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Marketing

Category: Marketing

Mercado imobiliário seguirá atrativo para investimentos, dizem especialistas

O prognóstico é de que o setor se mantenha aquecido ao longo de 2021, com taxas de juros em percentuais ainda atrativos para investimentos. As medidas de isolamento incentivam o investimento na qualidade de vida e, consequente, na busca por novas alocações e moradias.

por Rafael Gagliardi, da LETS Marketing

As expectativas para o setor imobiliário eram enormes no início de 2020, segundo especialistas do setor. No fundo, apesar das especulações sobre o avanço da pandemia no país, não era possível prever o que viria nos meses que sucederam o isolamento social.

Projeções oscilaram freneticamente e, mesmo com todas as dificuldades nos âmbitos social e político, o setor se manteve ativo, com crescimento no volume de vendas e aumento dos lançamentos. “Depois de praticamente um ano atravessando o ciclo pandêmico, o que se viu no final de 2020 foi uma tendência de muitas oportunidades”, descreve Paula Veit Quinan, advogada do escritório NFA – Negrão, Ferrari & Associados Advogados.

Os fatos de a construção civil não ter sido paralisada nesse período, e ser considerada pelo Governo Federal como atividade essencial, ajudou muito na manutenção desse balanço positivo do setor, canalizando recursos financeiros de forma direta e indireta. Segundo o advogado Carlos Ferrari, especialista em Direito Imobiliário, “pessoas físicas, incluindo empresários, continuarão buscando e investindo em imóveis, por se tratar de um produto de reserva de valor. Mais do que isso, tais bens ainda são uma boa fonte para captação de recursos, por meio de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), operações de securitização, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), entre outros”.

Em maio de 2020, registrou-se a menor taxa de juros da história do país. Investimentos como a poupança e títulos públicos estavam praticamente congelados, tornando inevitável o aumento do apetite para movimentação das reservas financeiras. Somado a isso, a baixa dos juros foi determinante, encorajando a tomada de compromissos de longo prazo e, consequente, movimentação no mercado.

A tendência gerou um aumento expressivo dos financiamentos tomados com base em recursos alocados na poupança e em outras fontes do financiamento imobiliário (ou seja, crédito voltado para aquisição e construção de imóveis).

“Apesar de toda a crise e do déficit do PIB nacional, que é expressivo, taxas de juros atraentes favorecem o crescimento de toda a cadeia imobiliária. Juntando os fatos das atividades do setor não terem sido paralisadas e as reduções na taxa de juros, criou-se um efeito multiplicador em diversos ângulos, motivando uma série de investimentos imobiliários, já que vemos, no Brasil, uma cultura que foge dos riscos das rendas variáveis”, afirma Ferrari.

Além da abundância de crédito imobiliário, taxas e juros atraentes, com crescimento de 58% ante 2019 (R$124bi), superou o recorde histórico de 2014, resultando no efetivo crescimento no volume de vendas. Só em dezembro do ano passado, os resultados surpreenderam, chegando a R$ 17,5 bi, o maior na série histórica iniciada em 1994.

Segundo a advogada Paula Quinan, “as estatísticas mostram que a aquisição imobiliária ainda prevalece como uma prioridade para o brasileiro e a nossa cultura financeira tem em si a necessidade de segurança e manutenção patrimonial”.

Como segmento imobiliário caminha em ciclos de expansão, superoferta, recessão e recuperação, a depender do tipo e uso do imóvel (como galpões logísticos, escritórios, shopping centers, residenciais, loteamentos), o investidor poderá identificar maior ou menor proximidade do momento chave para a realização do investimento, que segue atraente na média cíclica, sem esquecer o ciclo virtuoso gerado pela construção civil na cadeia econômica.

Expectativa do setor imobiliário para 2021

Mesmo com as fragilidades geradas pela segunda onda de Covid-19, além das incertezas políticas e fiscais, os índices mostram um caminho pujante e o volume de trabalho para aprovação de novas estruturações imobiliárias aumenta a cada dia, o que renova o otimismo da grande maioria dos especialistas no setor.

As medidas de isolamento que se mantêm, de certa forma, cooperam para a permanência do comportamento experimentado ao longo do ano passado, pelo contato diário e praticamente integral com o ambiente doméstico – O que acabou despertando maior ímpeto ao investimento na qualidade de vida e, consequente, na busca por novas alocações e moradias.

Para Ferrari, “o Brasil precisa de elementos básicos para se manter em uma trajetória sustentável de crescimento. Com o coronavírus no radar e incertezas no mercado de trabalho, há a percepção de que vamos atrasar a superação da crise sanitária que está diretamente vinculada com a nossa economia. E esses são dois fatores indissociáveis”.

O advogado ainda reforça que a saúde do setor imobiliário, daqui para frente, dependerá de energia política e disposição econômica para conduzir reformas tributárias e administrativas. Se nada disso for feito, podemos terminar o ano fragilizados, uma vez que estamos sofrendo uma grave exposição à inflação. “Um prédio leva cerca de 48 meses para ficar pronto. Iniciar um investimento sem saber o custo final de produção gera uma imprevisibilidade que desincentiva empresários”, exemplifica Ferrari.

Mesmo assim, o prognóstico é de que o setor se mantenha aquecido ao longo do ano, com taxas de juros em percentuais ainda atrativos para investimentos. Em sua rotina, Paula Veit Quinan constata que departamentos de due diligence têm trabalhado intensamente em negócios que, muito em breve, serão novos empreendimentos lançados ao mercado: “Para exemplificar essa movimentação, em nosso escritório, houve um crescimento de 62% nos serviços de constituição e oferta pública de fundos imobiliários (FII), saltamos de 13 operações em 2019, para 21 em 2020, superando R$4bi em captações via FII. Em operações de securitização, com a emissão de Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), a demanda foi ainda maior, superando 2019 em 169%, saindo de 16 CRIs em 2019 para 43 CRIs em 2020”.

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/economia/mercado-imobiliario-seguira-atrativo-para-investimentos-dizem-especialistas

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100 clientes atendidos em 10 países

Após atingir a marca significativa de 100 clientes atendidos, descobrimos que não há uma fórmula mágica no mercado jurídico. Não há moldes. As nossas conquistas são baseadas no foco e na atenção que damos às diferentes pessoas que nos cercam.

A LETS Marketing atende do *maior escritório de advocacia do Brasil às novas sociedades que precisam de apoio para estruturação. Muitos deles, considerados referências em suas práticas.

