Ética e Disciplina;
• Autorização do uso de anúncios (pagos ou não) nos meios de comunicação não vedados pelo Código de Ética e Disciplina;
• Restrição do uso de informações sobre a estrutura física do escritório e a promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional;
• Determinação de que as normas do provimento também se aplicam à divulgação de conteúdos que, mesmo não relacionados com o exercício da advocacia, possam atingir a reputação da classe;
• Restrição ao vínculo dos serviços advocatícios com outras atividades, salvo o magistério;
• Criação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, vinculado à Diretoria do Conselho Federal;
• Autorização para que as seccionais concedam poderes coercitivos à Comissão de Fiscalização.

cesa.org.br/media/files/Provimenton_205_2021Publicidade.pdf

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Conheça os Fiagro, Fundos de Investimento das Cadeias Agroindustriais

Regulação provisória foi publicada pela CVM e já permite a constituição dos fundos para funcionamento a partir de agosto.

Por Willian Fernandes, da LETS Marketing

O mercado de capitais e o agronegócio tiveram uma boa notícia na última semana. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a resolução provisória para os Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO), mais um passo para viabilizar novas opções de veículos aos investidores.

> Confira a Resolução CVM 39 na íntegra.

Em comunicação oficial, a autarquia informou que “optou por aproveitar a plataforma regulatória vigente, o que permite que sejam imediatamente constituídos e registrados três diferentes tipos de Fiagro”.

  • Fiagro – Direitos Creditórios: fundo de investimento em direitos creditório constituído nos termos da Instrução CVM 356.
  • Fiagro – Imobiliários: fundo de investimento imobiliário constituído nos termos da Instrução CVM 472.
  • Fiagro – Participações: fundo de investimento em participações constituído nos termos da Instrução CVM 578.

O que é o Fiagro?

O Fiagro é um novo instrumento que permite que investidores domésticos e estrangeiros possam destinar capital ao agronegócio. O setor tem como fonte majoritária de financiamento, hoje, o crédito ofertado por instituições financeiras e por meio de títulos como o Certificado de Recebíveis de Agronegócio (CRA). Com o Fiagro, toda a cadeia agroindustrial, desde os produtores rurais, terá mais oportunidades para captação de recursos.

Segundo Guilherme Osima, especialista em mercado de capitais, Direito Societário e Contratos, do escritório NFA Advogados, “o objetivo do novo veículo de investimento é criar novas estruturas no mercado de capitais para fomentar a atividade agropecuária, ao invés de acessar aos financiamentos subsidiados pelo governo federal. O intuito do Fiagro é simples, espelhar para o agronegócio a fórmula de sucesso do FII (Fundo de Investimento Imobiliário) na B3”.

Sobre a regulação do Fiagro

“A ICVM39 ainda é uma regulação inicial, mas sem dúvidas um importante passo para o fomento de investimentos e diversificação desses investimentos ao agronegócio” diz a sócia do escritório Araúz Advogados, especializado no Agronegócio, Rafaela Parra.

Em caráter transitório, a regulação se valerá de regras contidas em instrumentos já conhecidos, como os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e os Fundos de Investimento em Participações (FIP).

“Isso, por um lado, traz segurança aos advogados que já entendem as regras válidas ao mercado de capitais. De outro lado, pode ser um limitador de acesso, já que pequenos investidores ficam de fora, já que algumas regulações são destinadas somente a investidores que têm um patrimônio maior do que 1 milhão de reais”, explica Rafaela Parra.

Para o advogado Guilherme Osima, “a edição de uma resolução específica ao Fiagro para regulamentar sua constituição e o seu funcionamento irá exigir estudos prévios e a discussão do tema com os players do mercado, por meio de uma audiência pública, o que não seria possível ocorrer até o final deste ano, uma vez que a agenda regulatória de 2021 do referido órgão público não previa tal assunto”.

A autarquia foi inovadora, na opinião do advogado. “Em apenas 4 meses, conseguiu introduzir o Fiagro em seu arcabouço regulatório aproveitando as instruções normativas já existentes de veículos de investimento largamente utilizados pelo mercado (FIIs, FIDCs e FIPs), o que possibilita que sejam imediatamente estruturados e registrados para o funcionamento a partir de agosto deste ano”.

