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Category: Conteúdo

Instagram anuncia três modelos de feed

Novidades do Instagram

Em janeiro, o CEO do Instagram, Adam Mosseri, divulgou um vídeo comunicando as novidades que a plataforma começará a apresentar ao público durante 2022. Na ocasião, Adam surpreendeu dizendo que os usuários poderão selecionar três opções diferentes de feed, ganhando, pela primeira vez, o poder de escolher a ordem que as fotos e vídeos chegarão às timelines.

Por Luiz Fernando Fantin

Os três modelos começam a valer nesta quarta-feira (23) e possuem comportamentos diferentes de acordo com a personalização de conteúdo definida pelo usuário. São eles:

  • Seguindo: Apenas as postagens de pessoas que o usuário segue aparecerão na timeline em ordem cronológica. Sim, ela voltou!
  • Favoritos: Mostrará as publicações das contas que o usuário selecionar para o grupo de preferências, também em ordem cronológica;
  • Feed Inicial: O feed apresentará as postagens de contas que o usuário segue ou não, dessa vez, guiado pelo algoritmo do Instagram, como o modelo atual.

O CEO ressalta a importância de ter um feed cronológico para, em suas palavras, “que seja possível, caso interesse, ver rapidamente as postagens recentes dos perfis que vocês seguem.”

Quais os impactos dessas mudanças?

Pela primeira vez, o usuário terá o poder de escolher a ordem em que fotos e vídeos aparecerão nas próprias timelines. Ou seja, os usuários assíduos a determinadas páginas consumirão esses conteúdos de forma mais rápida e instantânea.

Para o consultor e líder de redes sociais, Luiz Fernando Fantin, “esse formato possibilita a criação de um storytelling mais bem definido e sem o cruzamento de informações, como a existência de um post aleatório, tirando a sequência da história publicada. O desafio maior do formato cronológico é ter a certeza de que seu grupo cativo habilitou o modo ‘favoritos’ para que o raciocínio da campanha não se perca. Juntar as possibilidades do cronológico e do aleatório é o ‘x’ da questão nessa nova funcionalidade”.

A primeira coisa que devemos pensar é no formato do conteúdo que queremos apresentar, depois entender sobre a mensagem e, por último, a efetividade. Quando falamos sobre feed, esperamos o resultado de conteúdo orgânicos, ou seja, sem números estrondosos, como os conteúdos pagos. Buscamos estabelecer comunicação a quem é target cativo, sem investimento.

Os horários de postagens passarão a ter maior peso, pois a validade do conteúdo pode ser menor. Ou, em outro caso, podemos falar de conteúdos emergenciais e quentes, que durarão pouco tempo na mídia. Surfar essa onda é importante.

Com ônus e bônus das novidades do Instagram, ganhará força quem tiver o melhor conteúdo.

Para sair na frente, invista em materiais que conversem com seu público-alvo. Assertividade é a palavra da vez.

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9 questões-chave nas relações entre advogado e jornalista

As relações com a mídia estão entre as práticas de comunicação externa mais valorizadas nos escritórios de advocacia. Isso porque ela exige atenção especial para aproveitar oportunidades e mitigar riscos.

Por Willian Fernandes da LETS Marketing

Confira nove questões-chave para fomentar um relacionamento sustentável do seu escritório com jornalistas.

1) Entenda o que é notícia

Diversos critérios atribuem o nível de noticiabilidade de uma informação, como relevância (tamanho de um caso ou mudança legislativa, jurisprudencial ou regulatória, ou impacto desse caso ou dessa mudança para o leitor), atualidade (a notícia precisa respeitar o contexto atual, ter um gancho contemporâneo e chegar o quanto antes para o público), abrangência (a notícia precisa ser relevante para todos ou quase todos os leitores do veículo de comunicação referido).

Vale olhar para esses critérios antes de sugerir uma pauta para algum jornalista.

2) Win-win 

A relação entre fonte e jornalista é um verdadeiro ‘ganha-ganha’. Ela só acontece de forma positiva e sustentável se a fonte e o jornalista enxergarem valor neste relacionamento.

Para isso, é fundamental sugerir pautas que possam interessar ao jornalista, utilizar o off-the-record, manter-se em contato e entender que nem sempre é interessante para o jornalista citar a fonte on-the-record.

3) Conte-me algo que não sei

Sabe aquele caso que está em evidência na mídia e que todo mundo está comentando? Pois é, talvez ele não interesse tanto à imprensa. O jornalista preferiria muito mais saber uma informação que ainda não é pública, mas que tem interesse ao leitor, do que replicar algo que já foi abordado.

Por isso, a palavra-chave no relacionamento com a imprensa é ‘exclusividade’. Quanto mais exclusiva é a informação ou o conteúdo, maior poder de negociação o interlocutor terá com o jornalista.

Isso vale para notas, dados, entrevistas, artigos e mais.

 4) Entenda o que é ‘objetividade’ e diferencie-se

A objetividade é o contrário da subjetividade.

Uma disputa judicial ‘grande’ pode ser subjetiva, enquanto uma disputa judicial avaliada em R$ 300 milhões é objetiva.

O bom Jornalismo sempre fugirá da subjetividade.

Vale aplicar esse conceito não apenas nas relações com a mídia, mas também em demais comunicações.

Em currículos, por exemplo, ‘larga experiência’ pode ser um termo subjetivo, enquanto ’20 anos de experiência’ é uma expressão objetiva.

A credibilidade é produto da objetividade.

5) Seja propositivo

Não adianta ficar esperando o jornalista lhe procurar para uma entrevista, sem se mexer. É fundamental sugerir pautas proativamente, a fim de contribuir com o trabalho do jornalista.

Isso pode gerar oportunidades de imprensa, ou não. Em ambos os casos, a relacionamento com o jornalista será fomentado.

Como dica, só não vale insistir nas pautas já recusadas ou ‘cansar’ o jornalista com mensagens fora de horário devido ou com excesso de e-mail’s.

6) Saiba usar o off-the-record

O uso do off-the-record é fundamental para fomentar o relacionamento com o jornalista, seguindo a lógica de win-win.

Muitas vezes, o jornalista tem dúvidas técnicas na hora de escrever uma reportagem. Ou, então, ouve alguma informação sensível de outra fonte e precisa confirmar com mais fontes de mercado se essa apuração procede. O off-the-record pode ser usado em ambos os casos.