Após três anos operando, com sinergia e dedicação aos clientes, profissionais e parceiros, construímos uma história de sucesso com muitos aprendizados e perspectivas de crescimento.

Na busca constante por conhecimento e com a certeza de que um trabalho bem-feito é a maior vitrine para um empreendimento, muitas lições aprendemos por meio do relacionamento com nossos clientes. Essa é a LETS Marketing – Consultoria de marketing e comunicação líder no mercado jurídico brasileiro.

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Vozes femininas em foco

Da expressão ao reconhecimento de mulheres no mercado jurídico

Por Alexandra Strick, Amanda Paccola, Isadora Camargo, Karina Ifanger e Thaís Rago

Todo dia 8 de março, o mundo homenageia as mulheres pelas lutas que resultaram nos avanços para a igualdade de gêneros e que são representadas, desde 1975, pelo Dia Internacional da Mulher.

No mercado de trabalho, apesar das conquistas, o caminho ainda é longo, principalmente em termos de equiparação salarial e da inserção de mulheres em cargos de liderança. Apesar de pesquisas diversas apontarem que um ambiente de trabalho mais igualitário favorece, inclusive, os resultados financeiros das instituições, dados de 2018 do Fórum Econômico Mundial apontam que ainda serão necessários mais de dois séculos para alcançar paridade no ambiente corporativo.

Na LETS Marketing, consultoria especializada em marketing jurídico, a representação feminina permeia áreas que vão da criação de conteúdo à inserção de clientes nos rankings jurídicos internacionais. E os desafios ainda são muitos! A fim de renuir algumas características e estratégias do marketing jurídico voltada às mulheres, este artigo assinado pelas consultoras da LETS, apresenta um mapeamento de avanços e direções da comunicação e dos reconhecimentos dedicados a ala feminina no setor jurídico.

Escritórios de advocacia precisam de mulheres na liderança

Na LETS Marketing, o contato com diferentes escritórios de advocacia é diário, e a necessidade de inclusão de mulheres em cargos de liderança é um tema amplamente discutido e que merece holofotes.

Existem, hoje, diretoras jurídicas que descartam determinados prestadores de serviços jurídicos, quando equipes à frente do caso não incluem ao menos uma advogada com senioridade. Cada vez mais elas querem ser atendidas por quem as conhece e as reconhece. Um escritório sem mulheres com voz protagonista pode sugerir um indício negativo para o mercado.

Por isso, é fundamental estruturar um plano de cultura corporativa, endomarketing e gestão de pessoas que permita o desenvolvimento da carreira e a ascensão das mulheres nos escritórios. Esse projeto pode iniciar com um diagnóstico feito a partir de uma pesquisa interna de clima, com os colaboradores, acerca do papel da mulher no escritório e com debates sobre os vieses inconscientes que podem atrapalhar as carreiras femininas. Outras etapas podem ser o mapeamento dos clientes, entendendo quais deles mais valorizam a presença de mulheres na liderança. Com o uso de ferramentas de comunicação, esse projeto pode ir muito mais longe.

Conteúdo e Design

Mulheres estão na pauta ou na ordem do dia. No entanto, muitas vezes, relacionadas a desigualdade de gênero, violência ou falta de equiparação salarial e condições de trabalho. Positivamente, o setor jurídico também vem demonstrando empatia e valorização dos perfis femininos como diferenciais em cargos executivos, por exemplo, além de investir na divulgação de conteúdos protagonizados por mulheres. Inclusão, diversidade e igualdade de gênero passam à frente de toda gestão comunicativa.

Mulheres, além de protagonistas, passam a assinar comunicações diversas, além de promover dinâmicas empresariais arrojadas e plurais. Nos espaços do direito, nota-se ainda uma presença feminina majoritária nos escritórios e firmas dedicadas às mulheres ou formadas só por lideranças femininas.

Uma preocupação atual da gestão informativa é promover conteúdos e comunicações dedicadas às mulheres. Nas Artes e no Design, por exemplo, representar a mulher também é um exercício de busca por liberdade de ser, escolher, opinar, vestir, pensar, errar e criar. É um flerte criativo que auxilia no rompimento do sexismo laboral ou mesmo da anulação que muitas mulheres sofrem em seus ambientes de trabalho, de estudo ou na própria casa.

Onde estavam as artistas, as escritoras nos tempos de renascença, por exemplo? Com o passar do tempo, algumas poucas geniais foram devidamente reconhecidas, mas a grande maioria não teve a menor chance de visibilidade. Pensando nisso é importante reconhecer os avanços e transformações sociais, ainda que convivamos em um abismo no que tange a igualdade dos sexos.

No entanto, sororidade tem sido um lema motivador e também caracterizador da exposição e expressão de mulheres mais unidas e livres, o que se reflete diretamente no trabalho da comunicação visual, onde ideias e representação feminina são melhor acolhidas e debatidas na atualidade.

Imprensa e a voz feminina

Dar voz às mulheres é mais uma forma de emponderá-las. É preciso representação! E nada melhor que vermos mulheres compartilhando visões, experiências e expertise em grandes meios de comunicação, para tratarmos o debate de forma abrangente e inclusiva.

Muito já avançamos, com mulheres em programas de esportes e de política, e inseridas em outros cenários antes prioritariamente masculinos. Mas o caminho é longo e pede a colaboração de cada um para que esse espaço seja cada vez mais inclusivo. Nos próprios escritórios de advocacia, em assessoria de imprensa, área que coordena as relações com a mídia, é necessário um olhar especial para o tema. A maioria das bancas ainda é dominada por sócios homens e é papel das áreas de comunicação incentivar que as mulheres se tornem porta-vozes desses escritórios e tenham, cada vez mais, lugar de fala. Tanto para comentar os avanços das ações internas – como a criação de grupos pró-diversidade – que podem servir de exemplo para outros escritórios, como para analisar temas relacionados às áreas do Direito em que as sócias e advogadas estejam inseridas.

Rankings jurídicos e as mulheres

O mundo dos rankings jurídicos é prioritariamente masculino. Embora tenhamos visto, nos últimos anos, lançamentos de pesquisas dedicadas exclusivamente a mulheres e preocupações dos diretórios com a diversidade, a presença feminina ainda é tímida. Nos países latino-americanos, a representação é ainda menor do que pensamos. Em uma apuração amostral é possível notar que menos de um terço dos reconhecimentos são dedicados às profissionais femininas.