Para o sócio da gestora Ujay Capital, Diego Soares de Arruda, “A regulamentação do Fiagro permite, aos investidores, a exposição das cadeias produtivas de um setor que representam aproximadamente 27% do PIB. É uma notícia extremamente positiva no ambiente de democratização de investimentos que vivemos”.

Como o agronegócio vê o Fiagro?

Na percepção de Rafaela Parra, o agronegócio reagiu com ânimo, já que as novas regras passam a valer a partir de 1º de agosto. “Ao mesmo tempo, dado o texto apresentado pelo governo federal para a Reforma Tributária, algumas dúvidas e incertezas pairaram, principalmente no que toca aos incentivos fiscais que eram fonte de diferencial e que podem ficar de fora futuramente”.

“Todos os setores do agronegócio comemoram a edição da resolução CVM nº 39 e do Fiagro em geral. Este novo veículo significa mais recursos, empregos e negócios para o setor, que representa aproximadamente um quarto do PIB Brasileiro”, diz Guilherme Osima.

Fonte: Líder.inc | https://revistalide.com.br/noticias/negocios/conheca-os-fiagro-fundos-de-investimento-das-cadeias-agroindustriais

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5 tendências nas relações de trabalho no pós-pandemia

Uma das principais mudanças sentidas por gestores foi a possibilidade de fazer mais com menos, institucionalizando o relacionamento à distância e direcionando investimentos em marketing e tecnologia.

Por LETS Marketing

As relações de trabalho sofreram muitas transformações desde o início da pandemia, em março de 2020. O próprio hábito de consumo e o processo de comunicação interpessoal mudaram em função do distanciamento e das medidas preventivas adotadas pelo Governo Federal, impactando diversos setores da economia.
Em ritmo de retomada, algumas premissas antigas do relacionamento profissional devem ficar para trás no mundo corporativo, apresentando novos paradigmas para gestores. E investimentos realizados nesse processo de transformação, principalmente em marketing e tecnologia, talvez perdurem e não caiam no desuso, mesmo após o controle da Covid-19.

Segurança da informação

Proteger as informações trocadas diariamente com clientes e colaboradores que adotaram o regime de home office foi uma das primeiras dificuldades enfrentadas por gestores e que demandou investimentos financeiros.
“A primeira e grande preocupação a partir do início da pandemia foi mobilizar a área de tecnologia para assegurar a criptografia de ponta a ponta dos softwares de comunicação e a autenticação de dois fatores em aplicativos de celular que tem acesso à rede corporativa”, afirma Jenise Carvalho, advogada e sócia-administradora do escritório MJ Alves e Burle.
Em meio a esse cenário, assuntos como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e o eminente início das sanções, aceleraram a adoção de tecnologias e direcionaram os investimentos dos gestores.
“Houve uma grande mobilização das equipes de TI para, primeiro, alocar colaboradores em casa, mantendo o nível de segurança na troca de informações. E novos desafios foram surgindo entorno do suporte remoto à profissionais e clientes, juntamente com o desenvolvimento de grandes projetos que envolvem tecnologia, como a adoção de novos softwares e a LGPD”, segundo Rafael Gagliardi, sócio da consultoria LETS Marketing, focado em comunicação, marketing e desenvolvimento de negócios para o mercado jurídico.
No mercado jurídico – setor marcado pelo alto nível de sensibilidade nos dados gerados e compartilhados –, 47% dos advogados destinaram recursos financeiros para a tecnologia no último ano, segundo a pesquisa ‘Mapa Jurídico Nacional’, promovida pela LETS Marketing.