Só vale lembrar de algo muito importante: o off-the-record não protege a informação. Protege apenas a fonte.

Por isso, se for comentar um caso sob seu patrocínio, vale alinhar antes com o cliente e sua assessoria de imprensa.

Ou seja, não adianta contar algo para o jornalista e depois pedir para ele não publicar.

7) Concentre-se no contexto atual

Lembrando que a ‘atualidade’ é um dos pilares do conceito de notícia, insistir em sugestões de pauta fora do contexto social, econômico ou jurídico pode ser desgastante na relação com a imprensa.

Olhando para uma matriz SWOT, por exemplo, valeria sugerir pautas sobre pontos fortes do escritório, mas que façam sentido no ambiente externo ao escritório (oportunidades) no momento exato do contato com o jornalista.

8) Não bajule publicamente

O trabalho do repórter pode agradar ao leitor, mas também deve incomodar alguma parte.

Isso é Jornalismo.

Elogiar um jornalista publicamente ou agradecê-lo com veemência, como em um post no LinkedIN, pode sugerir para quem lê que esse jornalista tem alguma predileção por você ou pela organização que você representa.

Ao invés de publicar comentários como “leia a reportagem da competente jornalista fulana de tal”, vale dar o crédito sem o elogio, seguindo o conceito de objetividade no bullet 4.

Jornalista precisa e quer transmitir neutralidade para o leitor.

9) O mais importante: valorize a imprensa

Não replique reportagens, na íntegra, no site do seu escritório, nem publique recortes de jornal em alta resolução nas redes sociais. Isso prejudica os índices de leitura dos veículos de comunicação e, por consequência, não ajuda o trabalho do jornalista.

No lugar disso, fomente acessos às reportagens diretamente nos sites dos veículos de comunicação. Para o site do seu escritório, uma dica é publicar pequenos resumos das participações de seus advogados em publicações de imprensa. Mas não é legal copiar e colar conteúdo na íntegra.

Além disso, não caia na onda de criticar veículos de comunicação publicamente, como temos visto nos dias atuais.

Invista na assinatura de jornais e revistas no seu escritório. Valorize a imprensa e leia diariamente os veículos de comunicação que têm fit com seu escritório.

Antes de ser fonte, seja leitor.

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Outubro Rosa

A importância do Outubro Rosa para a prevenção do câncer de mama

Dra. Lívia Lopes Franzini

O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres e corresponde, atualmente, por cerca de 28% dos casos novos de câncer.

Existem vários tipos de câncer de mama e alguns evoluem de forma rápida, já outros, não. Entretanto, uma boa parte dos casos tem bom prognóstico quando diagnosticado em fase inicial e não podemos deixar de lado métodos de controle dos fatores de risco e o monitoramento constante junto a um profissional da área de saúde.

Quais são os principais sintomas do câncer de mama?

O câncer de mama quando está em estágio inicial costuma ser uma doença silenciosa, sem manifestações clínicas. Quando se torna perceptível, pode se manifestar através de nódulo endurecido palpável (doloroso ou não) na mama ou axila, alteração de pele (aspecto de casca de laranja) ou saída de secreção do mamilo.

Quando devo procurar auxílio médico?

Preferencialmente deve procurar anualmente para realização de exame físico e exames de imagem de acordo com a sua idade. E claro, procurar com urgência caso perceba qualquer alteração em suas mamas.

É possível prevenir o câncer de mama?

Sim, é possível reduzir risco para a doença ao adotar um estilo de vida saudável, amamentar e visitar regularmente seu médico.

Quais são os principais fatores de risco comportamentais?

Sobrepeso, obesidade, sedentarismo e ingesta de bebida alcoólica estão entre os principais fatores de risco comportamentais para o câncer de mama.

Como profissional de saúde, quais dicas você daria para as suas pacientes?

Incentivo que elas sigam um estilo de vida saudável, por meio de uma alimentação equilibrada, prática de atividade física prazerosa, uso de ferramentas para gerenciamento de estresse e melhora do sono para uma melhora global na qualidade de vida e prevenção de doenças em geral. Além disso, recomendo que venham me visitar regularmente para o exame clínico e orientação quanto a exames de imagem.

A partir dos 40 anos, todas as mulheres devem realizar a mamografia anualmente, pois é um exame que salva vidas, já que detecta precocemente a doença e permite melhores taxas de sucesso no tratamento.

Já mulheres que fazem parte do grupo de alto risco para a doença, devem iniciar antes o rastreamento.

Em sua opinião, por que a campanha do Outubro Rosa continua sendo relevante?

O câncer de mama é o câncer mais frequente e o que mais mata mulheres no mundo todo, então merece todos os holofotes para que seja realizada uma prevenção adequada e diagnóstico precoce.

 

Dra Lívia Franzini é formada em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Santos em 2008, especializada em Ginecologia e Obstetrícia pela PUC-SP e Mastologia pelo Instituto Brasileiro de Controle do Câncer (IBCC), com título de especialista pela Sociedade Brasileira de Mastologia.

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Como funciona o Marketing de Conteúdo para advogados

Marketing de Conteúdo

A internet favorece, cada vez mais, a comunicação e a troca de dados e notícias. Com a chegada do novo Provimento que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia, o Marketing de Conteúdo tornou-se essencial para advogadas e advogados.

Por Rafael Gagliardi e Thamires Telles

Marketing de Conteúdo é uma importante ferramenta para gestão de conhecimento e, com a utilização de técnicas e processos, podem garantir resultados cada vez mais eficientes e positivos para que o mercado jurídico consiga atrair e engajar seu público.  Por meio da criação e divulgação estratégica de conteúdo, é possível obter autoridade digital na exposição de escritórios e advogados em suas especialidades.

O que é Marketing de Conteúdo?

O Marketing de Conteúdo é uma das principais frentes que englobam uma estratégia de Marketing Digital. Indo direto ao ponto, trata-se de processos para produzir conteúdo relevante na internet (textos, vídeos, posts em redes sociais, etc) direcionado a um público-alvo e apoiando a busca espontânea pelos serviços e know-how ofertado.

Em linhas gerais, a ideia é atrair clientes ao beneficiá-los com esses conteúdos, fazendo com que escritórios de advocacia sejam vistos como referência nos temas retratados ao agregar valor para quem o acessa e usufrui de sua expertise.

Marketing de Conteúdo é, também, uma construção de autoridade ao trabalhar a reputação dos autores, desenvolvendo o posicionamento da marca, a geração de confiança e reforçando valores e diferenciais.