Este cenário também se reflete na liderança das bancas brasileiras. Conforme dados do guia Brazil’s Best Counsel 2021, da publicação Leaders League Brasil, em média, as mulheres representam apenas 31% das sociedades¹. As especialidades do Direito com maior presença feminina são Media & Entertainment, com 61%, e Fashion Law, com 55%. Em contrapartida, há áreas compostas por menos de 20%, como Public Law, Mining, Debt e Equity Capital Markets.

Interessante destacar, ainda sobre o guia da Leaders League, a disparidade entre áreas mais tradicionais do Direito em comparação às mais atuais. É possível notar que a presença feminina é mais forte no setor de inovação.

Os índices nos revelam muito sobre a desigualdade de gênero que ainda perdura no mercado de trabalho, não apenas no meio jurídico.

Mesmo assim, existe otimismo com a preocupação genuína dos rankings nos últimos anos, incentivando escritórios a reportar suas iniciativas sobre diversidade e a informar a porcentagem de mulheres em suas sociedades. Animadas, também, com as campanhas de escritórios de advocacia e empresas em reconhecer o movimento feminista. No entanto, ainda há um longo caminho pela frente, repleto de esperança e determinação.

O compromisso, então, é revelar as vozes e a credibilidade feminina presentes nos escritórios de advocacia, garantindo à prática do marketing jurídico uma legítima expressão da pluralidade humana.

¹ levantamento de 45 áreas do Direito e de escritórios reconhecidos na pesquisa.

Crescimento profissional e a maternidade

Apesar dos passos significantes em direção à igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, a maternidade é (ainda) um empasse para a ascensão das mulheres também no ambiente jurídico. Nos Estados Unidos e no Brasil, o público feminino já é maioria nas universidades de Direito, o que não é realidade nos cargos mais seniores e nas sociedades dos escritórios de advocacia, nos dois países.  E um dos maiores desafios para ascensão dessas mulheres é a maternidade.

Quando se aproximam da idade ou do período em que serão promovidas a sócias ou que pretendem se tornar mães, as mulheres, muitas vezes, sentem que devem escolher um caminho em vez do outro, o que está longe do ideal. No entanto, um dos movimentos mais importantes que ajudaram as mulheres a alcançar cargos de liderança em escritórios de advocacia e outras empresas foram as adaptações em relação à maternidade. Muitas empresas internacionais passaram a oferecer aos funcionários benefícios como licença-maternidade prolongada, creche no prédio de escritórios, congelamento de óvulos, entre outros.

Ao tratar a maternidade com empatia e ações concretas na sociedade corporativa, abrimos as portas para um grupo maior de candidatas brilhantes que alguns anos atrás não seriam capazes de se imaginar no topo da escada corporativa. Isso não quer dizer que todas as mulheres devam abraçar a maternidade, mas é vital que exista essa escolha.

Embora não haja uma única maneira de alcançar a igualdade, há uma série de ações tangíveis e acessíveis de promover as mulheres no local de trabalho. Melhores programas de mentoria, incentivo e apoio (incluindo financeiros) para busca de graus educacionais mais avançados, e oportunidades de trabalho em outros países, são formas de desenvolver a liderança feminina dentro das empresas e escritórios.

Os negócios globais são consideravelmente mais lucrativos e bem-sucedidos quando têm mulheres em cargos de liderança e, portanto, é imperativo que nós, como comunidade internacional, nos unamos para promover as mulheres em todos os setores. E todos esses avanços significam a força do que as mulheres podem alcançar quando lutam por um objetivo comum. Vamos juntas!

 

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Sem Carnaval, turismo pode ter legalização dos cassinos em 2021

Apesar de enfrentar resistência das bancadas mais conservadoras no Congresso Nacional, a possibilidade de reaver a liberação dos jogos de azar e legalizar o funcionamento de cassinos em território nacional continua em discussão. Especialistas acreditam que o mercado pode ser legalizado ainda em 2021.

por Rafael Gagliardi, da LETS Marketing

Muito se fala sobre a estimativa de que a receita advinda de cassinos e de sua exploração possa chegar a bilhões de reais. Ainda, um assunto sempre discutido sobre o assunto é referente à geração de grande quantidade de empregos diretos, tanto na fase de construção e reformas, quanto em oportunidades durante o funcionamento desses complexos. Tudo isso, sem falar sobre a atração de capital, que seria um dos maiores motivos para hoje se permitir que cassinos voltem a operar no Brasil.

Os defensores da liberalização dos cassinos no Brasil argumentam que a geração de empregos e a arrecadação fiscal estimada poderá custear programas sociais em 2021 sem ferir o teto de gastos, além de servir como fator de atração de investimentos internacionais nos chamados ‘resorts integrados’.

Esse assunto ganhou protagonismo quando o Projeto de Lei n. 4495/2020 foi posto em tramitação e recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Esse PL se soma a outros quatro que, com redações distintas, defendem a legalização dos jogos de azar no Brasil.

Segunda a advogada Carla Junqueira, especialista em comércio internacional, “a legalização dos jogos de cassino dentro dos ‘resorts integrados’, seguida de um processo de concessão para exploração, poderia atrair grandes investidores para o mercado de turismo brasileiro, dinamizando a atividade econômica em todas as regiões do Brasil”.

No dia sete de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a possibilidade de exploração dos jogos de azar. Trata-se de julgamento no bojo do Recurso Extraordinário (RE) n. 966.177, que decidirá acerca da tipicidade da conduta de exploração de jogos de azar em face à Constituição Federal – se tal atividade foi recepcionada pela Carta Magna e, portanto, é considerada contravenção penal. Isto porque a Lei de Contravenções Penais é de 1941, enquanto nossa Constituição Federal atual, de 1988.

O tema foi incluído como Repercussão Geral.  Isto é, a sua decisão terá impacto direto em outros processos iguais que tenham o tema semelhante. Portanto, vê-se efeito em aspectos sociais, econômicos e políticos.

A expectativa de mudanças positivas, caso a Suprema Corte decida pela não criminalização da exploração dos jogos no país, movimenta o mercado como um todo. Isto possibilitará que se retomem discussões acerca de receitas advindas da atividade, a exploração econômica direta do mercado, o incentivo ao turismo por meio da exploração e novas opções de investimentos (nacional e estrangeiro).

“Hoje, passamos por uma crise econômica, principalmente advinda da pandemia em curso, que pode se agravar caso o Estado não tenha recursos suficientes para bancar as contas públicas e realizar os investimentos necessários para o enfrentamento das consequências”, pontua a advogada Bárbara Teles, especialista em Relações Governamentais.

O mercado de jogos pode ser visto como uma ampliação do rol de receitas do estado – desde que regras de governança e saúde pública estejam aliadas. A abertura deste mercado traz ganhos positivos para o setor do turismo, um dos mais impactados pelo isolamento social.