Trabalho remoto

Relações construídas e mantidas por meio de encontros presenciais passaram, do dia para a noite, a não existir. Isso implicou em retirar da rotina momentos importantes para troca de informações, aprendizado das equipes internas e prospecção de clientes.
A replicação dessas ações no ambiente digital foi necessária para a manutenção do contato e das operações, e as ferramentas de comunicação virtual se fizeram extremamente necessárias.
“De um certo modo, ganhamos em produtividade e adotamos uma etiqueta virtual, que pede mais clareza e objetividade”, pontua Ana Candida Albano, CMO do escritório Briganti Advogados. “O grande desafio foi humanizar essas relações de trabalho”, pontua.
Diante disso, mesmo antes do isolamento, grande parte dos empresários já tinha o costume de fazer videoconferência na impossibilidade de realização de viagens, por exemplo. “Assim, a partir de março do ano passado, o que era exceção se tornou parte do dia a dia”, segundo Jenise Carvalho.
Há muita discussão sobre a possibilidade de o trabalho permanecer em formato híbrido. “Esse é um caminho sem volta e as empresas precisarão se adaptar a este formato o quanto antes para conseguir manter os níveis de produtividade e o engajamento de clientes e colaboradores. Esses serão os próximos desafios”, lembra a advogada.
Ainda sobre a pesquisa da LETS Marketing, 19% dos respondentes acabaram desinvestindo em suas estruturas físicas, apostando na produtividade por meio do trabalho remoto.
Muitas das práticas que vieram com a pandemia permanecerão, isso porque, junto com elas, vieram a redução de custos e a comodidade dos clientes, segundo os gestores entrevistados.

Transformação Digital

O movimento do uso de ferramentas digitais veio no contexto da pandemia. As redes sociais, por exemplo, se tornaram um dos principais canais para receber informação e comunicar.
“A pandemia acelerou o processo de transformação digital até em minha casa”, constata Ana Candida. “Investimento em mídias sociais, plataformas para eventos, gerenciamento e compartilhamento de informação e a constante busca por melhorias em todos os aspectos digitais viraram processos institucionais, disseminados amplamente entre os profissionais encarregados da gestão”.
Ações de marketing e comunicação, antes presenciais, migraram quase totalmente para o digital. Esse simples evento mostrou para os gestores que gastos, antes direcionados para logística, aluguel de espaços, decoração e serviços profissionais, deixaram de fazer parte do budget, mas “é preciso muito mais inteligência, planejamento estratégico e um mindset voltado para inovação”, alerta Ana Candida.
A pesquisa ‘Mapa Jurídico Nacional’ também mostrou que 53% dos participantes destinaram recursos, prioritariamente, para ações de marketing. Para Gagliardi, “profissionais estão mais acessíveis por meio da utilização das redes
sociais e intensificaram o trabalho de divulgação técnica e científica, um movimento natural, baseado no aumento considerável de pessoas interagindo e consumindo no meio virtual, quando em situação de isolamento”.
A transformação digital traz em si uma mudança de mentalidade nas empresas, com o objetivo de acompanhar a modernização do mercado e os avanços tecnológicos forçados pela pandemia.

Ampliação de fronteiras nas relações

A sede de uma empresa, há muito tempo, deixou de ser um limitador para atuação em outros territórios. Mesmo assim, a pandemia acentuou um cenário reforçando que empresários não estão mais confinados ao endereço de seus escritórios para captar clientes e contratar profissionais. “Não há amarras no relacionamento com clientes em função da estrutura física”, diz Daniel Carbonari, fundador da agência Unitri Design, localizada na capital de São Paulo.
Jenise Carvalho, atuante no Distrito Federal, ainda reforça dizendo que “é perceptível o aumento da procura por clientes de diversos estados do Brasil desde o início da pandemia”.
Para Sergio Fadel, consultor de gestão e marketing, a utilização da tecnologia, novos formatos de comunicação e hábitos no trabalho ampliaram, e muito, a possibilidade de contato e geração de novos negócios em outras cidades ou estados. “Além disso, a reclusão social impulsionou a aproximação virtual – seja por meio do telefone, do aplicativo WhatsApp ou do computador, o que, por fim, acabou facilitando as formas de contato”, finaliza.

Manutenção das relações humanizadas

Sem dúvidas, veremos uma linha de aprendizado com toda a eficiência operacional adquirida no período mais crítico da pandemia, com mudanças significativas nas relações após o período de imunização da população brasileira. Há gestores que acreditam em um caminho sem volta. Mas lembram que, por trás de cada cliente, funcionário ou fornecedor, há uma pessoa.
Para Ana Candida, “com o fim da pandemia e a volta de reuniões presenciais, teremos aprendido a valorizar um pouco mais o contato humano”.
É provável que a retomada das relações como conhecíamos aconteça de forma gradual, junto com o aumento do nível de segurança em torno da contaminação da Covid-19, mas constatamos o quão importante é estabelecer contato com outro ser humano e como a distância nos faz investir e inovar em outras formas de aproximação, essenciais para qualquer tipo e forma de fazer negócio.