Motivos para investir no marketing de conteúdo

Muitas vezes é por base da comunicação existente no ambiente virtual que o usuário cria suas expectativas e constrói as primeiras impressões sobre o escritório, serviços e até a capacidade jurídica de acordo com as áreas de domínio e presença digital.

Ao estruturar corretamente um processo para produção de conteúdo, o escritório passa a ser reconhecido como fonte segura de conhecimento para os potenciais clientes e essa é uma moeda de troca importante na consolidação de relacionamentos entre advogados e clientes.

A maneira como o escritório colabora e posiciona-se no ambiente virtual pode contribuir para a atração de clientes e relações posteriores. Portanto, investir nas ferramentas corretas e na qualidade dos conteúdos apresentados é fundamental para a vitrine digital do escritório.

O sucesso do Marketing de Conteúdo ocorre quando as produções estão presentes e acessíveis nos canais de comunicação, como sites, redes sociais e e-mail marketing, além de, obviamente, ressaltar os respectivos diferenciais do escritório, sendo útil para o público e com o mínimo de frequência para estar constantemente em destaque.

No geral, podemos afirmar que o Marketing de Conteúdo favorece diversos objetivos como:

  • Comunicar de maneira eficiente;
  • Aproximar possíveis clientes do escritório;
  • Instituir um relacionamento com clientes atuais;
  • Consolidar a marca;
  • Criar reputação;
  • Economizar dinheiro com publicidade paga;
  • Ampliar espaço no ambiente digital;
  • Expor especialidades e aprofundamento em temas específicos;
  • Gerar tráfego.

Trabalhando dentro do Provimento

O Provimento 205/2021 permite a prática do Marketing Jurídico, exercida de forma compatível com os preceitos éticos e limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, pelo Regulamento Geral e pelo Código de Ética e Disciplina.

Para fins do Provimento, são conceituados dentro do Marketing de Conteúdo no Art. 2º:

  • Marketing de conteúdos jurídicos: estratégia de marketing que se utiliza da criação e da divulgação de conteúdos jurídicos, disponibilizados por meio de ferramentas de comunicação, voltada para informar o público e para a consolidação profissional do(a) advogado(a) ou escritório de advocacia;
  • Publicidade de conteúdos jurídicos: divulgação destinada a levar ao conhecimento do público conteúdos jurídicos.

Sendo assim, é permitido aos advogados e sociedade de advogados praticar o Marketing de Conteúdo, desde que, conforme o Art. 1º, as informações veiculadas sejam objetivas e verdadeiras e, conforme o Art. 3º, divulgadas em caráter informativo, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

O que é expressamente vedado é a divulgação de resultados obtidos, clientes e valores dos serviços.

Estruturando processos em seu escritório de advocacia

O principal desafio de um escritório de advocacia para aderir ao Marketing de Conteúdo é engajar a liderança nesse processo. Realmente, é um dilema deixar de dedicar tempo advogando para criar uma rotina de produção de conteúdo.

Entretanto, para fazer com que os sócios e líderes de escritórios enxerguem a importância de investir nessa prática, é preciso provar o seu ROI (retorno sobre o investimento) e estruturar um processo factível para produção de textos e identificação de temas relevantes a serem abordados.

Tudo isso pode ser feito com a equipe interna ou terceirizando por meio da contratação de profissionais especializados, mas não exclui a necessidade do envolvimento dos gestores do escritório, simplesmente porque o tom de voz, as conclusões e opinião são o que vão caracterizar toda essa comunicação. Em um mercado cada vez mais competitivo, deixar de reforçar os diferenciais ou a pessoalidade nos conteúdos pode ser negativo à marca.

Para medir o ROI:

  • Pesquise sobre a eficácia do Marketing de Conteúdo no setor de serviços e, em especial, no setor jurídico;
  • Faça um benchmark com concorrentes que apostam nos conteúdos;
  • Analise o retorno sobre o investimento, calculando horas de profissionais dedicados aos conteúdos e a possível conquista de um novo caso;
  • Entenda quantas pessoas é possível abordar com o Marketing de Conteúdo versus outras formas de publicidade (pagas, inclusive).

Para estruturar processos:

  • Entenda o perfil do seu público-alvo e onde (em quais canais) ele consome informação;
  • Defina os KPIs (Key Performance Indicator ou Indicadores Chaves de Performance) para medir os resultados de suas ações de Marketing de Conteúdo;
  • Planeje com cuidado as palavras-chave usadas nos conteúdos, assim como a linguagem, para dialogar corretamente com o público e tornar o material fácil de ser encontrado nos mecanismos de busca;
  • Planeje o seu Marketing de Conteúdo em linha com as demais estratégias institucionais para que tudo se converse no final;

Gerando conteúdo relevante para o público-alvo

Um dos pontos de partida para se obter resultados positivos no Marketing de Conteúdo é criar materiais que sejam atrativos e úteis a todos. Mas, antes de iniciar qualquer tipo de produção, os escritórios e advogados precisam ter em mente o público que desejam atingir e os melhores canais para impactá-los.

Atualmente, existem diversas ferramentas de comunicação que possibilitam a troca de informações e divulgação de conteúdo. Utilizar todas as possibilidades sem que haja estratégia e alinhamento com o objetivo do escritório, gera um caminho inverso ao proposto pelo Marketing de Conteúdo. Esforço sem propósito pode tornar o processo apenas operacional, logo, é preciso conhecer os canais e seu público para aproveitá-los com expertise e conexão.

Para criar conteúdo:

  • Defina os objetivos que deseja alcançar e o tipo de conteúdo que o público-alvo consome;
  • Use do conhecimento para educar sobre a(s) especialidade(s) que deseja destacar, opte por informações úteis e que agreguem valor;
  • Produza conteúdos focados nos clientes em potencial, mas lembre-se que termos muitos técnicos podem limitar o entendimento até do público em questão;
  • Transforme sua competência em uma experiência favorável ao leitor, utilize formatos inovadores e uma linguagem clara para gerar confiança;
  • Esteja por dentro dos acontecimentos, trazer informações atuais é uma forma de conquistar a atenção do público;
  • Defina a periodicidade de exposição dos conteúdos, um bom planejamento será essencial para o cumprimento das metas;

Para os canais de comunicação:

  • Dê preferência aos formatos que sejam mais consumidos pelo seu público;
  • Estruture um fluxo de experiência, mas com cuidado para não “sufocar” com excesso de informações em canais inadequados;
  • Crie peças personalizadas, trabalhe a consolidação e referência da sua marca;
  • Estabeleça um calendário prévio de publicações;
  • Manter a comunicação com o público é importantíssimo, separe um tempo para interações;
  • Invista no trabalho de divulgação.