O setor de turismo teve forte retração e, apesar do empenho do governo, a perspectiva é de que o impacto continue por alguns anos. Um dos exemplos foi o cancelamento do Carnaval em 2021, considerada uma das principais festas para o setor.

Existem cidades brasileiras que dependem diretamente da folia do Carnaval para o sustento de diversos segmentos, o que não foi possível este ano. Além do aspecto cultural mundialmente conhecido, o Carnaval é altamente proveitoso para o setor do turismo local, responsável por movimentar enorme quantitativo de renda, incrementar o setor hoteleiro, ampliar as viagens nacionais, movimentar a economia de cidades locais, acrescer ou sustentar restaurantes, dentre outros setores diretamente impactados. Nos estados de Pernambuco e Rio de Janeiro, por exemplo, o incremento na economia nesse período supera anualmente a cifra dos bilhões em arrecadação.

“Assim, frente ao grande desgaste econômico, uma das saídas para o setor de turismo é a possibilidade de implementação de cassinos no país. As estruturas desses grandes complexos podem potencializar áreas menos desenvolvidas, ampliar a fonte de receitas e engrandecer estruturas turísticas do Brasil”, ressalta Bárbara Teles.

A exploração dos jogos no Brasil e a possibilidade de implementação de cassinos, quando legalizados, podem ser propulsores econômicos para movimentação de receitas, impactando postos de trabalho (existentes e a serem criados) e atraindo importantes investidores para o país. “Com a devida legalização, de forma a proporcionar segurança jurídica, regras de governança e prevenção à saúde pública e criminalização, será muito benéfica ao país”, diz Carla Junqueira.

Bárbara Teles ainda pontua que “não se pode simplesmente vetar esse debate por conta de restrições hipotéticas. Seria como alguém querer proibir uma corrida de carros porque podem ocorrer acidentes. O foco do debate deve ser na solução, e não somente nos problemas.”

Como foi a proibição dos cassinos no Brasil?

À época em que os cassinos foram proibidos no Brasil, em 1946, de uma noite para a outra, o País deixou de operar suas grandes casas de apostas e, consequentemente, não houve mais receita advinda de jogos e cassinos. O impacto econômico foi ainda mais sentido em cidades brasileiras que tinham o turismo como principal forma de sobrevivência, como em Petrópolis, no Rio de Janeiro, e em Poços de Caldas e Lambari, em Minas Gerais. Até hoje, grande público brasileiro viaja internacionalmente para ter acesso à infraestrutura de cassinos e resorts integrados fora do país.

Com relação ao jogo, o Instituto Brasileiro Jogo Legal (IBJL) estima que as apostas clandestinas no Brasil somam R$ 18,9 bilhões, os quais não há reversão de percentuais para os cofres públicos por conta da não legalidade de tais modalidades. Na mesma linha, o Instituto indica que os jogos podem arrecadar cerca de R$ 20,4 bilhões por ano em impostos e tributos. Essa estimativa inclui todas as modalidades de jogos, mas, ainda assim, chama a atenção para a grande arrecadação gerada pela exploração dos jogos, em um momento em que o país precisa de receitas para se reerguer pós-crise.

Os cassinos possuem impacto direto no incentivo ao turismo de importante regiões – principalmente o turismo de luxo, o qual poderia gerar grandes montantes aos cofres públicos.

Os cassinos podem ser novamente legalizados no Brasil?

Com o grande impacto econômico advindo da pandemia de covid-19, o orçamento brasileiro precisa ser reavaliado e otimizado. Uma das formas de se ampliar as receitas é a possibilidade de implementação de cassinos no país, investimentos esses que já tiveram manifestações favoráveis de grandes grupos econômicos nacionais e internacionais. O atrativo gerado pela reinstalação de cassinos no país demonstrará um aumento de receita para os cofres públicos e, ainda, incluirá o país em rotas internacionais conquistando um novo público de turistas.

Apesar de enfrentar resistência das bancadas mais conservadoras no Congresso Nacional, a possibilidade de reaver o tema e legalizar o funcionamento de cassinos em território nacional vem sendo discutido pelo governo, por importantes parlamentares e medidas foram tomadas para a inclusão do tema na agenda governamental.

Por meio do Decreto 10.349, de 13 de maio de 2020, a Presidência da República instituiu um Comitê Interministerial com vistas a estudar alternativas regulatórias para promoção e fomento de investimentos privados no setor de turismo brasileiro. Com tal medida, o governo busca a implementação de novos empreendimentos e aproveitamento turístico de ativos naturais e culturais no Brasil.

A intenção com a liberação de cassinos é que se possam retomar investimentos (domésticos e estrangeiros) a partir do estabelecimento desses empreendimentos, podendo gerar receitas em torno de hospedagens, viagens (marítimas, como cruzeiros, inclusive) e incentivo a determinados estados para a ampliação de sua visitação a partir da atratividade das atividades turísticas.

É claro que se deve pensar de maneira responsável sobre o tema. A implementação de cassinos e até mesmo a legalização de determinadas modalidades de jogos no Brasil devem prever boas e claras regras de prevenção a crimes financeiros e cuidados com a saúde pública, atrelado à boas práticas internacionais que podem servir de referência para o avanço do tema.

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/economia/sem-carnaval-turismo-pode-ter-legalizacao-dos-cassinos-em-2021

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5 dicas de como usar o employer branding e o employee branding no escritório de advocacia

A união dos conceitos usados para valorizar o colaborador e a marca do escritório de advocacia é primordial para alcançar objetivos e resultados esperados. Uma marca empregadora forte, treina e retém talentos. E a experiência do colaborador em todas as pontas de contato com a organização, engaja, motiva, fideliza e gera comprometimento. Nesse sentido, as áreas de Marketing e de Recursos Humanos possuem, juntos, a habilidade de construir e manter processos e estratégias que auxiliam no fortalecimento da marca dentro e fora dos escritórios.

por Willian Fernandes, da LETS Marketing

 

Mas, o que é employer branding?

Trata-se de um conjunto de ações para fomentar um bom valor percebido do escritório de advocacia pelo profissionais do mercado, sejam advogado, colaboradores da área administrativa ou estudantes de Direito e demais estagiários. O objetivo, com esta ferramenta, é buscar sempre a atração de talentos. Para isso, é fundamental criar ações de engajamento e valorização da marca, bem como de manutenção da reputação do escritório como bom empregador.

E o que é employee branding?