Fonte: Líder.inc | https://www.lider.inc/noticias/gestao/5-tendencias-nas-relacoes-de-trabalho-no-pos-pandemia

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Turismo nacional pode se reinventar no pós-pandemia

Importantes janelas de oportunidades surgem para o turismo. Retomada do setor pode vir acompanhada de inovações, não só nas empresas, mas no hábito de consumo dos brasileiros

Por Rafael Gagliardi, da LETS Marketing

Não há dúvidas que o turismo foi um dos setores mais impactados pela pandemia, visto que tivemos lockdown, fechamento de fronteiras e restrições de viagens e restrições de horários de circulação de pessoas em espaços comunitários.

A vacinação da população e implementação de protocolos sanitários podem ser um bom início para incentivar o retorno às atividades normais, juntamente com a retomada econômica, que possibilitará às famílias voltarem a rotina normal, inclusive com investimentos em viagens nacionais ou internacionais.

Consequências da pandemia para o turismo nacional

O reconhecimento estatal de que o turismo foi um dos setores mais afetados pela pandemia veio pela certificação do estado de calamidade. Na lista expressa na Portaria do Ministério da Economia n. 20.809/2020, dentre as atividades indicadas pelo impacto da pandemia, estão: atividades artísticas, criativas e de espetáculos, transporte aéreo, ferroviário, interestadual e intermunicipal de passageiros, serviços de alojamento, serviços de alimentação. Todas essas, atividades características do turismo.

A drástica redução de viagens impactou severamente comunidades que tinham como base de sua economia a atividade turística, nacional e internacionalmente. Como consequência, o impacto econômico: postos de trabalho foram reduzidos e empresas do setor tiveram que encerrar as atividades.

Case internacional

A tendência mundial, de acordo com a Organização Mundial do Turismo (OMT) é de uma retomada gradual do turismo (viagens regionais, nacionais e internacionais).

Um bom exemplo é a cidade de Las Vegas, em Nevada, mundialmente conhecida por ostentar cassinos internacionalmente conhecidos e atrações turísticas. A cidade passou por uma rigorosa quarentena. Mas, ainda em 2020, lançou campanhas de incentivo ao turismo e implementou retorno gradual das atividades.

Para o controle e não disseminação do vírus, o limite de ocupação dos cassinos foi reduzido e o protocolo de desinfecção para redução da contaminação nas casas de jogos foi implementado. Atualmente, os protocolos foram removidos e as atividades voltaram ao normal.  O fluxo de turistas ainda está reduzido, mas espera-se que volte ao patamar esperado ainda neste ano.

Programa “Retomada do Turismo”, do Governo Federal

O Governo Federal implementou o Programa “Retomada do Turismo” – uma aliança entre as principais entidades do setor para a recuperação das atividades. Dentre os eixos de atuação do Programa, há a implantação de protocolos de biossegurança para os prestadores de serviços, turistas e comunidades receptoras, com a finalidade de comprovar a segurança do retorno das atividades turísticas no país.

Além do Programa, importantes medidas legislativas foram pensadas para a retomada do setor, como a Lei 14.020/2020 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e de Renda), a Lei 14.046/2020 (medidas emergenciais nos setores de turismo e de cultura), a Lei 14.034/2020 (medidas emergenciais para a aviação civil brasileira), e a Lei 14.051/2020 (crédito extraordinário para o Fundo Geral de Turismo – Fungetur).

O Ministério do Turismo lançou campanhas para incentivar o setor, como o “Selo Turismo Responsável” (estabelece boas práticas sanitárias e de higienização), a “Não cancele, remarque” (incentivar a remarcação de viagens no lugar do cancelamento) e a “Viaje com responsabilidade e redescubra o Brasil” (promoção de destinos turísticos brasileiro).

A reinvenção do turismo

Vivenciamos constantes mudanças no cotidiano, reinventando formas de trabalhar, reformulando maneiras de comprar, inventando novos hobbies, reinventando atividades de lazer e até mesmo repensando hábitos. Com o turismo, não será diferente.