Presença digital

A advocacia tem passado por evoluções importantes, assim como a internet está cada vez mais presente no cotidiano dos usuários e conquistando espaço nos negócios.  Marcar presença no ambiente digital com conteúdo de qualidade tornou-se indispensável para profissionais do mercado jurídico que almejam avançar no relacionamento com clientes, parceiros, colaboradores e possíveis leads.

O Marketing de Conteúdo deixou de ser visto como uma tendência de anos atrás para tornar-se uma ferramenta valiosa. Para ter resultados efetivos, invista em suas estratégias!

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Danos ao meio ambiente afetam empresários e imagem do País perante agentes internacionais

Comprovação de danos ambientais pode gerar multas significativas e criar barreiras para investidores internacionais. Eficiência dos órgãos de controle brasileiros é apontada como possível solução.

Por Rafael Gagliardi, da LETS Marketing

A legislação ambiental no Brasil é ampla e complexa, e o regime de responsabilidade é bastante extenso. Companhias que se envolverem diretamente com uma violação ambiental podem ser multadas em até R$ 50 milhões ou sofrerem sanções penais,incluindo prisão de executivos e diretores.

“Neste sentido, no caso de uma degradação ao meio ambiente, não só aquele que causar o dano pode ser responsabilizado, mas também terceiros e aqueles que se envolverem indiretamente com o tema”, informa Rafael Feldmann, especialista em Direito Ambiental e sócio da Cascione Pulino Boulos Advogados. “Fornecedores, investidores e contratados podem eventualmente também ser responsabilizados”, completa.

Fica claro, portanto, que o risco por não cumprir requisitos socioambientais (ESG) é demasiadamente alto e pode, inclusive, inviabilizar por completo a operação de negócios no Brasil.

Setores como infraestrutura e agronegócio apresentam maior sensibilidade

A legislação é suficientemente clara ao mencionar que todo e qualquer indivíduo ou pessoa jurídica pode ser responsabilizado(a) por danos ambientais. Ao mesmo tempo, como diversas obrigações da legislação envolvem a todos, o tema pede a atenção da sociedade de forma geral (inclusive, considerando o fato de que somos o país com a maior biodiversidade e o maior número de ativos ambientais do mundo).

Um dos principais instrumentos de comando e controle da legislação sobre o meio ambeite é o licenciamento ambiental, o qual está enraizado e difundido entre a União, os Estados e grande parte dos Municípios. Este procedimento consiste em monitorar atividades sensíveis e conceder licenças e autorizações tão somente para aqueles que cumprirem uma série de requisitos e parâmetros de mitigação.

“Empresas no ramo de infraestrutura, como óleo e gás, saneamento, mineração, energia, entre tantos outros exemplos, são as que merecem este recorte. Neste sentido, é correto dizer que as atividades sensíveis (ou seja, aquelas que tem maior capacidade de degradação e/ou potencial poluidor) são as que deveriam chamar maior atenção”, reforça Feldmann.

O agronegócio é também diretamente impactado pela legislação, principalmente pelo Código Florestal. Esta norma impõe uma série de restrições de supressão de vegetação em imóveis rurais, que se referem à reserva legal e às áreas de preservação permanente.

Degradação da Amazônia impacta atratividade para investidores estrangeiros

A soberania do Brasil deve ser respeitada e dificilmente será possível interferir na política ambiental brasileira de forma direta. Contudo, nossa atual imagem sofre um constante processo de desconstrução à luz dos índices de desmatamento que estão crescendo ano após ano, principalmente na Floresta Amazônica.

A degradação da Amazônia é uma das imagens mais recorrente do Brasil no contexto internacional – e, apesar de esforços de parte dos gestores públicos pelo País, a visão estrangeira sobre a degradação continua negativa.

Neste sentido, é possível que determinados países passem a demandar que produtos adquiridos do Brasil necessitam de due diligence e de comprovação de que não estão contribuindo com o desmatamento.

Para Feldmann, “não é de hoje que o desmatamento é um problema, mas fato é que piorou demais nos últimos 3 anos. O Brasil vai muito mal na agenda de combate ao desmatamento, como também pouco contribui nos debates internacionais (o que não era a realidade no passado). É uma pena que tenhamos atingido este cenário, pois o nosso retrospecto diplomático era muito positivo e a nossa liderança em tratados e compromissos já teve mais relevância”, completa.

O especialista ainda cita que essa postura política precisa ser revertida ainda no curto prazo. “Investidores internacionais avaliam este tipo de conduta antes de entrarem no País, ainda mais agora em que as evidências científicas mostram o quanto já somos e o quanto seremos afetados pelas mudanças climáticas (como exemplo, o último relatório do IPCC agora em agosto)”.

A legislação brasileira em matéria ambiental é sofisticada, mas isto já não basta para convencer players internacionais. Nosso principal problema está na deficitária estrutura dos órgãos de controle. A fiscalização de normas ambientais é feita pelo IBAMA e pelas Secretarias Estaduais e Municipais. “Entretanto, o baixo orçamento e a precarização de tais agências é o que nos coloca no triste cenário que vivenciamos atualmente. É muito chocante que estejamos neste imbróglio, pois já temos a faca e o queijo na mão para solucionar tal postura”, complementa Feldmann.

O Código Florestal brasileiro, a despeito de algumas imperfeições, foi construído mediante consenso legislativo e já é reconhecido como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de uma norma que já traz bons caminhos e que precisa ser cumprida e implementada com eficiência. 

Legislação brasileira: capacitação de órgãos reguladores é fundamental

Para Feldmann, apesar das imperfeições e pontos de melhoria, o arcabouço normativo brasileiro é bem estruturado. “Ele vem sendo construído com normas técnicas, debate legislativo sério e boa jurisprudência ao longo de, pelo menos, quatro décadas”, afirma o sócio.

Segundo o especialista, na linha do que cabe melhoria, “inexistem leis claras para a implementação de um mercado de carbono nacional e essa demanda é mais do que urgente, à luz das discussões que ocorrerão na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP de Glasgow), em novembro/2021. O tema de pagamento por serviços ambientais também é algo que precisará de diversas normas – o que, também, é bem-vindo”, finaliza.