Também chamado de employee experience, esse conjunto de ações tem o objetivo de melhorar a satisfação do empregado dentro do empresa. Ou, no mundo jurídico, no escritório de advocacia, na auditoria, na consultoria, na lawtech/legaltech, etc. Busca-se, com o uso desta ferramenta, a retenção e o desenvolvimento dos profissionais. Para isso, o uso das pesquisas internas de clima são fundamentais. Mas, por ora, vamos focar nas ações mais simples que você já pode implementar no seu ambiente de trabalho, mesmo que ainda não tenha áreas bem estruturadas de comunicação interna, endomarketing e Recursos Humanos.

Como usar o employer branding e o employee branding no escritório de advocacia?

1. Comunicação interna vem primeiro

Vai fazer um anúncio importante sobre o escritório? Use primeiros os canais internos de comunicação para, depois, fazer a comunicação externa. Assim, mantenha sua equipe sabendo primeiro, ganhe confiança e evite frustrações.

2. Escreva artigos a quatro mãos

Profissionais iniciantes vão adorar a ideia de publicar e assinar artigos junto àquele advogado ou advogada mais sênior. Dê essa chance para quem está começando e, como resultado, viabilize a produção de conteúdo e faça o pessoal júnior vestir a camisa do escritório.

3. Crie comitês de soluções

Una as pessoas de diferentes áreas técnicas e administrativas em torno de desafios do escritório de advocacia, dando a oportunidade para elas contribuírem com ideias acerca de temas como inovação, experiência do cliente, atração de talentos e desenvolvimento de negócio.

4. Valorize a responsabilidade social

Mais do que apoiar financeiramente organizações da sociedade civil e ONG’s, incentive grupos internos que possam se engajar em ações como responsabilidade social e ambiental, como exercer trabalhos voluntários e promover arrecadações entre amigos, colegas e parentes.

5. Comemore sempre

Não perca a oportunidade de celebrar conquistas com as pessoas de sua equipe. Mesmo virtuais, na pandemia, os happy hours patrocinados pelo empregador vão gerar a experiência de inclusão e satisfação fazer parte de um coletivo.

 

A LETS Marketing é uma sociedade focada em Marketing Jurídico composta por profissionais com experiência e foco na transformação dos escritórios de advocacia, entregando resultados voltados para comunicação efetiva com o mercado, entendimento do perfil de clientes e dos setores onde eles atuam, otimização de processos e direcionamento de esforços de prospecção para sua empresa vender mais.

 

 

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Demissão por recusar vacina ainda divide argumentos jurídicos

Para advogados empresariais, contudo, antes de demitir, por justa causa, funcionários que recusem a vacinação, é recomendado que as empresas aguardem a promulgação de norma.

por Willian Fernandes, da LETS Marketing

Empregados que se recusarem a tomar vacina podem ser demitidos por justa causa, de acordo com guia técnico publicado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Para o órgão, a vacinação contra a covid-19 é uma direito-dever de empregadores e empregados, em atenção ao Plano Nacional de Vacinação. Na publicação referida, ainda reforçou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro decidiu que a vacinação obrigatória é constitucional.

Para advogados empresariais, contudo, antes de demitir, por justa causa, funcionários que recusem a vacinação, é recomendado que as empresas aguardem a promulgação de norma, pelo Poder Público, sobre a obrigatoriedade da vacina e as medidas restritivas em caso de negativa.

Com base no artigo 158 da CLT, “há Juristas que defendem a aplicação da justa causa (caso o trabalhador recuse a vacinação), fundamentando a sobreposição do direito coletivo à saúde pública e a segurança dos trabalhadores aos diretos da personalidade, somado à previsão constitucional, cabendo, então, às empresas garantir aos funcionários um ambiente de trabalho saudável e seguro, estando, assim, justificada a possibilidade da exigência que o trabalhador se vacine”, explica a advogada trabalhista do escritório Araúz & Advogados Associados, Janaina Lopes.

A especialista em Direito do Trabalho alerta, contudo, que a dispensa por justa causa é temerária devido à ausência de previsão legal. “Poderia configurar dispensa discriminatória pela violação às previsões constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e legalidade, e do disposto na Lei 9.029/95, que veda práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho”.

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/gestao/demissao-por-recusar-vacina-ainda-divide-argumentos-juridicos

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Clubhouse para advogados: Como funciona a nova rede social

O app ganhou popularidade mundialmente nas últimas semanas, principalmente por conta dos influenciadores que aderiram à rede social, como o CEO da Tesla e SpaceX, Elon Musk, e o CEO do Facebook, Mark Zuckerberg. Alguns advogados já fazem parte da nova rede, que ainda precisa ser estudada, pois, potencialmente, pode se tornar um novo canal para exposição e compartilhamento de conteúdo com públicos de interesse.

O Clubhouse é uma rede social só de áudios, disponível apenas para dispositivos iPhone, que utilizam o sistema operacional iOS. Para criar uma conta no Clubhouse, é necessário receber um convite de um contato que já utiliza a rede social, o que torna o app mais exclusivo, uma vez que o número de convites é limitado por usuário.

A rede permite criar grupos e eventos para promover discussões de temas específicos. Em linhas gerais, funciona por meio de salas, chamadas de ‘clubes’, onde os participantes se comunicam ao vivo. Cada sala comporta dois tipos de participantes – os ‘speakers’, usuários que falam durante a conferência, e os ‘listeners’, que entram como ouvintes.

Para advogados, a novidade é bastante interessante, não só por representar mais uma porta de entrada para possíveis clientes, mas também pela possibilidade de aproximação com pares e interessados em suas áreas de atuação.

Há, de qualquer forma, que se atentar para as premissas do Código de Ética e Disciplina da OAB e evitar interações que se caracterizem como ‘captação de clientela’, focando na exposição informativa de conteúdo.

Fora do âmbito profissional, o app é uma nova fórmula de entretenimento, com salas dos mais variados temas, unindo funcionalidades de um podcast com uma rede social interativa.

Clique aqui para baixá-lo.

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Roberto Baronian: 5 questões jurídicas relevantes sobre o home office

Em um novo cenário de trabalho flexível e implementação estendida do home office, empregadores precisam estar atentos às normas e regras, a fim de evitar futuros litígios.

por Rafael Gagliardi, da LETS Marketing

A pandemia do novo coronavírus intensificou as práticas de trabalho remoto, e o tema que, em geral, encontrava certa resistência na cultura das corporações, desenvolveu-se à força da necessidade. Passado quase um ano do início da crise sanitária, empresas cada vez mais anunciam a intenção de implementar políticas de home office em caráter definitivo no cenário pós-pandemia.

