No cenário atual, as sociedades de advogados vêm se posicionando cada vez mais como marcas, tanto perante seus clientes quanto nos canais de comunicação. Assim como qualquer outra empresa ou negócio, essas sociedades estão sujeitas aos mesmos riscos de concorrência desleal, incluindo cópias mal-intencionadas de seus nomes, logotipos e identidades visuais. Por isso, uma pergunta essencial surge: advogados devem registrar sua marca?
Por Rafael Gagliardi, sócio da LETS Marketing

É comum que os advogados acreditem que, ao registrarem suas sociedades na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estejam protegidos contra qualquer tipo de apropriação indevida de seu nome ou identidade. No entanto, o registro na OAB não oferece a mesma proteção que o registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A sociedade pode ter sua razão social regularizada pela Ordem, mas o nome fantasia, o logotipo e a identidade visual podem ser facilmente copiados e utilizados por terceiros sem autorização, uma vez que não estão formalmente protegidos como marca registrada.
Uma marca é qualquer sinal distintivo visual que identifica produtos ou serviços. Ela pode ser representada por palavras, figuras, símbolos, cores ou uma combinação de todos esses elementos, com o objetivo de diferenciar o negócio ou serviço no mercado. No caso de uma sociedade de advogados, o nome do escritório, seu logotipo, a identidade visual e até alguns símbolos que remetem à atuação do escritório podem ser registrados como marca. Esses elementos constroem o reconhecimento e a reputação no mercado, e por isso, a proteção é essencial.
Registrar uma marca no INPI não é um processo complexo, mas é necessário seguir algumas etapas. Aqui está um breve resumo das fases que um escritório de advocacia deve passar para proteger sua marca:
Como sócio da LETS Marketing, já ajudei a criar dezenas (talvez centenas) de marcas para advogados e suas sociedades, e um ponto que sempre noto é a pouca atenção voltada ao registro de marca. A maioria dos advogados se concentra no registro de sua sociedade na OAB e esquece que isso não impede que outra pessoa registre uma marca visualmente idêntica ou semelhante no INPI.
Imagine que você construiu uma reputação sólida com seu nome, logotipo e identidade visual, mas, por não ter registrado sua marca, um terceiro pode copiá-los ou criar algo muito similar. Além de perder o controle sobre sua própria identidade no mercado, você poderá enfrentar longas disputas legais para reaver seus direitos sobre a marca.
O registro de marca vai muito além do nome. Ele protege toda a identidade visual do escritório, garantindo que elementos como logotipo, tipografia e cores estejam legalmente associados à sociedade. No mundo digital, onde a presença online é cada vez mais relevante, ter uma identidade clara e protegida é essencial para manter a reputação e evitar problemas com cópias.
Além de registrar a marca no INPI, é recomendável que advogados, assim que estabelecem suas sociedades, tomem algumas medidas preventivas para evitar perder espaço. Comprar domínios de sites relacionados ao nome do escritório, mesmo que não planeje usá-los imediatamente, e criar perfis em redes sociais (mesmo aquelas que não são utilizadas inicialmente) são boas práticas para garantir que você tenha o controle da sua presença online.
Proteger a marca é proteger a reputação do escritório, e isso vai muito além da burocracia. É um investimento na longevidade e integridade da sua sociedade de advogados.
(PT)
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