Outro entrave está na capacitação de órgãos ambientais para que consigam efetivamente cumprir sua função institucional e exercer a fiscalização.

Feldmann explica que além desta capacitação, a qual se resolve com vontade política e alocação de orçamento específico, é primordial evitar que propostas legislativas não favoráveis sejam aprovadas no Congresso Nacional, o que, ao final do dia, gerará mais insegurança jurídica e judicialização. “O último PL n.º 3.729/2004, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, é um bom exemplo de uma ideia de aprimoramento que, no início, poderia fazer sentido e, que, ao final da tramitação na Câmara dos Deputados, trouxe uma redação com mais retrocessos do que avanços”, finaliza o especialista.

A temática ambiental é complexa e urgente. Por isso, espera-se que a legislação, ainda que bem estruturada, seja aprimorada e modificada no curtíssimo prazo.

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/sustentabilidade/danos-ao-meio-ambiente-afetam-empresarios-e-imagem-do-pais-perante-agentes-internacionais-

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Sanções da LGPD já estão valendo. Saiba como evitar multas

Empresas podem sofrer punições de até 2% do faturamento bruto, limitada a R$ 50 milhões, em nova fase da Lei Geral de Proteção de Dados.

Por Thamires Telles, da LETS Marketing

Após três anos da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entraram em vigor, no dia 01 de agosto, dispositivos que tratam das multas e sanções administrativas para aqueles que descumprirem regras dispostas nesta nova legislação. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar punições aos agentes de tratamento de dados que infringirem os artigos da Lei 13.709/2018.

O que é a LGPD?

O principal intuito da LGPD é garantir e proteger os direitos fundamentais da liberdade e privacidade de cada indivíduo. As empresas que colhem os dados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, não podem mais utilizá-los à sua maneira. A lei estabelece um conjunto de direitos para os titulares de dados, como comunicar quais informações estão sendo coletadas e a respectiva finalidade, e não reutilizar registros armazenados para outros fins, salvo exceções.

O Brasil passa a integrar o grupo de países que possuem uma legislação específica para o tratamento de dados pessoais de todo cidadão que esteja no país, padronizando práticas e criando um cenário de maior segurança jurídica.

Qual é o valor das multas da LGPD?

Nesta nova fase, tanto empresas privadas, quanto órgãos públicos que ainda não se adequaram às normas da LGPD, estão sujeitas a penalidades. As sanções variam desde advertências, até multas de 2% do faturamento bruto da empresa – limitadas a R$ 50 milhões – e o bloqueio dos dados.

Como as empresas podem mitigar riscos referentes à LGPD?

De acordo com Marina Nicolosi, especialista em compliance e government enforcement e sócia no escritório Adriana Dantas Advogados, uma das ações mais importantes para as instituições é priorizar a nomeação de um Data Protection Officer (DPO) ou Encarregado. “A partir de um responsável ou grupo de responsáveis, todos os próximos passos podem ser organizados e planejados, conforme a urgência para a LGPD. Há serviços de terceirização desta função que podem ser muito oportunos para a situação”, explica.

Embora a lei tenha sido publicada em 2018, somente em setembro de 2020 começaram a valer os efeitos de grande parte dos artigos. Com a entrada em vigor dos capítulos 52, 53 e 54, que tratam das sanções, o cumprimento integral da LGPD pode ser questionado a qualquer momento.

“Significa dizer que os titulares dos dados pessoais que transitam pela empresa poderão exigir esclarecimentos e direitos a eles atribuídos pela Lei; em havendo incidentes – não apenas vazamentos, as empresas poderão ser obrigadas a notificar a ANPD; além de, é claro, estarem sujeitas à fiscalização da referida ANPD ou dos órgãos consumidores, entre outras consequências”, completa a advogada.

Para Raíssa Varrasquim Pavon, advogada na área de Gestão de Riscos e Compliance do escritório Ernesto Borges Advogados, a cultura de proteção de dados já vem se instalando no país há algum tempo. “As empresas já perceberam que a adequação resulta em uma grande vantagem competitiva no mercado. Desta forma, em geral, grandes empresas se movimentaram nesse sentido e hoje inclusive riscos relacionados à LGPD, como o cibernético, fazem parte da matriz de risco das corporações. Portanto, afirmo que o mercado está cada vez mais preparado para essa nova realidade”, enfatiza.

Como será a fiscalização das sanções da LGPD?

Além das penalidades previstas na lei, a fiscalização e aplicação das sanções estará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estrutura vinculada à Presidência da República. Entretanto, sua execução ainda depende da edição de um regulamento sobre o tema, que irá definir a maneira como a fiscalização poderá acontecer e os critérios para aplicação das multas e advertências.

“A ANPD passou a funcionar efetivamente em novembro do ano passado, ou seja, sua atuação ainda é muito recente. Mas a avalio de forma positiva e otimista tendo em vista que neste pouco tempo já editou regulamentos e resoluções, guias orientativos e conta com um planejamento estratégico definido até 2023”, conclui Renato Chagas, diretor de Gestão de Riscos e Compliance do Ernesto Borges Advogados.

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/desenvolvimento/sancoes-da-lgpd-ja-estao-valendo-saiba-como-evitar-multas-

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Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho?

Com avanço da vacinação e retomada do trabalho presencial, processos trabalhistas envolvendo casos de Covid devem ganhar volume.

Por Karina Ifanger, da LETS Marketing

Após diversas polêmicas e debates jurídicos, o Ministério da Economia esclareceu, por meio da Nota Técnica SEI 56.376/20, que a Covid-19 só pode ser considerada doença do trabalho se for comprovado o nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida pelo profissional. Para isso, o trabalhador precisa provar que a doença foi adquirida no ambiente de trabalho.

Além disso, a Portaria MS 2309/2020, que incluía a Covid na lista das doenças relacionadas ao trabalho foi revogada no ano passado, fortalecendo a necessidade de comprovação do nexo causal entre a doença e o ambiente laboral para que seja considerada doença do trabalho.

De acordo com Paula Collesi, advogada trabalhista e sócia do escritório Ovidio Collesi Advogados Associados, existe um Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde do Ministério da Saúde, que propõe uma diretriz básica de perguntas a serem feitas diante de um caso que, se em sua maioria forem respondidas positivamente, aponta para a existência de nexo causal entre doença e trabalho.

