Roberto Baronian: 5 questões jurídicas relevantes sobre o home office Roberto Baronian: 5 questões jurídicas relevantes sobre o home office
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Roberto Baronian: 5 questões jurídicas relevantes sobre o home office

Em um novo cenário de trabalho flexível e implementação estendida do home office, empregadores precisam estar atentos às normas e regras, a fim de evitar futuros litígios.

por Rafael Gagliardi, da LETS Marketing

A pandemia do novo coronavírus intensificou as práticas de trabalho remoto, e o tema que, em geral, encontrava certa resistência na cultura das corporações, desenvolveu-se à força da necessidade. Passado quase um ano do início da crise sanitária, empresas cada vez mais anunciam a intenção de implementar políticas de home office em caráter definitivo no cenário pós-pandemia.

“Os modelos flexíveis de trabalho são os mais cogitados, na tentativa de conjugar as vantagens do trabalho à distância com a necessidade fundamental de se manter conexões dentro da empresa. Afinal, todos necessitamos de socialização e de conexões interpessoais e, fora do cenário de pandemia, o home office não pode ser sinônimo de isolamento social”, ressalta Roberto Baronian, sócio do Granadeiro Guimarães Advogados.

Outros modelos opcionais de trabalho também ganham força neste ambiente de flexibilidade, deixando a cargo do empregado avaliar e decidir se e quando trabalhará em home office, preservadas as necessidades de comparecimento na empresa para encontros e eventos específicos.

No entanto, sob o ponto de vista jurídico, algumas questões importantes surgem em meio a regras legais que já regulam o trabalho remoto e a um emaranhado de princípios e normas que regem o direito do trabalho brasileiro. E para evitar futuros litígios, é preciso que os empregadores estejam atentos a todas elas.

Acordo bilateral

O home office, como modalidade de trabalho remoto, exige um acordo bilateral e formal entre empresa e empregado, regulando as regras que serão aplicáveis. Pressupõe, portanto, a anuência expressa do empregado.

“Ao longo de 2020, tivemos regras temporárias que permitiam o estabelecimento do teletrabalho unilateralmente pelo empregador, mediante simples comunicação ao empregado, dada a necessidade de isolamento social como prevenção à disseminação da doença. Contudo, apesar de os motivos ainda persistirem neste início de 2021, é de se ter em mente que esta regra era excepcional e já se expirou”, explica Baronian.

Controle da jornada de trabalho

Um dos aspectos que certamente gerará mais litígios no home office diz respeito ao controle da jornada de trabalho. Em 2017, a reforma trabalhista estabeleceu expressamente na CLT que os empregados em regime de teletrabalho não estão sujeitos à controle de jornada e não possuem direito a horas extras, independentemente de o trabalho ser compatível, ou não, com o controle de jornada. A exemplo do que ocorreu e ainda ocorre com outros pontos da reforma, este dispositivo é contestado no meio jurídico.

De toda forma, é de se atentar que, para os fins da CLT, considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação. Esta preponderância prevista na lei, até aqui, vem sendo interpretada literalmente, em termos quantitativos. Logo, o modelo flexível com apenas 1 ou 2 dias por semana em home office não se enquadraria nesta regra e, portanto, não estaria abrangido pela ausência de controle de jornada.

Para os casos enquadrados na regra prevista na CLT, será preciso ter em mente que, se o home office pressupõe flexibilidade, liberdade pessoal de organização do trabalho e ausência de controle de horários por parte do empregador, não poderá a empresa adotar uma postura contraditória, controlando, aferindo e exigindo o cumprimento rígido de horários por parte de seus profissionais.

Controles, exigências de disponibilidade em horários excessivos (durante a noite ou finais de semana) e o próprio volume de trabalho imposto pelo empregador no âmbito do teletrabalho tendem a ser avaliados em futuras disputas judiciais sobre o tema.

“Mais do que gerar condenações em horas extras, demandas como esta, em última análise, visarão impedir que o home office acabe se transformando, conscientemente ou não, em um indesejável ambiente de jornadas de trabalho exaustivas, com profissionais permanentemente conectados ao trabalho, e seus consequentes prejuízos à saúde e ao convívio social. A atenção a estes aspectos nas políticas de home office, na gestão e na própria cultura da empresa, será de fundamental importância também sob o ponto de vista jurídico”, pontua o advogado.

Muitas empresas vêm optando por manter o controle das jornadas de trabalho por meio de sistemas eletrônicos alternativos como sistemas via web e aplicativos, que já são admitidos pela legislação. Esta decisão acaba sendo tomada para evitar litígios acerca do tema, por opção de gestão ou até mesmo por necessidade, em trabalhos que exigem, em sua essência, a conexão permanente do profissional durante a jornada de trabalho. Em call centers, por exemplo, o controle da jornada e das pausas previstas para as atividades de teleatendimento é mandatório.

Privacidade do empregado

Vale destacar que, em qualquer situação, o controle da jornada, se implementado, não pode servir de pretexto para controles e monitoramentos que invadam a privacidade e a intimidade do profissional no âmbito do home office, ponto este que também já chama a atenção no ambiente jurídico regulatório das relações de trabalho. Trata-se de um aspecto sensível a ser considerado na matéria.

Despesas: esmpregador deve custear? 

Outra questão que ganha relevância no tema diz respeito ao reembolso de despesas decorrentes do regime de teletrabalho. Em linhas gerais, precedentes judiciais já tinham em consideração que despesas comuns no ambiente residencial, como energia elétrica e internet, não deveriam ser reembolsadas pelo empregador, salvo se comprovado um investimento adicional e relevante, específico e exclusivo ao trabalho.

Baronian reforça que “a reforma trabalhista de 2017, por sua vez, deixou claro que a responsabilidade pela aquisição e manutenção de equipamentos e infraestrutura serão previstas em contrato, o que, em linhas gerais, pode ser entendido como uma liberdade contratual entre as partes, não havendo, portanto, a obrigatoriedade de reembolso por parte do empregador. Outros defendem que o custeio das despesas a cargo do empregador é obrigatório, dado o princípio de que não se pode transferir os riscos do negócio (custeio de despesas incluso) ao empregado”.

Como forma de evitar futuras discussões a este respeito, algumas empresas estão prevendo o custeio de despesas ou ajudas de custo em sua política de home office, valendo destacar, neste ponto, que tais valores, se e quando pagos para esta finalidade, não sofreriam os encargos trabalhistas típicos do salário. Uma vantagem, portanto, em termos de política de remuneração e benefícios.

Mais questões possíveis

Outras questões certamente ainda vão surgir, a exemplo da definição da norma coletiva (acordo sindical) aplicável aos contratos de trabalho em regime de teletrabalho. Considerando a regra geral prevista em nossa legislação, que leva em consideração o local de prestação de serviços, qual seria o sindicato representante do empregado? O existente no local de sua residência, onde ele preponderantemente atua? Ou aquele do local do estabelecimento da empresa, ao qual o contrato de trabalho está vinculado e onde poderá haver trabalhos presenciais, ainda que em menor escala? Como fica esta questão quando o empregado executa o teletrabalho fora do país? Não se sabe ainda se, em função do teletrabalho, teremos uma revisão deste conceito do local da prestação de serviços, para fins de representatividade sindical, ou se a solução da questão dependerá de uma necessária revisão do modelo de organização sindical brasileiro.

