Os limites da publicidade na advocacia

setembro 2019
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Os limites da publicidade na advocacia

Por Rafael Gagliardi

A OAB anunciou este mês a abertura de uma consulta pública para rever as regras de publicidade no meio jurídico.

Esse processo, que deve se estender até meados de novembro deste ano, diz respeito ao Provimento Nº 94/2000, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia.

Trata-se de um movimento importante, que deve ser acompanhado com bastante atenção, pois impacta diretamente a forma como as sociedades de advogados poderão se comunicar com seus clientes e possíveis clientes.

É, também, um fato a ser comemorado, pois demonstra a disposição da OAB de se modernizar perante as novas ferramentas e canais que surgem no mercado – principalmente, os digitais.

Os mecanismos disponíveis atualmente no marketing jurídico são de extrema importância para o posicionamento e a conquista de novos clientes, principalmente para aqueles que estão começando.

Embora a concorrência esteja cada vez mais acirrada, há espaço para todos. Essas mudanças representam uma vantagem em potencial para pequenos e médios escritórios competirem com os grandes de forma democrática, facilitando o processo onde empresas buscam advogados.

Mesmo assim, devemos aguardar uma revisão dentro do escopo da publicidade informativa, sabendo que o meio jurídico é bastante receoso com a possibilidade da mercantilização da profissão.

Nessa linha, ações de marketing e comunicação que estão em alta hoje em dia continuarão sendo excelentes estratégias para trabalhar a reputação e o crescimento dos escritórios de advocacia.

Saiba mais sobre essas estratégias acessando nossos conteúdos em rusvelnantes.com.br/lets/.

 

Rafael Gagliardi é sócio da LETS Marketing, uma consultoria focada em estratégias e operações de escritórios de advocacia.


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