“Este manual é usado, geralmente, pelos peritos, pessoas de confiança dos juízes, para averiguar se as empresas cumpriram com as normas de saúde e segurança”, explica.

Existem, hoje, inúmeros processos sobre tema no Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a expectativa é que este número cresça ainda mais no segundo semestre de 2021. Isso porque, com o avanço da vacinação e a retomada do trabalho presencial ou híbrido, o número de casos de Covid-19 pode aumentar.

“Considerando que a vacina não impede a infecção, mas atenua os efeitos da doença, e que o vírus se propaga com o contato entre pessoas, há grandes chances de um aumento no número de casos e, consequentemente, nos processos trabalhistas envolvendo o tema”, pontua a advogada.

No entanto, protocolos criteriosos de segurança podem mitigar a propagação do vírus entre os funcionários dentro da empresa. Segunda Paula, as empresas devem criar protocolos especiais de proteção contra a Covid-19, englobando não só a parte técnica, como médicos e advogados, como a diretoria e os trabalhadores da empresa.

“É importante que as indicações de processos de segurança sejam avaliadas caso a caso, considerando as especificidades de cada atividade. Para funções que desempenhem trabalhos com fogo, por exemplo, o uso do álcool gel deve ser proibido”, afirma.


Retomada presencial pede protocolos criteriosos de segurança

Para empresas que planejam a retomada presencial e precisam elaborar um protocolo de segurança, a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, firmada entre o Ministério da Economia e a Secretaria Especial do Trabalho, traz algumas boas práticas. A Portaria apresenta orientações gerais sobre as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19, como a higiene das mãos e etiqueta respiratória, distanciamento social, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos de proteção, entre outros.

A empresa deverá fiscalizar a adoção das medidas de segurança elaboradas e documentar todos os processos de implementação para que possa provar os cuidados com os trabalhadores no caso de uma possível contaminação.

Se mesmo com a adoção dos protocolos de segurança, algum profissional se contaminar com a doença, a empresa deverá afastá-lo imediatamente das atividades presenciais e solicitar a realização do exame PCR. Caso a Covid-19 seja detectada, o afastamento continua por 14 dias, mas se o exame der negativo, o trabalhador poderá retornar às atividades se permanecer assintomático por mais 72 horas. Além disso, a empresa deverá se certificar de quantas pessoas o trabalhador teve contato, para que essas também sejam isoladas e façam os testes.

Paula afirma que ainda são poucas as decisões na Justiça com relação à doença do trabalho, mas que já podemos verificar, sem dúvida, uma maior predisposição de condenação em casos em que o trabalhador estiver na linha de frente no combate à Covid-19.

“Como se sabe, muitos estabelecimentos separaram as suas alas, como clínicas e hospitais. Portanto, se o empregado trabalhar em um hospital, mas estiver em ala que não trate da Covid, nenhuma ligação terá com o vírus”, completa.

Outro ponto importante a ser considerado é se a empresa adotou protocolos de segurança. Segundo a advogada, este é, sem dúvida, o ponto principal a ser avaliado diante de uma eventual condenação.

 

Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/negocios/-covid-19-pode-ser-considerada-doenca-do-trabalho

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Como incorporar as hashtags em sua estratégia de comunicação

#Hashtag

As hashtags são uma ferramenta essencial na estratégia de marketing digital, com o objetivo de direcionar os usuários dentro das ambiências digitais. No Marketing Jurídico, o símbolo é amplamente utilizado e é uma estratégia importante para engajar mais pessoas e ampliar as ações de redes sociais.

Por LETS Marketing

 O que são?

Representadas pelo símbolo ‘#’, as hashtags orientam e ajudam a categorizar conteúdos em tópicos, facilitando a pesquisa por temas específicos.

Ao pesquisar um​a hashtag (ou, simplesmente, clicar em uma delas), as redes sociais irão disponibilizar um feed especial de posts relacionados.

Como usar?

Sempre que for utilizar uma hashtag, é preciso inserir o carácter ‘#’ e escrever uma palavra ou frase corrida, sem espaços e, geralmente, sem acentos.

É importante priorizar palavras ou termos-chave relacionados ao assunto e evitar frases, pois uma hashtag longa, além de ser difícil de memorizar, pode ter um uso pouco frequente, reduzindo a probabilidade de pesquisa por outros usuários ou mesmo não ser tagueada pelos algoritmos das redes sociais, tornando-as ineficientes à visibilidade digital. Veja exemplos:

  • #Marketing – Probabilidade muita alta de pesquisa | Público muito abrangente
  • #MarketingDigital – Probabilidade alta de pesquisa | Público abrangente
  • #MarketingDigitalParaAdvogados – Probabilidade baixa de pesquisa | Público específico
  • #MarketingDigitalParaAdvogadosNoBrasil – Probabilidade muito baixa de pesquisa | Público muito específico

Quais os benefícios?

Dentre os principais benefícios ao adotar as hashtags em suas comunicações nas redes sociais, estão:

  • Elas fazem com que outras pessoas, fora da sua rede, encontrem seu post e/ou perfil
  • Ajuda a atrair novos seguidores
  • Aumenta o engajamento com as publicações
  • Os usuários podem seguir hashtags, então seus temas estarão sempre em evidência
  • Melhoram o posicionamento da sua página e posts por meio do algoritmo das redes sociais

Onde podem ser usadas?

As hashtags estão bastante disseminadas nas redes sociais. É possível aplicá-las na grande maioria das redes como Instagram, Facebook, LinkedIn e Twitter e em diversos formatos e funcionalidades (na descrição do perfil, em stories e no campo de texto dos posts).

Dicas

Evite “poluir” seus posts com muitas hashtags – Além de ficar visualmente feio, muitas tags podem não deixar claro qual é o tema principal da comunicação. Afinal, você não quer parecer ‘cringe’, né? (#Cringe – Assunto para um próximo post…).

Não separe termos e frases se não fizer sentido – Foque nas buscas específicas em torno do tema da sua postagem. Quebrar a hashtag faz com que o tagueamento perca o sentido (exemplo: #Siga #Nossa #Pagina).

Use hashtags conscientemente – Relacione seu post com tags diretamente ligadas com o assunto tratado e/ou com a sua marca. Levar pessoas para o seu perfil ou publicação sem sentido algum pode gerar frustrações. Aposte em hashtags específicas.