“O trabalho à distância, na modalidade de home office, certamente passará por análises e definições interpretativas no ambiente jurídico, em especial nos Tribunais, como é típico acontecer em práticas trabalhistas que mudam paradigmas. Até que tenhamos um bom nível de segurança jurídica, objetivo muito almejado, mas quase sempre olvidado, vale ficar atento aos parâmetros já existentes na legislação e às tendências que gradativamente vão sendo construídas para as principais questões jurídicas suscitadas na matéria”, completa Baronian.

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/economia/roberto-baronian-5-questoes-juridicas-relevantes-sobre-o-home-office

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Legislativo busca regulamentação mais precisa do home office após pandemia

Em entrevista para o JOTA, nosso sócio Rafael Gagliardi comenta sobre planos para a LETS Marketing neste cenário onde seus profissionais continuam exercendo seus papeis em regime de home office, enquanto o Legislativo busca regulamentações mais precisas para adaptação desse processo. Para saber mais, acesse https://www.jota.info/legislativo/legislativo-busca-regulamentacao-mais-precisa-do-home-office-apos-pandemia-05102020.

 

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Entenda a regulação acerca das vacinas contra a covid-19 no Brasil e no mundo

Para garantir a segurança da população, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém um programa de monitoramento das vacinas da covid-19 disponibilizadas no território nacional. Agora, cabe ao Ministério da Saúde adotar a logística adequada para rápida distribuição dos produtos nos postos de vacinação elegíveis e prezar para que todo o processo caminhe com diligência e precisão.

por Rafael Gagliardi, da LETS Marketing

Para entender os procedimentos jurídicos e regulatórios para autorização e distribuição de vacinas em um país, é fundamental entender o papel de órgãos sanitários como Anvisa, FDA, EMA, PMDA e NMPA, que são membros da International Council on Harmonisation of Technical Requirements for Registration of Pharmaceuticals for Human Use (ICH) – organização internacional que reúne autoridades reguladoras e associações de indústrias farmacêuticas dos mais diversos países, e tem por objetivo discutir e uniformizar os padrões técnicos e científicos para o registro de medicamentos e, claro, vacinas.

Justamente por essa associação entre as autoridades, não é de se estranhar que, no âmbito estritamente regulatório, sejam poucas – e pouco relevantes – as diferenças entre as estratégias adotadas pelos diferentes países. Anvisa, FDA, EMA, PMDA e NMPA têm adotado padrões regulatórios bastante próximos no tocante ao controle de produtos relacionados ao combate da pandemia da Covid-19.

Conforme informa o sistema de monitoramento desenvolvido pelo The New York Times (Coronavirus Vaccine Tracker), até este momento, doze vacinas atingiram a Fase 3 de pesquisa clínica. Dessas, oito já tiveram o uso emergencial autorizado (por um ou mais países) e apenas duas já obtiveram registro sanitário definitivo (Pfizer/Biontech – registrada na Arábia Saudita, Bahrein e Suiça; e Sinopharm – registrada na China, Emirados Arábes Unidos e Bahrein).

“Se, em matéria estritamente regulatória, o Brasil converge com os países mais desenvolvidos do globo, o mesmo não se pode dizer com relação às estratégias e políticas para enfrentamento da pandemia”, afirma Rubens Granja, sócio do escritório Kestener, Granja & Vieira Advogados, especializado na área de Life Sciences e Healthcare

 Estados Unidos, Japão, China e os países da União Europeia têm adotado medidas mais rígidas para controle da pandemia e, desde o primeiro semestre de 2020, têm concentrado esforços para a aquisição antecipada das então candidatas a vacina (assim como para a aquisição de materiais adjuvantes e para o desenvolvimento de planos nacionais de imunização).

É consenso global que a vacinação em massa da população representa a forma mais rápida e segura para retomada das atividades econômico-sociais e, consequentemente, para o retorno à normalidade. “O Brasil deve concentrar seus esforços na importação/fabricação de vacinas e no desenvolvimento de um plano eficaz de imunização contra a Covid-19”, pontua o advogado especialista na área da saúde.

O Programa Nacional de Imunização brasileiro é internacionalmente reconhecido por sua abrangência: O Brasil conta com uma rede nacional de imunização experiente e bastante capilarizada. Na avaliação de Granja, cabe ao Ministério da Saúde valer-se dessa vantagem para, colocando a saúde em primeiro lugar, proporcionar a mais célere e efetiva imunização da população brasileira.

Garantias de segurança da vacina

 A autorização para uso emergencial em caráter experimental depende da comprovação científica de que os benefícios da vacina superam os seus riscos. “A autorização concedida pela Anvisa deve ser entendida como um indicativo de que a vacina é suficientemente segura para uso. Em outras palavras, podemos entender que o risco de não se vacinar é maior do que o risco de vacinar-se”, segundo Granja.

De toda forma, visando a garantir a segurança da população, a Anvisa mantém um rígido programa de monitoramento das vacinas disponibilizadas no território nacional. Dentre as medidas adotadas para garantir a segurança dos pacientes, destacam-se:

  1. Imposição de sistemas de boas práticas de farmacovigilância (por meio do qual as fabricantes de vacina devem detectar, avaliar e prevenir eventos adversos ou quaisquer problemas relacionados à vacinas);
  2. Possibilidade de revogação da autorização para uso emergencial, a qualquer tempo, ante a identificação de risco sanitário;
  3. Monitoramento contínuo dos resultados e avanços das pesquisas clínicas ainda em andamento;
  4. Campanhas públicas para conscientização acerca da vacinação.

É finalidade institucional da Anvisa, prevista na Lei nº 9.782/1999, “promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária”. Bem por isso, a simples autorização da Anvisa para uso das vacinas, já deve ser suficiente para garantir a segurança dos pacientes. Entretanto, a Anvisa não está só: As principais agências reguladoras globais têm, gradualmente, autorizado o uso de diversas vacinas contra a infecção pelo SARS-CoV-2 – inclusive, daquelas que estão sendo atualmente administradas no Brasil.

Do ponto de vista estritamente jurídico, parece haver pouco a se fazer para garantir a celeridade e segurança do processo de vacinação no Brasil. O essencial é que o Ministério da Saúde desempenhe, com dilegência e precisão, a competência que lhe é atribuida pela Lei n° 6.259/1975: Elaborar o Programa Nacional de Imunizações e coordenar e apoiar – técnica, material e financeiramente – a vacinação em território nacional.

Foi para esse fim que o Ministério da Sáude elaborou, recentemente, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19, visando (i) apresentar a população-alvo e grupos priritários para a vacinação; (ii) planejar e operacionalizar a vacinação; e (iii) instrumentalizar Estados e Municípios para a vacinação contra a Covid-19.

A celeridade e segurança desse Plano passará, antes de qualquer coisa, pela efetiva disponibilidade da vacina no território nacional – cabendo ao Ministério da Saúde adotar as medidas necessárias para rápida aquisição de insumos farmacêuticos e materiais adjuvantes (seringas, geladeiras, etc).