“Repensar a atividade é avançar em seu desenvolvimento e recuperação”, afirma a advogada Bárbara Teles. Impulsionamentos podem ser pensados com o incentivo ao turismo de negócios, o qual deve ter sua retomada mais rápida por conta da necessidade econômica, e a reinvenção do ecoturismo, aproveitando uma tendência mais sustentável, exigida pela sociedade.

Enxergando o pós-pandemia com olhar otimista, importantes janelas de oportunidade surgem para o turismo, como é o caso de se repensar a exploração de casas de jogos no país, sejam elas cassinos ou resorts integrados. Independentemente da definição do modelo, representa uma boa possibilidade para ampliação do turismo no país, criação de mercado de trabalho e aumento da arrecadação estatal. Somam-se a essas medidas econômicas o avanço cultural que tal decisão representaria, superando velhos estigmas (socialmente superados) que fizeram com que os tomadores de decisão no passado barrassem a exploração de jogos no Brasil.

Uma nova proposta que une lazer e trabalho

As experiências sentidas durante a pandemia vêm denotando transformações drásticas na forma com que a sociedade pretende direcionar o avanço econômico no curto prazo. O mundo passou a ser cada vez menor, sem fronteiras, com a flexibilização oportunizada pelas novas tecnologias, criando um paradoxo interessante. Ao mesmo tempo em que a pandemia resultou no isolamento das pessoas em suas residências, o pós-pandemia aproveitará esse ensaio para abrir a mente dos empresários, já que foram derrubados alguns limites físicos para um negócio prosperar.

No Brasil, há uma oportunidade ímpar de aproveitamento das nossas belezas naturais, não somente para o turismo de estrangeiros, mas também para maior mobilidade regional de brasileiros que desejam ter experiências em Estados diferentes. Os impactos que vivenciamos são sofridos por toda a cadeia do turismo, não se restringindo apenas para diversão e férias. Uma retomada implica em oferecer novas possibilidades de serviços, como apoio estrutural e tecnológico que ainda são escassos no Brasil.

Para o advogado Leonardo Neri Candido de Azevedo, “o turismo vivenciará polos diametralmente opostos, se compararmos a realidade durante o período pandêmico e o contexto que começa a se configurar nos dias de hoje, que cada vez mais irá se potencializar. Haverá um crescimento abrupto do turismo mundo a fora nos próximos anos, não apenas pela retração vivenciada diante da quarentena, mas também pela nova forma que a sociedade pós pandemia irá se reestabelecer na conciliação do cotidiano pessoal e profissional”.

A flexibilidade de atuação profissional proporcionará um investimento maior em turismo ao longo do ano por parte das famílias, e não apenas em situações sazonais, como acontecia anteriormente pela margem mais populosa da classe trabalhadora. Com isso, a indústria deverá se reestruturar para oferecer melhores serviços e compreender a demanda mais linear que surgirá ao longo de todas as estações de um ano.

 

Fonte: Líder.inc | https://revistalide.com.br/noticias/negocios/conheca-os-fiagro-fundos-de-investimento-das-cadeias-agroindustriais

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No Dia do Orgulho LGBTQIA+, saiba como a advocacia tem olhado para diversidade e inclusão

Você já pensou em trabalhar em um escritório de ‘advogades’?

Por Willian Fernandes, da LETS Marketing

A Advocacia Ruy de Mello Miller (RMM), que completa 60 anos em 2021, é um exemplo de escritório que vem utilizando termos que promovem a igualdade de gêneros no ambiente de trabalho. “O que um advogade faz é promover a justiça e a liberdade, e enquanto a sociedade for conivente com o sexismo, racismo, homofobia, intolerância religiosa e outras formas de preconceito, esses dois princípios não podem sair da pauta”, explica o sócio e gestor Thiago Miller, da banca especializada em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro.

Essa evolução de comunicação institucional é apenas uma das diversas iniciativas que escritórios de advocacia têm realizado para promover a diversidade e inclusão. Neste Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ (28), escritórios podem aprender boas práticas com colegas e refletir como podem criar ambiente melhores para todo mundo ser quem é. E permitir que todos sejam respeitados por isso.

No segmento jurídico, um escritório referência no assunto é o Mattos Filho, que chegou a ser premiado ainda em 2018 pela instituição britânica Latin Lawyer como “Diversity Initiative of The Year Award”, devido à criação do grupo de afinidade LGBTQIAP+, #MFriendly. De lá para cá, serviu de benchmark para diversas outras bancas e passou a lançar mais grupos de afinidade.