“Os modelos flexíveis de trabalho são os mais cogitados, na tentativa de conjugar as vantagens do trabalho à distância com a necessidade fundamental de se manter conexões dentro da empresa. Afinal, todos necessitamos de socialização e de conexões interpessoais e, fora do cenário de pandemia, o home office não pode ser sinônimo de isolamento social”, ressalta Roberto Baronian, sócio do Granadeiro Guimarães Advogados.

Outros modelos opcionais de trabalho também ganham força neste ambiente de flexibilidade, deixando a cargo do empregado avaliar e decidir se e quando trabalhará em home office, preservadas as necessidades de comparecimento na empresa para encontros e eventos específicos.

No entanto, sob o ponto de vista jurídico, algumas questões importantes surgem em meio a regras legais que já regulam o trabalho remoto e a um emaranhado de princípios e normas que regem o direito do trabalho brasileiro. E para evitar futuros litígios, é preciso que os empregadores estejam atentos a todas elas.

Acordo bilateral

O home office, como modalidade de trabalho remoto, exige um acordo bilateral e formal entre empresa e empregado, regulando as regras que serão aplicáveis. Pressupõe, portanto, a anuência expressa do empregado.

“Ao longo de 2020, tivemos regras temporárias que permitiam o estabelecimento do teletrabalho unilateralmente pelo empregador, mediante simples comunicação ao empregado, dada a necessidade de isolamento social como prevenção à disseminação da doença. Contudo, apesar de os motivos ainda persistirem neste início de 2021, é de se ter em mente que esta regra era excepcional e já se expirou”, explica Baronian.

Controle da jornada de trabalho

Um dos aspectos que certamente gerará mais litígios no home office diz respeito ao controle da jornada de trabalho. Em 2017, a reforma trabalhista estabeleceu expressamente na CLT que os empregados em regime de teletrabalho não estão sujeitos à controle de jornada e não possuem direito a horas extras, independentemente de o trabalho ser compatível, ou não, com o controle de jornada. A exemplo do que ocorreu e ainda ocorre com outros pontos da reforma, este dispositivo é contestado no meio jurídico.

De toda forma, é de se atentar que, para os fins da CLT, considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação. Esta preponderância prevista na lei, até aqui, vem sendo interpretada literalmente, em termos quantitativos. Logo, o modelo flexível com apenas 1 ou 2 dias por semana em home office não se enquadraria nesta regra e, portanto, não estaria abrangido pela ausência de controle de jornada.

Para os casos enquadrados na regra prevista na CLT, será preciso ter em mente que, se o home office pressupõe flexibilidade, liberdade pessoal de organização do trabalho e ausência de controle de horários por parte do empregador, não poderá a empresa adotar uma postura contraditória, controlando, aferindo e exigindo o cumprimento rígido de horários por parte de seus profissionais.

Controles, exigências de disponibilidade em horários excessivos (durante a noite ou finais de semana) e o próprio volume de trabalho imposto pelo empregador no âmbito do teletrabalho tendem a ser avaliados em futuras disputas judiciais sobre o tema.

“Mais do que gerar condenações em horas extras, demandas como esta, em última análise, visarão impedir que o home office acabe se transformando, conscientemente ou não, em um indesejável ambiente de jornadas de trabalho exaustivas, com profissionais permanentemente conectados ao trabalho, e seus consequentes prejuízos à saúde e ao convívio social. A atenção a estes aspectos nas políticas de home office, na gestão e na própria cultura da empresa, será de fundamental importância também sob o ponto de vista jurídico”, pontua o advogado.

Muitas empresas vêm optando por manter o controle das jornadas de trabalho por meio de sistemas eletrônicos alternativos como sistemas via web e aplicativos, que já são admitidos pela legislação. Esta decisão acaba sendo tomada para evitar litígios acerca do tema, por opção de gestão ou até mesmo por necessidade, em trabalhos que exigem, em sua essência, a conexão permanente do profissional durante a jornada de trabalho. Em call centers, por exemplo, o controle da jornada e das pausas previstas para as atividades de teleatendimento é mandatório.

Privacidade do empregado

Vale destacar que, em qualquer situação, o controle da jornada, se implementado, não pode servir de pretexto para controles e monitoramentos que invadam a privacidade e a intimidade do profissional no âmbito do home office, ponto este que também já chama a atenção no ambiente jurídico regulatório das relações de trabalho. Trata-se de um aspecto sensível a ser considerado na matéria.

Despesas: esmpregador deve custear? 

Outra questão que ganha relevância no tema diz respeito ao reembolso de despesas decorrentes do regime de teletrabalho. Em linhas gerais, precedentes judiciais já tinham em consideração que despesas comuns no ambiente residencial, como energia elétrica e internet, não deveriam ser reembolsadas pelo empregador, salvo se comprovado um investimento adicional e relevante, específico e exclusivo ao trabalho.

Baronian reforça que “a reforma trabalhista de 2017, por sua vez, deixou claro que a responsabilidade pela aquisição e manutenção de equipamentos e infraestrutura serão previstas em contrato, o que, em linhas gerais, pode ser entendido como uma liberdade contratual entre as partes, não havendo, portanto, a obrigatoriedade de reembolso por parte do empregador. Outros defendem que o custeio das despesas a cargo do empregador é obrigatório, dado o princípio de que não se pode transferir os riscos do negócio (custeio de despesas incluso) ao empregado”.

Como forma de evitar futuras discussões a este respeito, algumas empresas estão prevendo o custeio de despesas ou ajudas de custo em sua política de home office, valendo destacar, neste ponto, que tais valores, se e quando pagos para esta finalidade, não sofreriam os encargos trabalhistas típicos do salário. Uma vantagem, portanto, em termos de política de remuneração e benefícios.

Mais questões possíveis

Outras questões certamente ainda vão surgir, a exemplo da definição da norma coletiva (acordo sindical) aplicável aos contratos de trabalho em regime de teletrabalho. Considerando a regra geral prevista em nossa legislação, que leva em consideração o local de prestação de serviços, qual seria o sindicato representante do empregado? O existente no local de sua residência, onde ele preponderantemente atua? Ou aquele do local do estabelecimento da empresa, ao qual o contrato de trabalho está vinculado e onde poderá haver trabalhos presenciais, ainda que em menor escala? Como fica esta questão quando o empregado executa o teletrabalho fora do país? Não se sabe ainda se, em função do teletrabalho, teremos uma revisão deste conceito do local da prestação de serviços, para fins de representatividade sindical, ou se a solução da questão dependerá de uma necessária revisão do modelo de organização sindical brasileiro.