Rubens Granja destaca que “a aquisição rápida não é sinônimo de aquisição apressada: Há que se agir com máxima transparência, respeitando as formalidades e cuidados aplicáveis às compras públicas, sob pena de questionamentos judiciais e administrativos (por exemplo, no âmbito do Tribunal de Contas da União)”. A pressa, nesse caso, pode resultar em atrasos futuros prolongados.

Com a vacina em estoque, caberá ao Ministério da Saúde adotar a logística adequada para rápida distribuição dos produtos nos postos de vacinação elegíveis. E, talvez mais importante, monitorar os efetivos destinatários das vacinas. Isso porque, já nos primeiros dias de vacinação, não faltam notícias sobre as mais variadas fraudes e violações às prioridades estipuladas pelo Plano Nacional.

Sobre o processo de liberação de vacinas

Em geral, a liberação ao mercado de novas vacinas só acontece após um processo longo e complexo (regulado pela Resolução RDC n° 55/2010), por meio do qual a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avalia dados completos e conclusivos das Fases 1, 2 e 3 do processo de pesquisa clínica para comprovar a segurança e eficácia do produto:

  • Fase pré-clínica: A pesquisa para o desenvolvimento de um novo medicamento (e, portanto, de uma nova vacina) envolve as seguintes fases:
  • Fase clínica: Estudos em laboratório (testes in vitro e em animais), para analisar a plausibilidade da pesquisa. Diante de resultados positivos na fase pré-clínica, passa-se a realizar estudos com voluntários humanos. A chamada pesquisa clínica, divide-se em quatro fases, realizadas sucessivamente (diante de resultados positivos da fase anterior).
  • Fase 1: Estudos em geral conduzidos com um grupo pequeno de voluntários saudáveis. O principal objetivo é determinar a farmacocinética, farmacodinâmica e a toxicidade do medicamento. O foco é, primordialmente, a verificação da segurança do produto.
  • Fase 2: Estudos conduzidos com um número limitado voluntários enfermos. O principal objetivo é demonstrar o potencial de eficácia do medicamento.
  • Fase 3: Estudos conduzidos em grande escala, com a participação de grande número de voluntários, em diferentes centros de pesquisa e com diferentes populações. Em geral, a metodologia utilizada é o método duplo-cego (método em que, nem examinado nem examinador sabem o produto que está sendo administrado: Se medicamento/vacina ou placebo). O objetivo é demonstrar, com alto grau de certeza, a segurança e eficácia do medicamento para as mais diversas populações.
  • Fase 4: Estudos conduzidos após a liberação do produto no mercado (ou seja, a após a aprovação do uso pela Anvisa). Em geral, o objetivo é identificar (i) o valor terapêutico do produto; (ii) a manifestação de eventos adversos novos; (iii) a frequência de manifestação de eventos adversos já conhecidos; e (iv) novas estratégias de tratamento.

Diante da situação de calamidade pública envolvendo a pandemia da Covid-19, contudo, a Anvisa entendeu por bem criar dois procedimentos distintos para o registro de novas vacinas contra a infecção pelo SARS-CoV-2, visando a acelerar a liberação dos produtos ao mercado brasileiro:

  • Procedimento de submissão continuada para registro da vacina: Instituído pela Instrução Normativa n° 77/2020, visa a permitir que as empresas iniciem o processo de registro ainda durante Fase 3 da pesquisa clínica. Nesse caso, os dados referentes à pesquisa são submetidos à Anvisa na medida em que forem gerados, de que a Agência possa antecipar sua análise e, futuramente, acelerar a aprovação do produto.
  • Autorização para uso emergencial em caratér experimental: Instituída pela Lei n° 13.979/2020 e regulamentada pela RDC n° 444/2020 (que normatiza o Guia n° 42/2020) e pela Medida Provisória n° 1.026/2021, permite o uso emergencial de vacinas que, ainda em Fase 3 de desenvolvimento, já apresentem resultados promissores (preferencialmente destinado a profissionais de saúde e pessoas pertencentes aos grupos de risco).

Para requerer a autorização para uso emergencial em caráter experimental, a empresa responsável pela vacina deve, em apertada síntese:

  • Possuir uma Autorização de Funcionamento de Empresa para produção e importação de medicamentos (a AFE é a licença emitida pela Anvisa para o desempenho de atividades comerciais relativas aos produtos sujeitos à vigilância sanitária);
  • Ter concluído as Fases 1 e 2 da pesquisa clínica;
  • Estar conduzindo a Fase 3 da pesquisa clínica no território brasileiro;
  • Apresentar os dados de qualidade, segurança e eficácia da vacina e fornecer um relatório conclusivo demonstrando que os benefícios da vacina superam os seus riscos; e
  • Demonstrar seu compromisso em concluir o desenvolvimento da vacina e em obter o registro sanitário do produto.

Conforme estabelecem a Lei n° 13.979/2020 e a Medida Provisória n° 1.026/2021, uma vez requerida, a possibilidade de uso emergencial em caráter experimental deve ser avaliado pela Anvisa no prazo máximo de 72 horas, desde que a vacina em questão já tenha sido aprovada por pelo menos um dos seguintes órgãos reguladores estrangeiros: (a) FDA – Estados Unidos da América; (b) EMA – União Européia; (c) PMDA – Japão; (d) NMPA – China; e (e) MHRA (Reino Unido e Irlanda do Norte).

Até o momento, quatro vacinas foram objeto de pesquisa clínica no Brasil e iniciaram processo de submissão continuada perante a Anvisa: Antrazeneca/Fiocruz; Sinovac/Butantan; Pfizer/Biontech; e Janssen/Johnson & Johnson. Apenas as duas primeiras (Antrazeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan) já requereram – e tiveram deferida – a autorização para uso emergencial de caráter experimental.

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/saude-bem-estar/entenda-a-regulacao-acerca-das-vacinas-contra-a-covid-19-no-brasil-e-no-mundo

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Como utilizar o LinkedIn para desenvolver negócios

LinkedIn para negócios

Nunca as pessoas estiveram tão conectadas às redes sociais. O aumento exponencial no acesso à internet e buscas no Google revela a grande demanda por informações que ajudem pessoas e organizações a tomar decisões.

Antes visto como plataforma para desenvolvimento de carreira, o LinkedIN tornou-se o principal hub de negócios da internet, com mais de 600 milhões de usuários corporativos pelo mundo. E, o mais interessante: por meio da inteligência artificial, a rede social procura aproximar pessoas com interesse em comum, facilitando a formação de novos negócios.

O escritório possui uma ‘Company Page’, como se chamam as páginas institucionais, nessa rede com a intenção de falar diretamente com seus públicos de interesse. A participação de todos e, principalmente, a interação com os posts, são de extrema importância para que possamos fazer um marketing eficiente e expandir conexões.

A seguir listamos alguns passos para ajudar os profissionais a se posicionarem como referências em suas áreas de atuação, manterem relacionamento com clientes e desenvolverem novas oportunidades de negócios.

Tenha um ‘Perfil Campeão’

O maior ativo das redes sociais é a base de dados. E o interesse das redes é valorizar esse ativo a cada dia.