Pesquise Hashtags – Você pode, antes de optar por taguear uma publicação, pesquisar a frequência de uso da hashtag e as publicações relacionadas a ela. A ferramenta Google Trends também auxilia a monitorar o desempenho de um termo na rede em tempo real e isso pode ajudar na hora de escolher uma hashtag de performance.

Tenha uma hashtag própria – Criar uma hashtag com o nome da sua empresa pode ser uma boa estratégia para catalogar suas publicações e incentivar usuários a pesquisarem por ela (exemplo: #LETSMarketing). Já pensou se ela viralizar?

Analise a concorrência – Acesse os posts de seus concorrentes e veja o que eles estão divulgando, quais tags estão usando e qual o desempenho delas.

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Conheça os Fiagro, Fundos de Investimento das Cadeias Agroindustriais

Regulação provisória foi publicada pela CVM e já permite a constituição dos fundos para funcionamento a partir de agosto.

Por Willian Fernandes, da LETS Marketing

O mercado de capitais e o agronegócio tiveram uma boa notícia na última semana. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a resolução provisória para os Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO), mais um passo para viabilizar novas opções de veículos aos investidores.

> Confira a Resolução CVM 39 na íntegra.

Em comunicação oficial, a autarquia informou que “optou por aproveitar a plataforma regulatória vigente, o que permite que sejam imediatamente constituídos e registrados três diferentes tipos de Fiagro”.

  • Fiagro – Direitos Creditórios: fundo de investimento em direitos creditório constituído nos termos da Instrução CVM 356.
  • Fiagro – Imobiliários: fundo de investimento imobiliário constituído nos termos da Instrução CVM 472.
  • Fiagro – Participações: fundo de investimento em participações constituído nos termos da Instrução CVM 578.

O que é o Fiagro?

O Fiagro é um novo instrumento que permite que investidores domésticos e estrangeiros possam destinar capital ao agronegócio. O setor tem como fonte majoritária de financiamento, hoje, o crédito ofertado por instituições financeiras e por meio de títulos como o Certificado de Recebíveis de Agronegócio (CRA). Com o Fiagro, toda a cadeia agroindustrial, desde os produtores rurais, terá mais oportunidades para captação de recursos.

Segundo Guilherme Osima, especialista em mercado de capitais, Direito Societário e Contratos, do escritório NFA Advogados, “o objetivo do novo veículo de investimento é criar novas estruturas no mercado de capitais para fomentar a atividade agropecuária, ao invés de acessar aos financiamentos subsidiados pelo governo federal. O intuito do Fiagro é simples, espelhar para o agronegócio a fórmula de sucesso do FII (Fundo de Investimento Imobiliário) na B3”.

Sobre a regulação do Fiagro

“A ICVM39 ainda é uma regulação inicial, mas sem dúvidas um importante passo para o fomento de investimentos e diversificação desses investimentos ao agronegócio” diz a sócia do escritório Araúz Advogados, especializado no Agronegócio, Rafaela Parra.

Em caráter transitório, a regulação se valerá de regras contidas em instrumentos já conhecidos, como os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e os Fundos de Investimento em Participações (FIP).

“Isso, por um lado, traz segurança aos advogados que já entendem as regras válidas ao mercado de capitais. De outro lado, pode ser um limitador de acesso, já que pequenos investidores ficam de fora, já que algumas regulações são destinadas somente a investidores que têm um patrimônio maior do que 1 milhão de reais”, explica Rafaela Parra.

Para o advogado Guilherme Osima, “a edição de uma resolução específica ao Fiagro para regulamentar sua constituição e o seu funcionamento irá exigir estudos prévios e a discussão do tema com os players do mercado, por meio de uma audiência pública, o que não seria possível ocorrer até o final deste ano, uma vez que a agenda regulatória de 2021 do referido órgão público não previa tal assunto”.

A autarquia foi inovadora, na opinião do advogado. “Em apenas 4 meses, conseguiu introduzir o Fiagro em seu arcabouço regulatório aproveitando as instruções normativas já existentes de veículos de investimento largamente utilizados pelo mercado (FIIs, FIDCs e FIPs), o que possibilita que sejam imediatamente estruturados e registrados para o funcionamento a partir de agosto deste ano”.

Para o sócio da gestora Ujay Capital, Diego Soares de Arruda, “A regulamentação do Fiagro permite, aos investidores, a exposição das cadeias produtivas de um setor que representam aproximadamente 27% do PIB. É uma notícia extremamente positiva no ambiente de democratização de investimentos que vivemos”.

Como o agronegócio vê o Fiagro?

Na percepção de Rafaela Parra, o agronegócio reagiu com ânimo, já que as novas regras passam a valer a partir de 1º de agosto. “Ao mesmo tempo, dado o texto apresentado pelo governo federal para a Reforma Tributária, algumas dúvidas e incertezas pairaram, principalmente no que toca aos incentivos fiscais que eram fonte de diferencial e que podem ficar de fora futuramente”.

“Todos os setores do agronegócio comemoram a edição da resolução CVM nº 39 e do Fiagro em geral. Este novo veículo significa mais recursos, empregos e negócios para o setor, que representa aproximadamente um quarto do PIB Brasileiro”, diz Guilherme Osima.

Fonte: Líder.inc | https://revistalide.com.br/noticias/negocios/conheca-os-fiagro-fundos-de-investimento-das-cadeias-agroindustriais

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5 tendências nas relações de trabalho no pós-pandemia

Uma das principais mudanças sentidas por gestores foi a possibilidade de fazer mais com menos, institucionalizando o relacionamento à distância e direcionando investimentos em marketing e tecnologia.

Por LETS Marketing

As relações de trabalho sofreram muitas transformações desde o início da pandemia, em março de 2020. O próprio hábito de consumo e o processo de comunicação interpessoal mudaram em função do distanciamento e das medidas preventivas adotadas pelo Governo Federal, impactando diversos setores da economia.
Em ritmo de retomada, algumas premissas antigas do relacionamento profissional devem ficar para trás no mundo corporativo, apresentando novos paradigmas para gestores. E investimentos realizados nesse processo de transformação, principalmente em marketing e tecnologia, talvez perdurem e não caiam no desuso, mesmo após o controle da Covid-19.

