O golpe do falso advogado deixou de ser uma preocupação restrita aos escritórios de advocacia e às seccionais da OAB. A disseminação das fraudes levou até a XP a divulgar um comunicado de segurança, orientando empresas sobre contatos que simulam a liberação de valores judiciais.
A iniciativa chama atenção porque mostra como o problema alcançou a relação entre advogados, clientes e instituições financeiras. Na comunicação, a XP alerta que criminosos podem utilizar informações verdadeiras de processos, documentos falsos e até simulações de audiências para justificar pedidos de pagamento ou obter dados confidenciais.
O processo pode existir. O contato, não.
A abordagem costuma começar por WhatsApp ou ligação. O criminoso utiliza o nome e a fotografia de um advogado verdadeiro, informa dados de um processo e anuncia uma decisão favorável. Para liberar uma suposta indenização, solicita pagamentos antecipados de custas, impostos ou taxas, geralmente por Pix.
A fraude ganha credibilidade porque os golpistas conhecem informações processuais. Em algumas situações, apresentam documentos falsificados, reproduzem identidades visuais de escritórios e simulam comunicações de tribunais.
Segundo a OAB/RJ, já existem relatos de uso de inteligência artificial para reproduzir a voz de profissionais. Isso amplia a dificuldade de identificar uma abordagem falsa apenas pela aparência ou pelo conhecimento demonstrado sobre o caso.
O golpe do falso advogado explora uma relação construída sobre confiança. O cliente reconhece o nome do profissional, identifica seu processo e acredita estar recebendo uma informação legítima.
Os números recentes indicam a dimensão do problema.
Em 15 de outubro de 2026, a OAB/DF informou que havia registrado 1.825 denúncias relacionadas ao golpe desde o ano anterior. Aproximadamente 10% resultaram em prejuízo financeiro, somando quase R$ 1,9 milhão.
No Rio de Janeiro, a OAB/RJ já havia recebido mais de 3 mil relatos desde a abertura de um canal específico, em janeiro de 2025.
O crescimento também aparece nos registros policiais. Reportagem publicada por GZH em 12 de outubro mostrou que o município de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, contabilizou 152 ocorrências entre janeiro e setembro de 2026. No mesmo período de 2025, foram 52, um aumento de 192,3%.
Esses levantamentos representam canais e regiões diferentes. Não devem ser somados como se constituíssem uma estatística nacional, mas demonstram que a fraude mobiliza instituições no País.
As investigações também avançaram. Em 14 de outubro, o g1 noticiou operações policiais em São Carlos, no interior paulista. Uma delas, denominada Operação Sucumbência, investigava uma fraude iniciada em Santa Catarina, com prejuízo estimado em R$ 1 milhão para uma vítima. Um suspeito foi preso.
Outras três prisões ocorreram em uma operação distinta, conduzida pela Polícia Civil do Paraná e relacionada a outros crimes.
O Conselho Nacional de Justiça também acompanha o golpe do falso advogado. Em março de 2026, o CNJ informou ter recebido 88 denúncias em sua Ouvidoria desde maio de 2025, das quais 70,5% foram apresentadas por advogados.
O órgão passou a articular medidas de segurança com tribunais, especialmente para dificultar acessos indevidos aos sistemas processuais. Entre as providências discutidas estão autenticação reforçada e aprimoramento dos mecanismos de proteção de informações.
No Rio de Janeiro, foi sancionada, em 7 de outubro, a Lei estadual nº 11.334/2026, que instituiu uma política de prevenção a fraudes processuais eletrônicas. A norma prevê campanhas educativas, incentivo à segurança digital e cooperação entre instituições públicas e financeiras.
Em âmbito federal, o Projeto de Lei nº 4.709/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados, segue em tramitação no Senado. A proposta estabelece medidas voltadas à prevenção dessas fraudes e à proteção de dados nos processos eletrônicos.
O debate também envolve a responsabilidade por prejuízos financeiros. Em artigo publicado no Migalhas, José Marco Tayah analisa decisões judiciais que discutem possíveis falhas de instituições financeiras, plataformas digitais e mecanismos de proteção.
A responsabilidade depende das circunstâncias de cada caso. Há decisões que reconhecem falhas bancárias e outras que afastam a obrigação de indenizar quando não se identifica defeito na prestação do serviço.
O prejuízo causado pelo golpe do falso advogado ultrapassa o dinheiro transferido.
Quando uma pessoa recebe uma mensagem falsa utilizando o nome de um escritório, a confiança construída durante anos pode ser afetada. Mesmo sem participação do profissional na fraude, o cliente pode associar a experiência negativa à marca.
O problema merece atenção especial porque muitos escritórios ainda concentram seus cuidados de segurança na proteção interna de documentos e sistemas, deixando em segundo plano a comunicação preventiva com clientes.
De pouco adianta manter ferramentas sofisticadas se o cliente desconhece os canais oficiais do escritório, não sabe como são realizadas cobranças ou não recebeu orientações para confirmar uma solicitação suspeita.
A prevenção envolve tecnologia, mas também atendimento, organização e comunicação.
O comunicado da XP reforça essa percepção. Quando uma instituição financeira passa a alertar empresas sobre contatos que simulam atos processuais, fica evidente que a fraude já não pertence exclusivamente à rotina de segurança da advocacia.
As orientações divulgadas pela OAB, pelo CNJ e por entidades de segurança apontam para uma atuação preventiva. Para escritórios, algumas medidas devem ser incorporadas à rotina de relacionamento com clientes:
Quando há transferência indevida, o cliente deve ser orientado a acionar imediatamente sua instituição financeira para contestar a operação e verificar a possibilidade de utilização dos mecanismos de devolução do Pix.
A OAB também disponibiliza um canal de fiscalização e denúncias, com orientações sobre o encaminhamento dos casos. Ocorrências de caráter local podem exigir contato com a seccional correspondente.
O escritório deve lembrar que despesas processuais legítimas podem existir. O sinal de alerta é a cobrança inesperada, especialmente quando associada à urgência, a números desconhecidos ou à promessa de liberação imediata de valores.
O avanço do golpe do falso advogado exige atenção contínua. Os criminosos utilizam dados verdadeiros, instrumentos de comunicação comuns e identidades profissionais conhecidas para tornar a fraude convincente.
Para a advocacia, proteger o cliente também significa definir como as informações devem circular, quem pode solicitá-las e de que maneira uma abordagem será confirmada.
O comunicado da XP, as operações policiais e as iniciativas recentes da OAB mostram que o problema já mobiliza diferentes setores. Para os escritórios, a recomendação é organizar a prevenção antes que o primeiro cliente seja abordado.
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