Para incentivar usuários a fornecerem dados, o LinkedIN premia com o selo ‘Perfil Campeão’ quem responder a todos os campos de seu próprio perfil pessoal. A vantagem de obter este reconhecimento está na possibilidade do usuário ser mais facilmente encontrado por pessoas que procuram por uma determinada especialidade.

Por exemplo: um advogado de contencioso civil que tem o selo de ‘Perfil Campeão’ pode ser mais facilmente encontrado por um diretor jurídico que procura pelo termo ‘advogado de contencioso’.

É bastante fácil conseguir o status de ‘Perfil Campeão’. Basta clicar em ‘Visualizar perfil’, preencher os campos e seguir as recomendações que o próprio LinkedIN lhe indicará.

Como atualizar o seu perfil

  1. Utilize fotos de perfil mais formais;
  2.  Vincule o seu perfil com a página do escritório (no campo experiência);
  3. Descreva corretamente o seu cargo;
  4. Faça um resumo do seu currículo na seção ‘Sobre’;
  5. Preencha suas informações acadêmicas;
  6. Descreva suas principais competências e conquistas.

Na barra superior, clique em “Eu” (onde aparece a sua foto atual) > Visualizar perfil > e edite as informações clicando nos ícones representados por um lápis.

Escreva palavras que seu cliente procuraria no Google

Ao preencher seu perfil ou escrever posts e artigos online, pense em quais termos seu cliente procurará nas ferramentas de busca. Para isso, uma dica é refletir sobre todas as soluções que você pode oferecer ao cliente e escrevê-las, com um texto de apresentação em primeira pessoa, na seção ‘Sobre’.

Outra dica é usar o máximo de sinônimos possível. Um perfil que escreve as palavras ‘contencioso’ e ‘resolução de disputas’, não necessariamente será encontrado por quem procurará por um especialista em ‘mediação’, ou ainda mais especificamente, por ‘arbitragem no setor público’. Na hora de fazer o perfil, é importante não economizar nas palavras.

Um exercício prático para você contemplar a eficácia desta técnica é escrever no Google um termo que lhe interessa e observar quais escritórios, organizações e pessoas aparecem citadas na primeira página de resultados. Esse ‘ranking’ de buscas pode ser alterado diariamente por meio de novas publicações online, com o uso de técnicas de otimização de texto, chamadas de Search Engine Optimization (SEO).

Sobre o idioma do perfil

Qual é o idioma mais falado pelo seu cliente? Um erro comum na hora de elaborar o perfil é escrevê-lo apenas em inglês e esperar que ele seja encontrado por usuários brasileiros. É fundamental que o texto seja em português e, se possível, pode-se também publicar uma versão em inglês que será automaticamente acessada por falantes nativos da língua inglesa, por meio dos recursos de geolocalização ou seleção de idioma principal.

Para alterar ou incluir novos idioma, acesse o seu perfil e selecione as línguas no canto superior direito da tela.

Siga seus clientes, colegas e parceiros estratégicos

No momento em que você se conecta ao perfil de seu cliente no LinkedIN, ele passará a ler as publicações que você escreve. É fundamental, então, antes mesmo de planejar uma agenda de conteúdo a ser publicado, conferir se você realmente segue seus clientes (pessoa física e página institucional), advogados parceiros em outros países, entidades empresariais, empresas e escritórios bem ranqueados no guia Chambers and Partners de outras jurisdições, em sua área de atuação.

É muito importante prestigiar as publicações de seus clientes e parceiros de negócio, por meio de comentários e likes em suas postagens. Além disso, a rede social pode lhe ajudar a conhecer melhor os anseios e desejos de seu cliente ou, ainda, fornecer informações para você se preparar para uma reunião com um prospect com o qual ainda não teve contato.

Movimente a sua rede e a do escritório

  1. Curta, compartilhe e comente as publicações do escritório;
  2. Interaja com publicações de amigos, colegas e, principalmente, de público de interesse do escritório;
  3. Siga a página institucional e o pessoal de seus clientes.

Na barra superior, utilize o campo de pesquisa para encontrar uma página de empresa ou pessoa. Na sequência, clique no botão “Conectar” para passar a seguir e visualizar publicações.

Customize sua URL

Quando você criou seu perfil, o LinkedIN estabeleceu um URL com caracteres aleatórios. Você pode transformar esse endereço em nome customizado, a fim de transmitir uma imagem mais profissional para seus contatos.

Para fazer a alteração, basta clicar em ‘Visualizar Perfil’ e, na sequência, no lápis mais próximo de suas informações iniciais, conforme aparece na imagem ao lado, para abrir o quadro ‘Editar Introdução’. O último item da lista é referente à troca de URL.

Atenção: cuidado para não alterar a URL do seu perfil sem atualizar materiais ou canais que contenham o link (site, folders, cartões de visita, etc).

Poste regularmente

É muito importante estabelecer uma rotina semanal de publicações. Elas podem ocorrer duas, três ou cinco vezes por semana. O importante é manter a regularidade e trazer conteúdo relevante.

Podem ser os chamados ‘short posts’, normalmente factuais, como o compartilhamento rápido de uma experiência profissional sua ou um breve comentário sobre uma notícia que interesse a você e aos seus contatos,  ou um ‘long post’, que são os artigos publicados por meio da ferramenta ‘Escrever artigo’, que podem ser úteis por um longo período de tempo.

Quanto mais você postar, mais o LinkedIN lhe entenderá como um influenciador relevante e, eventualmente, pode eleger alguma publicação sua como ‘Escolha do editor’, ampliando seu alcance para uma posição de destaque.

Exemplos de conteúdos que podem ser divulgados

Eventos | Eventos em que houve a participação de integrantes do escritório | Lives, webinars, eventos internos, eventos patrocinados, eventos com palestrantes ou participantes, etc.

Artigos/‘long post’ | Textos de autoria de algum profissional publicados no site escritório, em veículos de informação ou na ferramenta ‘Escrever artigo’ do LinkedIN | Artigos técnicos sobre nossas áreas ou setores de atuação.

Opiniões/‘short posts’ | Citações ou textos manifestando a opinião do escritório sobre algum outro conteúdo ou fato relevante |Comentários sobre artigos de terceiros, opiniões sobre notícias do mercado, frases inspiradoras de teor técnico. 

Premiações | Reconhecimentos conquistados por profissionais ou pelo escritório | Prêmios concedidos por publicações que avaliam o setor jurídico como Chambers and Partners, Legal 500, Análise 500, etc.

Notícias do escritório | Movimentações relevantes dentro do escritório | Criação de novas áreas, novos integrantes na sociedade, apoios institucionais, etc.

Se relacione

Prestigie as pessoas

Esteja inclinado a aceitar convites de solicitações de profissionais que você não conhece, ainda que não ocupem cargos de liderança. Por alguma razão, essas pessoas têm alguma admiração por você. Podem, no futuro, ser pessoas da sua equipe, fornecedores ou até mesmo clientes.

Interaja com publicações que lhe interessem, mas cuidado, contudo, para não gerar percepção de relacionamento com empresas que têm conflitos de interesse com clientes.

Gere leads

O lead é nada mais que um contato que pode se tornar um prospect. Suas publicações podem atrair contatos profissionais que você ainda não conhece. Observe quem são as pessoas que interagem com suas publicações e cheque regularmente sua caixa de mensagens. A partir dessas práticas é possível criar conexões com novas empresas, pessoas e oportunidades.