“O trabalho à distância, na modalidade de home office, certamente passará por análises e definições interpretativas no ambiente jurídico, em especial nos Tribunais, como é típico acontecer em práticas trabalhistas que mudam paradigmas. Até que tenhamos um bom nível de segurança jurídica, objetivo muito almejado, mas quase sempre olvidado, vale ficar atento aos parâmetros já existentes na legislação e às tendências que gradativamente vão sendo construídas para as principais questões jurídicas suscitadas na matéria”, completa Baronian.

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/economia/roberto-baronian-5-questoes-juridicas-relevantes-sobre-o-home-office

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Legislativo busca regulamentação mais precisa do home office após pandemia

Em entrevista para o JOTA, nosso sócio Rafael Gagliardi comenta sobre planos para a LETS Marketing neste cenário onde seus profissionais continuam exercendo seus papeis em regime de home office, enquanto o Legislativo busca regulamentações mais precisas para adaptação desse processo. Para saber mais, acesse https://www.jota.info/legislativo/legislativo-busca-regulamentacao-mais-precisa-do-home-office-apos-pandemia-05102020.

 

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Entenda a regulação acerca das vacinas contra a covid-19 no Brasil e no mundo

Para garantir a segurança da população, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém um programa de monitoramento das vacinas da covid-19 disponibilizadas no território nacional. Agora, cabe ao Ministério da Saúde adotar a logística adequada para rápida distribuição dos produtos nos postos de vacinação elegíveis e prezar para que todo o processo caminhe com diligência e precisão.

por Rafael Gagliardi, da LETS Marketing

Para entender os procedimentos jurídicos e regulatórios para autorização e distribuição de vacinas em um país, é fundamental entender o papel de órgãos sanitários como Anvisa, FDA, EMA, PMDA e NMPA, que são membros da International Council on Harmonisation of Technical Requirements for Registration of Pharmaceuticals for Human Use (ICH) – organização internacional que reúne autoridades reguladoras e associações de indústrias farmacêuticas dos mais diversos países, e tem por objetivo discutir e uniformizar os padrões técnicos e científicos para o registro de medicamentos e, claro, vacinas.

Justamente por essa associação entre as autoridades, não é de se estranhar que, no âmbito estritamente regulatório, sejam poucas – e pouco relevantes – as diferenças entre as estratégias adotadas pelos diferentes países. Anvisa, FDA, EMA, PMDA e NMPA têm adotado padrões regulatórios bastante próximos no tocante ao controle de produtos relacionados ao combate da pandemia da Covid-19.

Conforme informa o sistema de monitoramento desenvolvido pelo The New York Times (Coronavirus Vaccine Tracker), até este momento, doze vacinas atingiram a Fase 3 de pesquisa clínica. Dessas, oito já tiveram o uso emergencial autorizado (por um ou mais países) e apenas duas já obtiveram registro sanitário definitivo (Pfizer/Biontech – registrada na Arábia Saudita, Bahrein e Suiça; e Sinopharm – registrada na China, Emirados Arábes Unidos e Bahrein).

“Se, em matéria estritamente regulatória, o Brasil converge com os países mais desenvolvidos do globo, o mesmo não se pode dizer com relação às estratégias e políticas para enfrentamento da pandemia”, afirma Rubens Granja, sócio do escritório Kestener, Granja & Vieira Advogados, especializado na área de Life Sciences e Healthcare

 Estados Unidos, Japão, China e os países da União Europeia têm adotado medidas mais rígidas para controle da pandemia e, desde o primeiro semestre de 2020, têm concentrado esforços para a aquisição antecipada das então candidatas a vacina (assim como para a aquisição de materiais adjuvantes e para o desenvolvimento de planos nacionais de imunização).

É consenso global que a vacinação em massa da população representa a forma mais rápida e segura para retomada das atividades econômico-sociais e, consequentemente, para o retorno à normalidade. “O Brasil deve concentrar seus esforços na importação/fabricação de vacinas e no desenvolvimento de um plano eficaz de imunização contra a Covid-19”, pontua o advogado especialista na área da saúde.

O Programa Nacional de Imunização brasileiro é internacionalmente reconhecido por sua abrangência: O Brasil conta com uma rede nacional de imunização experiente e bastante capilarizada. Na avaliação de Granja, cabe ao Ministério da Saúde valer-se dessa vantagem para, colocando a saúde em primeiro lugar, proporcionar a mais célere e efetiva imunização da população brasileira.

Garantias de segurança da vacina

 A autorização para uso emergencial em caráter experimental depende da comprovação científica de que os benefícios da vacina superam os seus riscos. “A autorização concedida pela Anvisa deve ser entendida como um indicativo de que a vacina é suficientemente segura para uso. Em outras palavras, podemos entender que o risco de não se vacinar é maior do que o risco de vacinar-se”, segundo Granja.

De toda forma, visando a garantir a segurança da população, a Anvisa mantém um rígido programa de monitoramento das vacinas disponibilizadas no território nacional. Dentre as medidas adotadas para garantir a segurança dos pacientes, destacam-se:

  1. Imposição de sistemas de boas práticas de farmacovigilância (por meio do qual as fabricantes de vacina devem detectar, avaliar e prevenir eventos adversos ou quaisquer problemas relacionados à vacinas);
  2. Possibilidade de revogação da autorização para uso emergencial, a qualquer tempo, ante a identificação de risco sanitário;
  3. Monitoramento contínuo dos resultados e avanços das pesquisas clínicas ainda em andamento;
  4. Campanhas públicas para conscientização acerca da vacinação.

É finalidade institucional da Anvisa, prevista na Lei nº 9.782/1999, “promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária”. Bem por isso, a simples autorização da Anvisa para uso das vacinas, já deve ser suficiente para garantir a segurança dos pacientes. Entretanto, a Anvisa não está só: As principais agências reguladoras globais têm, gradualmente, autorizado o uso de diversas vacinas contra a infecção pelo SARS-CoV-2 – inclusive, daquelas que estão sendo atualmente administradas no Brasil.

Do ponto de vista estritamente jurídico, parece haver pouco a se fazer para garantir a celeridade e segurança do processo de vacinação no Brasil. O essencial é que o Ministério da Saúde desempenhe, com dilegência e precisão, a competência que lhe é atribuida pela Lei n° 6.259/1975: Elaborar o Programa Nacional de Imunizações e coordenar e apoiar – técnica, material e financeiramente – a vacinação em território nacional.