“Por sermos um escritório de advocacia, nosso principal ativo é o capital intelectual de profissionais talentosos. Assim, para nós, a importância da promoção da diversidade e inclusão está relacionada à sustentabilidade do nosso negócio no longo prazo, já que dependemos da atração, do desenvolvimento e da retenção de talentos, que não escolhem sexo, orientação afetivo-sexual, identidade de gênero, raça, credo ou origem famíliar”, explica a gerente de Diversidade, Inclusão e Cidadania corporativa do Mattos Filho, Laura Davis Mattar.

“Para a advogada Ketlein Cristini Santos de Souza, integrante da equipe pro bono do WZ Advogados, é muito importante que os escritórios de advocacia incentivem e promovam a transformação que querem ver no mundo, tendo um cuidado especial não somente na prestação do serviço jurídico em si, mas também na construção de uma cultura inclusiva e na busca de promoção de iniciativas e construção de parcerias que tenham como valores basilares o combate à desigualdade e a toda forma de discriminação”.

Ações efetivas de diversidade e inclusão

“Coragem para mostrar que é possível prestar o melhor serviço e ser melhor para o mundo” é a assinatura oficial do WZ Advogados. Para materializar esse propósito, o escritório expressa sua preocupação com a responsabilidade social desde o planejamento de vagas, que é fundamental em sua estratégia de crescimento. Ao divulgá-las, indica expressamente que tem políticas afirmativas e que encoraja pessoas negras a se candidatarem.

“Anos atrás, talvez eu não teria me candidatado para a vaga, por pensar que provavelmente meu currículo seria descartado em razão de critérios relativos à faculdade e idiomas, que desconsideram o racismo estrutural que existe no Brasil. Eu sempre estudei em escola pública e me formei em uma faculdade particular com auxílio de bolsas e isso não impediu que o WZ identificasse o meu potencial, que vai além da faculdade na qual eu me formei. Hoje, tenho muito orgulho de trabalhar em um escritório com tamanha consciência social, onde me deram oportunidade para ser eu mesma e espaço para me aperfeiçoar e ser reconhecida pelo meu trabalho e minhas experiências”, explica Ketlein.

Na Advocacia RMM, a ideia de dar um passo além nas iniciativas de diversidade e inclusão partiu de uma conversa com o Presidente Global da Central Única das Favelas (CUFA), conhecido como Preto Zezé.  O escritório criou um comitê interno com 15 profissionais de diferentes áreas que se encontram periodicamente para identificar oportunidades de melhoria do ambiente interno. Além de eventos educativos e campanhas internas em datas especiais de conscientização LGBTQIA+ e salas de interação criadas para discutir questões culturais, como “Racismo no BBB” ou “Chuck Berry x Elvis Presley: Quem é o pai do Rock?”, e de servir como um ambiente de acolhimento de manifestações relacionadas, o grupo organizou o primeiro “Censo” da RMM. A partir desse levantamento, por exemplo, definimos pautas prioritárias para serem trabalhadas pela gestão, como questões de gênero e raça, e promovemos um treinamento mandatório para todes da RMM com o Instituto da Cor ao Caso”, explica o sócio e gestor Thiago Miller.

A nova sede comemorativa dos 60 anos da Advocacia RMM inclui murais arquitetônicos do artista @Vini_Meio, que retratam personalidades como Marta Silva, Mandela, Malala e Muhammad Ali, escolhidos por votação interna.

No Mattos Filho, a promoção da diversidade e inclusão foi colocada no centro de sua estratégia de longo prazo. O escritório já tem seis anos de realização de um programa de Diversidade e Inclusão estruturado em cinco pilares: equidade de gênero; direitos LGBTQIAP+; equidade racial; direitos das pessoas com deficiência e liberdade religiosa.

Dentre as diversas iniciativas que o escritório dá atenção especial a profissionais transgêneros, com treinamentos internos de sensibilização, banheiros inclusivos unissex, uso de nome social e mais. Em equidade de gênero, o Mattos Filho atua com grupos de afinidade voltados ao desenvolvimento profissional da mulher e ao exercício da parentalidade.