Crie sua identidade de thought leader

Apesar de mais de 600 milhões de usuários estarem no LinkedIN, a grande maioria deles apenas lê e assiste ao conteúdo que uma pequena parcela de profissionais se propõe a produzir.

Um argumento corriqueiro, mas impreciso para a não publicação é a alta complexidade de assuntos sobre os quais especialistas tratam. Um advogado tributarista, por exemplo, não precisa publicar apenas posts sobre Direito Tributário e questões fiscais. É fundamental que ele crie uma identidade digital acerca dos temas sobre os quais pode contribuir com contatos.

Há pessoas lembradas por suas capacidades em gestão de pessoas, liderança, empreendedorismo, ações de responsabilidade social, inovação, ética no Direito, criatividade entre outros assuntos relevantes da vida corporativa que transcendem a execução do trabalho técnico. Essas pessoas são chamadas de ‘thought leaders’, por serem lembradas por assuntos específicos, não necessariamente especialidades técnicas, e respondem ao grande anseio dos usuários da rede social corporativa: inspiração.

Encontrar uma identidade de thought leader é um caminho interessante para ser lembrado pelos seus contatos e estabelecer novos pontos de conexão com seus clientes.

 

Saiba mais sobre os serviços da LETS Marketing acessando nosso site.

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Nova lei de recuperação é sancionada com seis vetos

“Super poderes” da Receita Federal, previstos no texto sancionado, frustraram o mercado, segundo especialistas.

por Willian Fernandes, da LETS Marketing

Após longo caminho de aprovação no Poder Legislativo Federal, a reforma na Lei de Recuperação e Falências (Lei 14.112/2020), grande expectativa de empresas e credores, foi sancionada pela Presidência da República com seis vetos que incluem, entre outras questões, a concessão de ‘super poderes’ à Receita Federal.

Para Felipe Lollato, sócio do escritório Lollato, Lopes Rangel e Ribeiro Advogados, “a reforma não contempla os anseios do mercado de maneira geral. Não melhora a posição nem dos credores, tão pouco das empresas em dificuldade”. Para o advogado especialista em recuperação e reestruturação de empresas, “a grande maioria dos vetos presidenciais tratou de matérias atinentes ao Fisco. Se por um lado as alterações conferiram ‘super poderes’ à Receita, por outro os vetos retiraram a possibilidade de empresas em dificuldade pagarem suas dívidas com o Governo. Ao vetar a compensação da dívida tributária com o prejuízo fiscal já consolidado no balanço, bem como um tratamento razoável para a tributação do deságio obtido em planos de recuperação judicial, nada mais foi feito que não dificultar a vida de empresas que já vem enfrentando uma crise financeira”.

De acordo com Ivo Bari, sócio do BVZ Advogados e especialista em resolução de disputas complexas, “os vetos acabaram frustrando empresas, que seriam beneficiadas pela possibilidade de utilizar o prejuízo fiscal em um rol maior de situações, e conseguiriam, com isso, preservar caixa para reestruturar suas atividades e pagar credores privados. Além disso, geraram instabilidade ao sistema recuperacional, quando preservam as suspensões de execuções de credores estratégicos e financeiros contra sócios solidários da devedora, porém não aplicam a mesma regra às execuções de credores trabalhistas contra devedores solidários e subsidiários”.

Ainda assim, para Bari, o texto novo é benéfico às empresas que passarão por recuperações judiciais e falências, devido mecanismos de conciliação e mediação, melhoria nas condições de parcelamento de dívidas tributárias, normatização dos requisitos que serão exigidos de produtores rurais quando pedirem recuperação judicial, e tentativa de incentivar a concessão de crédito para empresas já sujeitas a procedimentos de insolvência.

Inovações

De acordo com Felipe Lollato, o novo texto traz sete inovações principais: (i) possibilidade do Fisco requerer a falência da empresa; (ii) estabelecimento de regras para consolidação substancial e processual; (iii) apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores; (iv) previsão expressa de possibilidade de pedido de recuperação judicial de produtor rural, pessoa física; (v) proibição de distribuição de lucros e dividendos aos sócios durante o processo de recuperação judicial ou falência; (vi) alterações substanciais do instituto da recuperação extrajudicial, como redução do quórum de aprovação do plano e possibilidade de inclusão dos débitos trabalhistas; (vii) necessidade de autorização judicial para a venda de ativos listados no ativo circulante da empresa em recuperação judicial;

Credores trabalhistas

Segundo Ivo Bari, “os vetos vieram para preservar direitos de credores trabalhistas e limitar as possibilidades de utilização de prejuízo fiscal pelas devedoras. Ambas alterações ao projeto vão de encontro com os interesses das recuperandas e com os credores, como um todo”.

De acordo com o advogado, “os créditos trabalhistas passam a ter prioridade em relação aos credores estratégicos ou financeiros, dado que estes continuam com a suspensão de suas execuções fora do procedimento de recuperação, enquanto os trabalhistas poderão continuar executando responsáveis subsidiários e solidários. A instabilidade e o tratamento diferenciado criados por essa diferenciação não parecem ser benéficos nem para as recuperandas, nem para a coletividade dos credores”.

Venda de ativos

Outro ponto que chama a atenção no texto final da reforma e seus vetos é referente à venda de ativos de companhias em situações de insolvência. Segundo Ivo Bari, “a resistência do governo de desonerar os ativos alienados judicialmente dentro do procedimento de recuperação judicial, de passivos ambientais e de anticorrupção, também perpetua um problema já existente de riscos jurídicos para o adquirente de tais ativos, e, por consequência, de diminuição de liquidez desses ativos, que muitas vezes, a venda deles é essencial para a recuperação da devedora”.

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/economia/nova-lei-de-recuperacao-e-sancionada-com-seis-vetos

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10 dicas para uma boa foto profissional

10 dicas para uma boa foto profissional

Por Fabio Bernardes

Nunca as fotos foram tão exploradas e necessárias. Além de figurar entre sites, revistas e jornais, é nas redes sociais onde elas têm o maior volume de exposição. Os escritórios de advocacia têm feito grande uso dessa ferramenta para promover seus sócios(as) e advogados(as). O que vemos na prática, contudo, nem sempre está adequado ao discurso e posicionamento do escritório. Seja na vida profissional ou pessoal, cuidar bem da própria imagem pode não ser tão simples e passa pela escolha de um bom fotógrafo(a), tratamento e edição da foto e, também, pelo uso adequado na composição daquilo que está sendo comunicado.

