A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende lançar, ainda este ano, um código de conduta para coibir a ostentação de advogados nas redes sociais e evitar a captação predatória de clientes. A medida surge em resposta a centenas de procedimentos abertos para apurar posturas inadequadas de advogados no ambiente digital.

Mas o que é ostentação? De acordo com o dicionário da língua portuguesa, ostentar significa “exibir com vaidade, mostrar com exagero ou alarde”. No contexto da advocacia, a OAB entende que isso se aplica à exibição de bens, viagens, estilo de vida luxuoso e qualquer outra prática que busque impressionar potenciais clientes por meio de status, e não de competência profissional.
O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB já estabelece que a publicidade da advocacia deve ser sóbria, discreta e informativa. Isso significa que não são permitidas postagens que incitem diretamente a contratação, promessas de resultados ou qualquer forma de mercantilização da profissão.
A publicidade na advocacia é permitida, mas deve seguir regras claras. Aqui estão algumas diretrizes essenciais para não correr riscos:
A OAB busca garantir que a publicidade na advocacia não se transforme em um meio de exploração comercial agressiva. A ostentação pode afetar a credibilidade da profissão, criar um ambiente competitivo antiético e atrair clientes por razões erradas.
O novo código anti-ostentação deixa ainda mais claro que a advocacia deve ser exercida com seriedade, sem a necessidade de apelos visuais ou exibição de status. O foco deve estar sempre no conhecimento jurídico, na ética e na construção de relações profissionais baseadas em confiança e competência.
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