“Isso porque, entendemos ser importante não restringir a temática do cuidado com os filhos pequenos às mulheres que são mães, o que acaba por reforçar o estereótipo de que esta é uma atividade exclusivamente feminina, e trazer os homens que são pais para essa discussão”, explica a advogada Laura Mattar.

Ainda falando sobre inclusão LGBTQIA+, outra iniciativa do Mattos Filho é referente à Interseccionalidade de discriminações que se sobrepõem e tornam alguns grupos ainda mais vulneráveis, como as mulheres negras. “No primeiro semestre de 2021 fizemos uma série de eventos que contaram com a organização e participação de dois grupos de afinidade. Entre eles, vale mencionar o cine-debate sobre o filme “hoje eu quero voltar sozinho” realizado pelo grupo LGBTQIAP+ e pelo de pessoas com deficiência; um evento sobre Maternidade Homoafetiva, com palestrante externa, realizado pelo grupo LGBTQIAP+ e o de parentalidade; um cine-debate sobre a série Nada Ortodoxa, feito pelo grupo de mulheres e o de liberdade religiosa; e, ainda, um evento sobre racismo religioso, com palestrantes externos, conduzido pelos grupos étnico-racial e de liberdade religiosa”, explica a gerente de Diversidade, Inclusão e Cidadania do escritório.

Importância do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, 28 de junho

A data de hoje lembra um evento conhecido como ‘a rebelião de Stonewall’ – relevante marca inicial para o ativismo dos direitos LGBTQIA+.

Em 28 de junho de 1969, frequentadores do Bar Stonewall, em Nova York, foram às ruas pedindo direitos iguais, como reconhecimento das relações entre pessoas do mesmo sexo. Quer saber mais? Confira no politize!

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/gestao/no-dia-do-orgulho-lgbtqia-saiba-como-a-advocacia-tem-olhado-para-diversidade-e-inclusaohttps://lider.inc/noticias/negocios/chegada-do-5g-pode-acelerar-o-crescimento-do-pais-mas-ha-entraves-que-freiam-o-processo

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Stock Options: o que você precisa saber sobre esse modelo de incentivo

O plano de Stock Options pode ser uma ferramenta poderosa para aumentar o comprometimento de seus funcionários, porém alguns cuidados devem ser tomados.

Por Rafael Ferreira, da LETS Marketing

Ao longo da teoria e prática da Administração, diversas políticas de incentivo foram adotadas pelas empresas para incentivar o comprometimento dos profissionais com suas organizações.

Basicamente, o plano de incentivo é caracterizado por uma bonificação financeira aos empregados que atingem pré-requisitos estipulados pela corporação, podendo ser divididos em planos de curto prazo, quando o valor é entregue em menos de um ano, e de longo prazo, quando a entrega da compensação está atrelada a condições que exigem mais de um ano para serem cumpridas.

Dentre os planos de incentivo de longo prazo, um dos mais conhecidos é o plano de Stock Options (Opções de Ações), programa no qual os funcionários da empresa possuem a opção de compra de ações da companhia, a um preço pré-determinado, após requisitos previamente estipulados serem atingidos, como tempo de permanência na função ou aumento do desempenho financeiro da entidade.

Saída para redução do conflito entre acionistas e gestores

O plano de Opções de Ações surgiu nos Estados Unidos com o principal objetivo de alinhar os interesses dos gestores ao de suas corporações. A partir do momento que o gestor passa a ser “sócio” da empresa, pois possui ações desta, é esperado que sua atuação não seja mais somente em defesa de seus objetivos pessoais, mas sim para o crescimento de toda a companhia, ou seja, a ideia era a mitigação do chamado “Conflito de Agência”.

Segundo Leonardo Aguirra de Andrade, sócio da área tributária do Andrade Maia Advogados e Professor do MBA de Gestão Tributária da FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras,

“Os mecanismos que promovem um maior interesse por parte dos gestores, administradores e colaboradores nos resultados da companhia podem, sim, ao menos em tese, reduzir eventuais conflitos de interesse entre os acionistas/investidores e executores/empregados”.

Contudo, o advogado ressalta que a eficácia do plano para atenuação do conflito não é tão óbvia.