Separamos 10 dicas para não errar com as suas fotos:

  1. Escolha um bom profissional: Peça indicações de quem teve boas experiências, visite o portfólio online e deixe claro para o fotógrafo o que você espera das suas fotos.
  2. Acerte no local: Em muitos casos, vale a pena escolher aquele lugar marcante e característico do seu escritório para fazer as fotos.
  3. Fundo branco é essencial: Além desse local característico, não deixe de fazer imagens em fundo branco. Você vai precisar delas, tenha certeza. Se você não tiver uma parede branca no seu escritório, escolha um(a) fotógrafo(a) que traga um estúdio portátil com fundo infinito (branco).
  4. Programação: Todos precisam estar cientes do dia e horário que vão tirar as fotos. Faça uma agenda e comunique com antecedência e, principalmente, lembre seus profissionais um dia antes.
  5. Dress code: É imprescindível que todos venham com roupas mais escuras ou de meio tom, para que dê contraste ao fundo branco. O tratamento da foto vai ficar melhor, pode confiar!
  6. Estilo: Não queremos ficar aqui teorizando sobre postura e posição em suas fotos, porque já entendemos que determinados estilos – de braços cruzados, por exemplo, como vemos muito por aí – não deixam a foto natural. O ideal é usar a postura que te deixe confortável e combine com você. Mas lembre-se do todo. Sua foto de rosto sério com o corpo levemente virado para esquerda, pode não combinar muito com a do seu colega que está sorrindo e com uma inclinação para direita. Imagine o contraste de vocês lado a lado no site do escritório. Talvez, o ideal, seja tirar fotos em várias posições, feições e posturas, sempre com o apoio e recomendação de um profissional de comunicação.
  7. Configuração das fotos: O ideal é receber as fotos em 300 DPIs (alta resolução), que vai servir para mídias impressas, como jornais e revistas. Mas você também vai poder usá-las em mídias online, como nas redes sociais, fazendo a devida mudança na configuração das fotos, deixando-as com 72 DPIs (resolução web).
  8. Tratamento: Além do tratamento inicial (seleção, luz, saturação etc.), que o(a) próprio(a) fotógrafo(a) já faz, você também vai precisar de um(a) designer gráfico(a) para recortar o fundo e fazer a composição nas peças publicitárias e de marketing. Por isso é tão importante a foto no fundo branco.
  9. Onde usar: Isso depende de uma estratégia de comunicação do escritório, mas sugerimos que use no site, para foto de perfil do LinkedIn, para postagens profissionais e sempre que algum veículo de comunicação solicitar. Você pode dar uma conotação muito mais apropriada e profissional ao escolher bem suas fotos.
  10. Como usar: Com aquele fundo marcante que falamos no segundo item dessas dicas ou com o fundo branco. Recortada ou não. Colorida ou preto e branco. Sorrindo ou sério(a). Para direita ou para esquerda. Sim… são muitas possibilidades, mas tudo isso vai depender, claro, de onde você está aplicando a foto, a estratégia da comunicação, o branding do escritório e os profissionais que vão te ajudar a escolher o melhor caminho.

As fotos podem elevar a percepção das pessoas ao seu respeito. Cuide bem da sua imagem!

Fabio Bernardes é Diretor de Arte e sócio da LETS Marketing, consultoria especializada em estratégias e operações de marketing, comunicação e desenvolvimento de negócios de escritórios de advocacia.

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Pandemia acentua busca pela gestão de bens e planejamento sucessório

Com o crescente número de mortes, pedidos de elaboração de testamentos e processo de sucessão em gestão de empresas familiares foram os temas mais debatidos nos escritórios de advocacia, segundo especialistas.

por Rafael Gagliardi, da LETS Marketing

Há, no Brasil, um certo receio de tratar de assuntos vinculados à morte, mas o grande número de vítimas da Covid-19 é um novo fator que passou a influenciar a decisão de muitas pessoas a pensarem sobre questões relacionadas à sucessão e à gestão de seus patrimônios, aumentando, inclusive, a procura de famílias por especialistas.

De acordo com Humberto de Haro Sanches, sócio de um escritório especializado no tema, houve um forte aumento da demanda por serviços relacionados à gestão e planejamento patrimonial e sucessório desde março do último ano. “A rápida disseminação do vírus e o aumento do número de fatalidades, impulsionado pelo desconhecimento do tratamento, fez com que as pessoas passassem a se preocupar em deixar seu patrimonial organizado”, reforça Sanches.

A perspectiva de aumento de impostos sobre heranças e doações como forma de arrecadação de recursos para fazer frente às despesas incorridas pelo Governo no combate à pandemia, como aconteceu no estado de São Paulo, também foi um fator relevante.

“Conseguimos sentir um aumento na procura por advogados, por exemplo, para resolução de questões vinculadas à disposição e proteção patrimonial familiar, em especial nos pedidos de elaboração de testamentos e processo de sucessão em gestão de empresas familiares. Inclusive, a própria validade de testamentos por vídeo em meios digitais também passou a ser tema de discussão no meio jurídico por conta desse reflexo”, relata Marília Golfieri Angella, advogada atuante em direito de família e sucessões.

Gerindo propriedades, aplicações financeiras e outros ativos em momentos de crise

No âmbito jurídico, pensando em planejamento sucessório, principalmente quando há relações familiares complexas, como mais de um filho em possível litígio, falta de liquidez do patrimônio, mais de um núcleo familiar envolvido na partilha, por exemplo, o planejamento patrimonial envolvendo aspectos cíveis, societários e tributários passa a ser um passo importante para organização dos ativos pós-morte, pensando na estrutura familiar e desejos de cada pessoa.

É importante que as famílias busquem auxílio de assessores financeiros para constante adequação de seus investimentos às mudanças do mercado no contexto da crise, bem como auxílio jurídico para revisão das estruturas patrimoniais que comportam tais investimentos, de forma a organizá-los para uma possível situação de crise e, até mesmo, o falecimento de algum membro da família. Nesse aspecto, entram providências como a constituição de sociedades, fundos de investimento, celebração de doações, testamentos, acordos que regrem a governança dos bens da família e até mesmo trusts, para aqueles que possuem herdeiros no exterior.

“Vimos forte movimentação de pessoas que residiam fora do Brasil e, por conta da pandemia, passaram a ficar mais tempo aqui, assim como o inverso, já que as viagens foram restritas e não necessariamente o local de residência anterior era o mais adequado à vida em confinamento”, comenta Humberto.

Grandes fortunas e o planejamento sucessório

Uma parcela considerável de projetos de planejamento patrimonial decorre de patrimônios relevantes, pois, nesses casos, é de fato imprescindível. Para indivíduos com patrimônios altos, um dos reflexos positivos do planejamento é a questão de organização tributária dos ativos, como ocorre nas pessoas jurídicas. “Todavia, o planejamento sucessório nada mais é do que a declaração das disposições de última vontade de cada um em relação ao patrimônio deixado, como a divisão desigual dos bens entre os herdeiros, respeitada a legítima, e até mesmo para deixar o processo de inventário mais célere e menos custoso”, explica Marília Golfieri Angella.

Os grandes patrimônios trazem maior complexidade do ponto de vista societário e fiscal, principalmente se envolvem bens no exterior, negócios operacionais, investimentos financeiros complexos, até mesmo com gestoras próprias ou family offices, e artigos de luxo, como aeronaves e coleções de obras de arte.

De qualquer forma, regras de governança e de administração dos bens na hipótese de incapacidade civil podem estar muito mais ligadas à complexidade de gestão dos bens ou do grande número de pessoas envolvidas do que o valor do patrimônio em si. Para Humberto, muitas vezes as demandas de planejamento decorrem de questões delicadas na família, como a doença de um herdeiro que comprometa sua cognição e imponha cuidados especiais”.