Foi para esse fim que o Ministério da Sáude elaborou, recentemente, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19, visando (i) apresentar a população-alvo e grupos priritários para a vacinação; (ii) planejar e operacionalizar a vacinação; e (iii) instrumentalizar Estados e Municípios para a vacinação contra a Covid-19.

A celeridade e segurança desse Plano passará, antes de qualquer coisa, pela efetiva disponibilidade da vacina no território nacional – cabendo ao Ministério da Saúde adotar as medidas necessárias para rápida aquisição de insumos farmacêuticos e materiais adjuvantes (seringas, geladeiras, etc).

Rubens Granja destaca que “a aquisição rápida não é sinônimo de aquisição apressada: Há que se agir com máxima transparência, respeitando as formalidades e cuidados aplicáveis às compras públicas, sob pena de questionamentos judiciais e administrativos (por exemplo, no âmbito do Tribunal de Contas da União)”. A pressa, nesse caso, pode resultar em atrasos futuros prolongados.

Com a vacina em estoque, caberá ao Ministério da Saúde adotar a logística adequada para rápida distribuição dos produtos nos postos de vacinação elegíveis. E, talvez mais importante, monitorar os efetivos destinatários das vacinas. Isso porque, já nos primeiros dias de vacinação, não faltam notícias sobre as mais variadas fraudes e violações às prioridades estipuladas pelo Plano Nacional.

Sobre o processo de liberação de vacinas

Em geral, a liberação ao mercado de novas vacinas só acontece após um processo longo e complexo (regulado pela Resolução RDC n° 55/2010), por meio do qual a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avalia dados completos e conclusivos das Fases 1, 2 e 3 do processo de pesquisa clínica para comprovar a segurança e eficácia do produto:

  • Fase pré-clínica: A pesquisa para o desenvolvimento de um novo medicamento (e, portanto, de uma nova vacina) envolve as seguintes fases:
  • Fase clínica: Estudos em laboratório (testes in vitro e em animais), para analisar a plausibilidade da pesquisa. Diante de resultados positivos na fase pré-clínica, passa-se a realizar estudos com voluntários humanos. A chamada pesquisa clínica, divide-se em quatro fases, realizadas sucessivamente (diante de resultados positivos da fase anterior).
  • Fase 1: Estudos em geral conduzidos com um grupo pequeno de voluntários saudáveis. O principal objetivo é determinar a farmacocinética, farmacodinâmica e a toxicidade do medicamento. O foco é, primordialmente, a verificação da segurança do produto.
  • Fase 2: Estudos conduzidos com um número limitado voluntários enfermos. O principal objetivo é demonstrar o potencial de eficácia do medicamento.
  • Fase 3: Estudos conduzidos em grande escala, com a participação de grande número de voluntários, em diferentes centros de pesquisa e com diferentes populações. Em geral, a metodologia utilizada é o método duplo-cego (método em que, nem examinado nem examinador sabem o produto que está sendo administrado: Se medicamento/vacina ou placebo). O objetivo é demonstrar, com alto grau de certeza, a segurança e eficácia do medicamento para as mais diversas populações.
  • Fase 4: Estudos conduzidos após a liberação do produto no mercado (ou seja, a após a aprovação do uso pela Anvisa). Em geral, o objetivo é identificar (i) o valor terapêutico do produto; (ii) a manifestação de eventos adversos novos; (iii) a frequência de manifestação de eventos adversos já conhecidos; e (iv) novas estratégias de tratamento.

Diante da situação de calamidade pública envolvendo a pandemia da Covid-19, contudo, a Anvisa entendeu por bem criar dois procedimentos distintos para o registro de novas vacinas contra a infecção pelo SARS-CoV-2, visando a acelerar a liberação dos produtos ao mercado brasileiro:

  • Procedimento de submissão continuada para registro da vacina: Instituído pela Instrução Normativa n° 77/2020, visa a permitir que as empresas iniciem o processo de registro ainda durante Fase 3 da pesquisa clínica. Nesse caso, os dados referentes à pesquisa são submetidos à Anvisa na medida em que forem gerados, de que a Agência possa antecipar sua análise e, futuramente, acelerar a aprovação do produto.
  • Autorização para uso emergencial em caratér experimental: Instituída pela Lei n° 13.979/2020 e regulamentada pela RDC n° 444/2020 (que normatiza o Guia n° 42/2020) e pela Medida Provisória n° 1.026/2021, permite o uso emergencial de vacinas que, ainda em Fase 3 de desenvolvimento, já apresentem resultados promissores (preferencialmente destinado a profissionais de saúde e pessoas pertencentes aos grupos de risco).

Para requerer a autorização para uso emergencial em caráter experimental, a empresa responsável pela vacina deve, em apertada síntese:

  • Possuir uma Autorização de Funcionamento de Empresa para produção e importação de medicamentos (a AFE é a licença emitida pela Anvisa para o desempenho de atividades comerciais relativas aos produtos sujeitos à vigilância sanitária);
  • Ter concluído as Fases 1 e 2 da pesquisa clínica;
  • Estar conduzindo a Fase 3 da pesquisa clínica no território brasileiro;
  • Apresentar os dados de qualidade, segurança e eficácia da vacina e fornecer um relatório conclusivo demonstrando que os benefícios da vacina superam os seus riscos; e
  • Demonstrar seu compromisso em concluir o desenvolvimento da vacina e em obter o registro sanitário do produto.

Conforme estabelecem a Lei n° 13.979/2020 e a Medida Provisória n° 1.026/2021, uma vez requerida, a possibilidade de uso emergencial em caráter experimental deve ser avaliado pela Anvisa no prazo máximo de 72 horas, desde que a vacina em questão já tenha sido aprovada por pelo menos um dos seguintes órgãos reguladores estrangeiros: (a) FDA – Estados Unidos da América; (b) EMA – União Européia; (c) PMDA – Japão; (d) NMPA – China; e (e) MHRA (Reino Unido e Irlanda do Norte).

Até o momento, quatro vacinas foram objeto de pesquisa clínica no Brasil e iniciaram processo de submissão continuada perante a Anvisa: Antrazeneca/Fiocruz; Sinovac/Butantan; Pfizer/Biontech; e Janssen/Johnson & Johnson. Apenas as duas primeiras (Antrazeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan) já requereram – e tiveram deferida – a autorização para uso emergencial de caráter experimental.

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/saude-bem-estar/entenda-a-regulacao-acerca-das-vacinas-contra-a-covid-19-no-brasil-e-no-mundo

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