Segurança da informação

Proteger as informações trocadas diariamente com clientes e colaboradores que adotaram o regime de home office foi uma das primeiras dificuldades enfrentadas por gestores e que demandou investimentos financeiros.
“A primeira e grande preocupação a partir do início da pandemia foi mobilizar a área de tecnologia para assegurar a criptografia de ponta a ponta dos softwares de comunicação e a autenticação de dois fatores em aplicativos de celular que tem acesso à rede corporativa”, afirma Jenise Carvalho, advogada e sócia-administradora do escritório MJ Alves e Burle.
Em meio a esse cenário, assuntos como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e o eminente início das sanções, aceleraram a adoção de tecnologias e direcionaram os investimentos dos gestores.
“Houve uma grande mobilização das equipes de TI para, primeiro, alocar colaboradores em casa, mantendo o nível de segurança na troca de informações. E novos desafios foram surgindo entorno do suporte remoto à profissionais e clientes, juntamente com o desenvolvimento de grandes projetos que envolvem tecnologia, como a adoção de novos softwares e a LGPD”, segundo Rafael Gagliardi, sócio da consultoria LETS Marketing, focado em comunicação, marketing e desenvolvimento de negócios para o mercado jurídico.
No mercado jurídico – setor marcado pelo alto nível de sensibilidade nos dados gerados e compartilhados –, 47% dos advogados destinaram recursos financeiros para a tecnologia no último ano, segundo a pesquisa ‘Mapa Jurídico Nacional’, promovida pela LETS Marketing.

Trabalho remoto

Relações construídas e mantidas por meio de encontros presenciais passaram, do dia para a noite, a não existir. Isso implicou em retirar da rotina momentos importantes para troca de informações, aprendizado das equipes internas e prospecção de clientes.
A replicação dessas ações no ambiente digital foi necessária para a manutenção do contato e das operações, e as ferramentas de comunicação virtual se fizeram extremamente necessárias.
“De um certo modo, ganhamos em produtividade e adotamos uma etiqueta virtual, que pede mais clareza e objetividade”, pontua Ana Candida Albano, CMO do escritório Briganti Advogados. “O grande desafio foi humanizar essas relações de trabalho”, pontua.
Diante disso, mesmo antes do isolamento, grande parte dos empresários já tinha o costume de fazer videoconferência na impossibilidade de realização de viagens, por exemplo. “Assim, a partir de março do ano passado, o que era exceção se tornou parte do dia a dia”, segundo Jenise Carvalho.
Há muita discussão sobre a possibilidade de o trabalho permanecer em formato híbrido. “Esse é um caminho sem volta e as empresas precisarão se adaptar a este formato o quanto antes para conseguir manter os níveis de produtividade e o engajamento de clientes e colaboradores. Esses serão os próximos desafios”, lembra a advogada.
Ainda sobre a pesquisa da LETS Marketing, 19% dos respondentes acabaram desinvestindo em suas estruturas físicas, apostando na produtividade por meio do trabalho remoto.
Muitas das práticas que vieram com a pandemia permanecerão, isso porque, junto com elas, vieram a redução de custos e a comodidade dos clientes, segundo os gestores entrevistados.

Transformação Digital

O movimento do uso de ferramentas digitais veio no contexto da pandemia. As redes sociais, por exemplo, se tornaram um dos principais canais para receber informação e comunicar.
“A pandemia acelerou o processo de transformação digital até em minha casa”, constata Ana Candida. “Investimento em mídias sociais, plataformas para eventos, gerenciamento e compartilhamento de informação e a constante busca por melhorias em todos os aspectos digitais viraram processos institucionais, disseminados amplamente entre os profissionais encarregados da gestão”.
Ações de marketing e comunicação, antes presenciais, migraram quase totalmente para o digital. Esse simples evento mostrou para os gestores que gastos, antes direcionados para logística, aluguel de espaços, decoração e serviços profissionais, deixaram de fazer parte do budget, mas “é preciso muito mais inteligência, planejamento estratégico e um mindset voltado para inovação”, alerta Ana Candida.
A pesquisa ‘Mapa Jurídico Nacional’ também mostrou que 53% dos participantes destinaram recursos, prioritariamente, para ações de marketing. Para Gagliardi, “profissionais estão mais acessíveis por meio da utilização das redes
sociais e intensificaram o trabalho de divulgação técnica e científica, um movimento natural, baseado no aumento considerável de pessoas interagindo e consumindo no meio virtual, quando em situação de isolamento”.
A transformação digital traz em si uma mudança de mentalidade nas empresas, com o objetivo de acompanhar a modernização do mercado e os avanços tecnológicos forçados pela pandemia.

Ampliação de fronteiras nas relações

A sede de uma empresa, há muito tempo, deixou de ser um limitador para atuação em outros territórios. Mesmo assim, a pandemia acentuou um cenário reforçando que empresários não estão mais confinados ao endereço de seus escritórios para captar clientes e contratar profissionais. “Não há amarras no relacionamento com clientes em função da estrutura física”, diz Daniel Carbonari, fundador da agência Unitri Design, localizada na capital de São Paulo.
Jenise Carvalho, atuante no Distrito Federal, ainda reforça dizendo que “é perceptível o aumento da procura por clientes de diversos estados do Brasil desde o início da pandemia”.
Para Sergio Fadel, consultor de gestão e marketing, a utilização da tecnologia, novos formatos de comunicação e hábitos no trabalho ampliaram, e muito, a possibilidade de contato e geração de novos negócios em outras cidades ou estados. “Além disso, a reclusão social impulsionou a aproximação virtual – seja por meio do telefone, do aplicativo WhatsApp ou do computador, o que, por fim, acabou facilitando as formas de contato”, finaliza.

Manutenção das relações humanizadas

Sem dúvidas, veremos uma linha de aprendizado com toda a eficiência operacional adquirida no período mais crítico da pandemia, com mudanças significativas nas relações após o período de imunização da população brasileira. Há gestores que acreditam em um caminho sem volta. Mas lembram que, por trás de cada cliente, funcionário ou fornecedor, há uma pessoa.
Para Ana Candida, “com o fim da pandemia e a volta de reuniões presenciais, teremos aprendido a valorizar um pouco mais o contato humano”.
É provável que a retomada das relações como conhecíamos aconteça de forma gradual, junto com o aumento do nível de segurança em torno da contaminação da Covid-19, mas constatamos o quão importante é estabelecer contato com outro ser humano e como a distância nos faz investir e inovar em outras formas de aproximação, essenciais para qualquer tipo e forma de fazer negócio.

Fonte: Líder.inc | https://www.lider.inc/noticias/gestao/5-tendencias-nas-relacoes-de-trabalho-no-pos-pandemia

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