O melhor momento para analisar o planejamento sucessório

Segundo especialistas, não há um momento ideal para iniciar um planejamento, mas é importante considerar que o possível aumento da alíquota de ITCMD, imposto incidente em casos de sucessão ou doação, como ocorre no estado de São Paulo, seja um parâmetro importante para que as pessoas comecem a pensar sobre o tema. Há, inclusive, um projeto de lei de 2020 em trâmite (PL n°250/2020), que prevê aumento de 4% a 8% de forma progressiva na alíquota de ITCMD, o que já ocorreu em diversos Estados da Federação. “A expectativa é de que, realmente, haja essa majoração, o que pode deixar ainda mais custoso o processo de transmissão de bens pós-morte, algo considerado como um fator de aumento na procura de planejamentos neste momento”, explica Marília.

Segundo Sanches, o planejamento patrimonial e sucessório é fluido e deve ser revisto constantemente. Uma vez realizado, a família fica segura para algum imprevisto na situação presente ou naquela que foi possível prever. “Ainda que se busque sempre a maior perpetuidade possível ao planejamento desenhado em patrimônios complexos, as possibilidades são infindáveis. A vida é dinâmica, negócios abrem e fecham, pessoas se casam e se separam, filhos nascem, há falecimentos na família, ativos são adquiridos e alienados, decide-se por residir em outro país e assim por diante. Muito ocorre também no campo legislativo e fiscal, que se mostrou bastante agitado no último ano em todo o mundo, com propostas de aumentos de impostos”, pontua o advogado.

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/gestao/pandemia-acentua-busca-pela-gestao-de-bens-e-planejamento-sucessorio

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Legislativo aposta no turismo para retomada econômica

Dados do Ministério do Turismo revelam que o setor de turismo brasileiro representa cerca de 8,1% do PIB nacional. Apesar de promissor e em expansão, o setor demonstrou ser um dos mais impactados pela pandemia do Covid-19. Enquanto isso, proposições em tramitação nas Casas Legislativas, vindas de diferentes espectros políticos, pretendem fomentar a indústria e as visitação nacionais.

por Rafael Gagliardi, da LETS Marketing

Desde o início da pandemia, foi grande o impacto das restrições na diminuição de eventos realizados nacionalmente, na retração de reservas em hotelaria, na redução no número de voos domésticos e internacionais, no aumento de desempregos no setor e na falta de receita para funcionamento de empreendimentos turísticos. Em números comparados ao mesmo período do ano passado, ainda no primeiro semestre de 2020 houve uma queda de 37,2% da receita cambial turística, um saldo negativo de 364.044 postos de trabalhos formais e a retração de 37,9% no faturamento das atividades turísticas – dados divulgados pelo Ministério do Turismo. Estimativas produzidas pela FGV já indicam perda econômica de R$ 116,7 bilhões para o setor de turismo brasileiro no biênio 2020-2021, que já resultou no fechamento de mais de 440 mil empregos formais.

A advogada Bárbara Teles, sócia do M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores, acredita que as atividades turísticas devem voltar à normalidade no curto prazo, seguidas pela retomada das viagens internacionais. “É nesse sentido que o incentivo ao turismo doméstico se faz premente para que a recuperação possa representar uma fase menos indolor para empresários e trabalhadores do setor, além de incentivar a sua prática e retomada por turistas brasileiros e internacionais”, afirma.

A recente expectativa divulgada no final de novembro é de que o setor aéreo nacional retome 80% do seu movimento registrado em dezembro do ano passado com relação a este ano. São números esperançosos para o setor aéreo, que se viu muito fragilizado com a restrição da movimentação de pessoas pelo país.

As projeções apontam que o faturamento real do setor de turismo como um todo encolherá 37,2% só neste ano, com perspectiva de volta ao nível pré-pandemia somente no terceiro trimestre de 2023.

“O senado tem indicado que o governo deveria conceder incentivos fiscais para ajudar a restruturação do setor de turismo. A autorização para a União conceder isenção fiscal, anistia e remissão a pessoas físicas e jurídicas do setor efetivamente atingidas por desequilíbrio econômico-financeiro durante a pandemia está prevista no PL 800/2020, que aguarda deliberação do Plenário do Senado”, segundo Carla Junqueira, advogada especializada em Relações Internacionais.

Existem várias proposições legislativas tramitando no Senado Federal relacionadas à retomada do turismo brasileiro durante e pós pandemia. A maior parte das propostas destinam recursos para recuperação do setor, como:

  • Ainda em março deste ano, o Senador Rogério Carvalho (PT/SE) apresentou o PL 800/2020 para instituir incentivos fiscais para o setor de turismo durante a pandemia. A previsão é de concessão de isenção fiscal à suspensão do prazo para pagamento de tributos de pessoas físicas e jurídicas diretamente ligadas ao setor de turismo;
  • Em maio, foi apresentado o PL 2.868/2020 pelo Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) visando a garantir prioridade às empresas do setor de turismo e hoteleiro, dentre outros, na concessão de linhas de crédito durante o período de vigência do estado de calamidade pública;
  • Em junho, o Senador Jean Paul Prates (PT/RN) apresentou o PL 3.285/2020 especificamente para o setor de turismo. A intenção é destinar R$3 bilhões para ações emergenciais de apoio ao setor de turismo;
  • Em agosto, foi apresentado o PL 4.307/2020 de autoria do Senador Dário Berger (MDB/SC) para suspensão da exigência de quitação de tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais durante o estado de calamidade pública para veículos de transporte de turismo e escolar.

Carla Junqueira constata que o Senado se encontra preocupado com a recuperação do setor: “Senadores estão apresentando uma série de projetos para amenizar as perdas e acelerar a retomada do turismo. Um auxílio-emergencial e uma série de financiamentos foram aprovados. Inclusive, a Lei 14.051/2020 foi promulgada recentemente para dar fôlego financeiro para manter as empresas e os empregos até a retomada econômica.”

“Apesar de não terem avançado no Senado, a apresentação dos PLs garantindo auxílio demonstra um suporte da Casa Legislativa em assuntos relacionados ao apoio ao turismo brasileiro principalmente durante a crise enfrentada”, também reforça a advogada Bárbara Teles.

Um dos temas mais apoiados para o incentivo ao setor é a retomada da autorização para funcionamentos de cassinos no país. Seria uma saída para garantir um estímulo à economia e impulsionar o turismo.

Desde 1991, tramitam no Congresso Nacional proposições com vistas a permitir a retomada dos jogos no país. Os principais são o PL 442/1991 e o PLS 186/2014 em andamento nas duas Casas Legislativas.

  • Na Câmara dos Deputados, o PL 442/1991 é o projeto principal apensado a outros 23 PLs. Com pouca movimentação relevante desde 2016, em seu último texto aprovado demonstrou ser mais rigoroso quanto aos requisitos estabelecidos para o funcionamento de cassinos no país. Além disso, visa a legalizar práticas de jogos como o bingo e o bicho;
  • Na mesma linha, o PLS 186/2014, em tramitação no Senado Federal, estabelece a liberação para operação de cassinos em território nacional. Os requisitos são menos detalhados, mas ainda visam a abertura do mercado;
  • Durante a pandemia, o Senador Irajá (PSD/TO) apresentou a possibilidade de implantação de resorts integrados no país, no Projeto de Lei (PL) 4.495/2020 de sua autoria, como forma de atração de investimentos para o setor de turismo. Na descrição da proposta têm-se que os resorts integrados são complexos de turismo com operação de cassinos, permitindo-se a exploração de jogos;
  • Também nessa linha, o Senador Roberto Rocha (PSDB/MA) apresentou o PL 2.648/2019 com vistas a regular a exploração de cassinos em resorts.