“A mensuração da eficácia dos planos de Stock Options deve ser realizada caso a caso. Existem muitas variáveis que podem aumentar ou reduzir o engajamento dos executores/empregados na busca de melhores resultados para a companhia”.

Andrade pontua que não basta a aplicação de um plano de Opções de Ações para convergência entre os interesses dos executores e investidores, mas sim a análise de fatores importantes que compõe o incentivo como “o percentual da participação societária disponibilizada para os planos de Stock Options; a relevância do valor da participação societária concedida/vendida em comparação com a remuneração do profissional (o que pode afetar a percepção subjetiva do custo de oportunidade) e a volatilidade e os riscos das ações adquiridas”.

Para Elisabeth Lewandowski Libertuci, sócia fundadora do Lewandowski Libertuci Advogados, o plano de Opções de Ações pode estimular os resultados da empresa. “O beneficiário detentor de planos de ações tomará decisões voltadas à empresa e ao seu crescimento como um todo, tendo em vista a influência direta de sua dedicação laborativa no resultado da empresa (que poderá ser lucrativo e valorizar o valor das ações, ou não)”

Caráter salarial ou mercantil?

Ao desenhar um plano de Opções de Ações, a empresa necessita tomar alguns cuidados para que não ocorra perdas financeiras em função da má implementação do incentivo.

Segundo Andrade, um dos maiores riscos diz a respeito à incidência de contribuições previdenciárias.

“Da perspectiva da empresa, há risco de as autoridades fiscais considerarem que os valores dos planos de Stock Options estariam sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias, a depender da caracterização da natureza salarial ou mercantil das Stock Options. Se for um salário, haverá tributação; se for uma compra e venda, não incidem as contribuições previdenciárias”, completa o advogado.

Elisabeth Lewandowski Libertuci explica quais os principais pontos que uma empresa deve dar atenção para não caracterização salarial do plano.

“A qualificação da natureza do plano deverá ser obrigatoriamente analisada caso a caso. Contudo, a própria jurisprudência estabeleceu três requisitos básicos necessários para afastar o caráter remuneratório: (i) voluntariedade, (ii) onerosidade e (iii) risco.”

Elisabeth pontua que “voluntariedade estabelece que o empregado deverá aderir ao plano de forma completamente voluntária, ou seja, a empresa não pode estabelecer adesão compulsória. O requisito da onerosidade traz a necessidade de desembolso de recursos próprios do beneficiário para aquisição das ações, tendo em vista que a gratuidade poderia vir a configurar contraprestação da empresa para remunerar serviços prestados. Quanto ao requisito do risco, trata-se da não garantia de lucro por parte do beneficiário e da incerteza de ganho no momento de adesão do plano.”

O sócio do Andrade Maia Advogados adiciona que a ausência de habitualidade, a inexistência de uma relação entre cumprimento de metas e o aumento das ações passíveis de compra, também pode vir a ser atributo analisado a fim de descaracterizar a configuração do plano de Stock Options como salário.

Interpretação das autoridades

Ambos especialistas afirmam não existir entendimento estabelecido acerca do tema por parte das Instâncias Administrativas e do Poder Judiciário.

“A jurisprudência administrativa e judicial ainda não está consolidada sobre a matéria” afirma Andrade.

Para Elisabeth, não há uma fórmula exata, deverão ser considerados aspectos e complexidades individuais, bem como todo o contexto fático. “Nos últimos anos verificamos vários julgados nas vias administrativa e judicial, tanto a favor como contrários ao contribuinte. Como a análise da natureza dos planos deve ser realizada individualmente e de acordo com as características particulares de cada Stock Options Plan, é possível observar alguns requisitos mínimos para o afastamento do caráter remuneratório.

Uma ferramenta para contenção de caixa

Além das vantagens sobre o ponto de vista de gestão de pessoas e conflitos, o plano de Stock Options é uma alternativa para contenção de caixa. Elisabeth comenta que “é uma forma de fomentar a remuneração do beneficiário sem comprometimento do caixa da empresa concedente no curto (e até médio) prazo por não existir um desembolso imediato, isso porque é característica do plano um período de carência antes do beneficiário poder optar pelo exercício das opções.”

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/gestao/stock-options-o-que-voce-precisa-saber-sobre-esse-modelo-de-incentivo

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