Outras proposições legislativas também em tramitação nas Casas Legislativas pretendem implementar e regulamentar outros tipos de turismo, fomentando a indústria e visitação nacionais.

  • Com vistas a promover o ecoturismo, o Senador Donizeti Nogueira (PT/TO) apresentou o PL 595/2015. A proposta prevê o incentivo ao ecoturismo através da gestão compartilhada com hotéis-cassino autorizados à exploração de jogos;
  • Apresentado pelo Dep. Herculano Passos (MDB/SP), o PL 4.032/2020 busca regulamentar a atividade de turismo rural, incluindo-o como uma das formas de aproveitamento econômico das fazendas

Projetos de Lei

Foram apresentadas algumas proposições legislativas estaduais com vistas a viabilizar a retomada do turismo em regiões brasileiras. A nível federal, além das medidas econômicas em tramitação no Congresso Nacional, foram sancionadas novas Leis para garantir o devido apoio ao setor e lançado o programa Retomada do Turismo.

“Apesar dos números alarmantes no setor de turismo, vê-se um esforço governamental para auxiliar a volta do crescimento do turismo no Brasil. Muito afetado pela pandemia, o setor contou com o apoio em uma tentativa de retomada e diminuição dos impactos em suas atividades” pontua Bárbara Teles.

Aprovada no Congresso a Medida Provisória (MP) 963/2020, foi publicada em 08 de setembro de 2020 a Lei 14.051/2020, a qual liberou crédito no montante de R$5 bilhões para auxiliar empreendimentos turísticos por meio do Fundo Geral do Turismo (Fungetur). A intenção do governo e parlamentares ao aprovarem tal medida foi de dar continuidade ao funcionamento das empresas durante o duro período de retração.

O setor contou ainda com a MP 948/2020 – convertida na Lei 14.046/2020 – para dispor sobre o adiamento e cancelamento de reservas, serviços e eventos dos setores de turismo em razão da calamidade pública. Por meio dessas medidas, pôde-se dar uma maior segurança econômica ao funcionamento de eventos e reservas ao se estabelecer regras claras para o cancelamento e remarcação de eventos e reservas turísticas e culturais.

Durante o período do isolamento social, foi extinto o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) e instituída a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) por meio da Lei 14.002/2020 (conversão da MP 907/2019). A medida, pensada no final de 2019, visa a dar maior força posicionar estrategicamente o setor de turismo, por meio da reorganização das competências com a finalidade de promover o turismo em âmbito internacional.

Além disso novembro, o governo federal estabeleceu uma aliança nacional nomeada como “Retomada do Turismo”, reunindo 32 instituições públicas e privadas coordenadas pelo Ministério do Turismo com vistas a reduzir os impactos negativos no setor. A iniciativa, que busca resultado até 31 de julho de 2021, tem por intenção a garantia do reforço na concessão de linhas de crédito para viabilizar investimentos e preservação de empregos.

É importante mencionar que está em análise no Senado o PL 1.829/2019, apresentado pelo ex-deputado Carlos Eduardo Cadoca para “estimular e modernizar a atividade turística e o transporte aéreo no Brasil”. Relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto atualiza conceitos e diretrizes do turismo às recomendações da Organização Mundial do Turismo (OMT) e de outros organismos internacionais e incorpora iniciativas e práticas já adotadas pelo Ministério do Turismo.

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/economia/legislativo-aposta-no-turismo-para-retomada-economica

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LETS Marketing firma parceria com o portal Líder.Inc

A LETS Marketing se torna o correspondente exclusivo de conteúdo jurídico do portal LIDER.Inc (www.lider.inc), que reúne textos, fotos, infográficos, vídeos e podcasts sobre economia, gestão, negócios, ciência e liderança. A plataforma digital também agrega reportagens da Revista LIDE – Grupo de Líderes Empresariais, que dialoga com as principais lideranças do país e apresenta iniciativas voltadas para as relações empresariais. Esperamos, com essa parceria, enriquecer esse espaço e gerar oportunidades, estabelecendo um canal direto com o mercado.

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LETS Marketing, referência no marketing jurídico brasileiro, inicia expansão internacional com nova sócia em Nova Iorque

Consultoria full-service de marketing, comunicação e desenvolvimento de negócios para o mercado jurídico, que tem regras próprias de publicidade, acelera estratégia de crescimento e executa plano de expansão

São Paulo, 10 de setembro de 2020 – A LETS Marketing, uma consultoria de marketing e comunicação líder no mercado jurídico brasileiro, anuncia sua expansão de serviços internacionais por meio da inauguração da empresa ‘LETS Americas’, com operação sediada em Nova Iorque (EUA).

A nova empresa conta com a chegada da sócia Alexandra Strick, profissional com passagem pela área de desenvolvimento de negócios de respeitadas publicações jurídicas internacionais. Por meio de sua atuação em Nova Iorque, a LETS Americas atenderá escritórios de advocacia, lawtech, legal techs, consultorias, auditorias e outros players do mercado jurídico nos países do continente americano.

“Nossa expansão para os Estados Unidos é um momento-chave para o crescimento da LETS Marketing, que se torna agora uma consultoria de marketing jurídico de porte internacional. As operações nos Estados Unidos permitirão aos nossos clientes ter acesso aos principais pontos de negócios na América Latina e na América do Norte. Também permite-nos ofertar a clientes internacionais serviços da mesma qualidade premium que oferecemos no Brasil”, diz o sócio Rafael Faria Gagliardi. “Adicionamos uma nova consultoria internacional ao nosso portólio, com o objetivo de alavancar a reputação de escritórios de advocacia no mercado global”

“Nossa expansão internacional também nos permite aumentar ainda mais nosso relacionamento com escritórios de advocacia, mídia especializada em assuntos jurídicos e associações internacionais que iniciamos com sucesso no Brasil’, diz Gagliardi.

Sobre a LETS Marketing | Legal Marketing, Trends and Strategies

 Fundada no Brasil em 2018, a LETS Marketing é uma consultoria full-service de marketing jurídico composta por profissionais com experiência e foco em transformar escritórios de advocacia, entregando resultados pautados por uma comunicação efetiva com o mercado, otimização de processos, entendimento do perfil dos clientes e suas áreas de atuação, por meio de direcionando de esforços de prospecção e reconhecimento de mercado.

Por meio de seu time próprio de consultores e com escritórios em São Paulo e Nova Iorque, a LETS Marketing é capacitada para entregar aos clientes soluções completas de comunicação e marketing em todo território das Américas, incluindo estratégias e operações de Desenvolvimento de Negócio, Rankings jurídicos, Branding e Design, Produção de conteúdo, Comunicação institucional, Relações públicas e Assessoria de imprensa, Inbound Marketing, Inteligência de Mercado e Marketing digital.


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